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Os processos trabalhistas tiram o sono de qualquer síndico. Um dos motivos comuns de ações judiciais é o acúmulo de função em condomínio. Apesar de ser uma prática comum, ela deve ser coibida. Você sabe como fazer isso?
Veja a seguir como evitar o acúmulo de função em condomínio!
O que caracteriza acúmulo de função em condomínio?
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Seu porteiro também assume tarefas de faxina ou jardinagem? Seu zelador fica na portaria de vez em quando? Essas são situações comuns de acúmulo de função em condomínio.
Mas o que caracteriza esse acúmulo?
De forma simples, ela acontece quando o funcionário executa tarefas para as quais NÃO foi designado.
No contrato de trabalho do porteiro, por exemplo, deve constar que ele é responsável pela gestão do acesso ao condomínio. Ele também pode receber encomendas e correspondências. Mas, certamente, em seu contrato, não está limpeza e conservação do ambiente.
Vale destacar também que o acúmulo de função não se confunde com o desvio de função. No desvio, o funcionário não executa a tarefa constante em seu contrato de trabalho e realiza outra atividade que não estava prevista.
E por que é importante evitar o acúmulo de função em condomínio? Em primeiro lugar, porque isso coloca em risco a segurança do condomínio, já que o profissional tem capacitação para uma função específica. Em segundo lugar, pode gerar ações trabalhistas.
Como evitar o acúmulo de função dos profissionais do condomínio?
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O síndico deve administrar o condomínio como uma empresa.
Quando o assunto é acúmulo de função, deve atribuir aos profissionais apenas as atividades para as quais foram contratados. Ele deve, então, evitar a qualquer custo o acúmulo de função em condomínio.
A seguir, pontuamos 3 maneiras de fazer isso.
Saiba as atribuições de cada funcionário
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Quais são as atribuições de cada funcionário do condomínio? Existem porteiros, zeladores, auxiliares de manutenção predial, faxineiros, jardineiros. Todos esses profissionais são comuns nos condomínios.
De acordo com a Classificação Brasileira de Profissões (CBO), eles possuem atividades específicas. Veja dois exemplos:
- Zeladores: zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio; atender e controlar a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem mercadorias e correspondências, materiais e equipamentos; realizar pequenos reparos etc.
- Porteiros: recepcionar e orientar visitantes e hóspedes; zelar pela guarda do patrimônio; controlar o fluxo de pessoas e veículos; receber mercadorias e correspondências, dentre outras.
Revise as rotinas do condomínio
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A partir da descrição de profissões, o síndico deve avaliar a rotina do condomínio. Se houver acúmulo de funções, é preciso rever as necessidades e, se for o caso, realizar novas contratações. Neste caso, ele pode optar por um funcionário ou pela terceirização do serviço.
É possível, também, manter o funcionário que já está na rotina do condomínio, regularizando sua função a partir da remuneração proporcional às ocupações exercidas.
Preze pela legalidade e fiscalize
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Ainda que, informalmente, o funcionário se disponha a acumular funções, o síndico não deve permitir essa ocorrência. Pelo contrário, deve adverti-lo e instruí-lo sobre a proibição legal do acúmulo de função em condomínio.
Além da conversa, o síndico deve sempre fiscalizar o trabalho dos seus funcionários. Caso alguém seja flagrado fora de suas funções, é preciso fazer uma advertência formal, por escrito.
Caso o problema se repita, recomenda-se a elaboração de documento pelo síndico, descrevendo as funções que o profissional deve realizar e deixando explícito a proibição às outras. É uma forma de dar respaldo ao condomínio.
O acúmulo de função em condomínio pode causar problemas para o síndico, como ações trabalhistas. Além disso, coloca em risco a coletividade. Portanto, evite ao máximo a ocorrência desta situação em seu edifício.
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