A vida condominial é cheia de nuances. Há casos em que as obras no condomínio acontecem apenas nas partes comuns. No entanto, existem situações em que elas envolvem as unidades dos condôminos.
Será que, neste caso, o proprietário é obrigado a conceder acesso? Como ficam os prejuízos com a limpeza da unidade?
Confira a resposta para esses questionamentos!
Quais os tipos de obras no condomínio?
Para entender a questão de acesso à unidade para obras no condomínio, é preciso conhecer os tipos de obras. O Código Civil Brasileiro traz 3 tipos:
- Obras voluptuárias: são aquelas “desnecessárias”, voltadas apenas para embelezamento ou diversão. Apesar de não aumentar o uso habitual do bem, podem torná-lo mais agradável;
- Obras necessárias: obras destinadas à conservação do bem ou ao cuidado para que ele não se deteriore;
- Obras úteis: obras que facilitam ou melhoram/aumentam o uso do bem.
O condômino é obrigado a conceder acesso para obras no condomínio?
As obras no condomínio que dependem de acesso à unidade são, normalmente, úteis ou necessárias.
Rede de esgoto, encanamentos de gás, parte hidráulica e caixa de gordura são exemplos de estruturas que envolvem partes comuns e privativas. E, sem sombra de dúvidas, elas costumam ser necessárias.
Nestes casos de obras necessárias, o condômino deve conceder acesso para obras no condomínio. Ainda que elas interfiram em sua unidade, se destinam à conservação do bem comum.
O síndico tem o dever de acompanhar a obra ou de enviar um representante (subsíndico) para a tarefa.
Caso o proprietário impeça o início das obras no condomínio em sua unidade, o síndico deve atuar. Se a conversa não for suficiente, ele poderá tomar medidas judiciais para dar início às obras.
É preciso ter em mente que o desejo de evitar transtornos em sua unidade não o autoriza a prejudicar toda a coletividade.
Sua postura em impedir o acesso ao apartamento pode, inclusive, gerar aumento do custo da obra ou danos adicionais. E, nestes casos, se ficar comprovada a situação, poderá ser obrigado a arcar sozinho com os prejuízos.
Quem arca com os custos de limpeza da unidade?
Se por um lado o condômino não pode impedir o acesso para obras no condomínio, pelo outro tem o direito de conservar seu próprio bem.
O medo de danos aos móveis ou ao acabamento de sua unidade tem uma razão de ser. Afinal, as obras causam muita bagunça. Qualquer dano causado à unidade deve ser reparado pelo condomínio (que deverá acionar o contratado), inclusive a limpeza.
Por isso, em primeiro lugar, o síndico deve buscar uma empresa sólida e qualificada para que não cause maiores danos à unidade.
Por sua vez, o proprietário pode exigir que o representante do condomínio assine um termo de compromisso sobre a questão. Neste documento, deve constar a necessidade de indenização imediata em caso de danos.
O condômino tem o direito de receber sua unidade em estado igual ao que estava antes das obras no condomínio.
As obras no condomínio devem ser realizadas com qualidade e critério, inclusive dentro das unidades, quando necessário. O condômino não pode impedir o acesso dos profissionais, pois se trata de obra necessária à conservação do bem comum.
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