O condomínio misto é uma tendência no Brasil. A procura por esse tipo de empreendimento vem crescendo no país desde 2013, por apresentar vantagens interessantes a quem se adapta bem e ele. Você sabe o que é?
E como o síndico se comporta nesse condomínio? Nosso post de hoje esclarecerá essas dúvidas!
Os tipos de condomínios
Os tipos mais comuns de condomínio são os residenciais e os comerciais.
O condomínio residencial é destinado à moradia de uma família. No contrato de compra de imóveis, vem expressa a obrigatoriedade de a unidade ser utilizada unicamente para este fim. O condomínio comercial destina-se à exploração da atividade em comércio ou indústria.
O condomínio misto (ou mixed-use) é um tipo mais recente, que merece maior destaque!
O que é condomínio misto?
É um empreendimento que incorpora imóveis comerciais e residenciais na mesma área, oferecendo facilidades e serviços para os moradores.
Existem casos famosos no Brasil, como o Conjunto Nacional (Avenida Paulista, em São Paulo), que possui duas torres comerciais, uma torre residencial e um centro comercial.
Algumas construções conseguem ser ainda mais complexas, e agregam num mesmo local a área residencial, shopping, hotéis e bares.
Se por um lado facilita a vida dos moradores, por outro pode trazer dores de cabeça para eles e para o síndico!
Cada unidade, comercial ou residencial, possui matrícula própria (registro do imóvel). Juntas, constituem um único condomínio (misto) e podem ser separadas em subcondomínios (residencial e comercial).
Independentemente da separação, todas as unidades se regem pela Convenção de Condomínio.
Condomínio misto: bom ou ruim?
Depende de cada um, pois existem argumentos favoráveis e contrários.
Dentre os pontos positivos, estão a conveniência (compras e serviços próximos) e a possibilidade de trabalhar ao lado de casa (menos custos e maior economia de tempo).
Como pontos negativos, podemos destacar os incômodos causados pelo comércio (barulho, cheiro, fluxo alto de pessoas), a menor privacidade e a possibilidade de custos maiores da taxa de administração.
A administração do síndico de condomínio misto
A Convenção Condominial costuma estabelecer apenas um síndico para administrar o condomínio misto, mas nada impede que se estabeleça um para cada “ala” ou prédio.
Caberá a ele fazer cumprir as regras dispostas nas leis condominiais (Convenção e Regimento), no tocante ao uso residencial e ao uso comercial.
Quanto mais específicas forem essas leis para as duas áreas, menor a possibilidade de conflito.
A maior dificuldade do síndico diz respeito ao rateio das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, uma vez que salas comerciais e apartamentos têm consumos distintos.
O interessante para esse caso é que a Convenção estabeleça uma forma de divisão justa, conforme o uso.
Cada área (residencial e comercial) pagaria pelos serviços e equipamentos que utilizam. O valor do seguro é, por exemplo, diferente para cada área!
Por isso, é interessante que o Regimento Interno preveja normas individualizadas para a área comercial e para a área residencial. Isso porque moradores e profissionais têm prioridades diferentes, e esperam que o condomínio os atenda conforme suas expectativas.
A divisão em subcondomínios é, por isso, indicada para uma administração mais eficiente, organizada e individualizada conforme as necessidades de cada área. O equilíbrio deste conflito de interesses está no síndico, que administrará o complexo para que o morador viva tranquilamente e para que o investidor tenha todas as funcionalidades da sua propriedade.
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