Na instituição de condomínio, deve constar qual a fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns. Ou seja, há a discriminação do tamanho de cada apartamento, de sua garagem (se houver) e da área comum. É isso que pode dar origem à dúvida “apartamento maior paga mais condomínio”?
De certa maneira. Vamos explicar porque apartamento maior paga mais condomínio (em geral) e outras questões.
Apartamento maior paga mais condomínio na cobrança por fração ideal
O Código Civil, no artigo 1.336, diz que um dos deveres do condômino é “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”.
Nós acabamos de mencionar que, na instituição do condomínio, é discriminada a fração ideal de cada unidade. A partir dela, é feito o cálculo da taxa condominial. Esse modelo pode ser chamado de cobrança por fração ideal e já foi considerado legal pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ou seja, uma unidade de 100 m² pagará o dobro de condomínio do que a unidade de 50 m². Na prática, apartamento maior paga mais condomínio. Seguindo essa lógica, a cobertura paga mais condomínio se for maior do que as demais unidades. O apartamento duplex pagaria dois condomínios.
Além da defesa do Código Civil, os especialistas que defendem essa cobrança abordam a propriedade dentro do condomínio. Ou seja, o proprietário de uma cobertura de 250 m², considerando a totalidade do condomínio, tem mais “poder” do que um proprietário de uma unidade de 70 m². Por isso, não seria justo dividir igualmente as despesas.
Inclusive, o artigo 1.352, parágrafo único, do Código Civil traz que “os votos serão proporcionais às frações ideais […]”.
Porém, não é sempre assim. Isso porque o próprio Código Civil dá à Convenção de Condomínio a possibilidade de dispor sobre o tema de maneira diferente.
Outras hipóteses de cobrança da taxa condominial
Nem sempre o apartamento maior paga mais condomínio. Se a convenção local instituir outra maneira de pagamento, ela será obedecida. Há outras duas formas de cobrança: híbrida e por unidade.
Cobrança híbrida
A junção das duas formas de divisão (fração ideal e por unidade) pode ser aplicada conforme a situação.
Alguns especialistas acreditam que a divisão por unidade é adequada quando falamos de despesas ordinárias (limpeza, obras necessárias e de conservação, manutenção). Isso porque elas aproveitam a todos de forma igual, independentemente do tamanho da unidade privativa.
Por outro lado, as despesas extraordinárias (agregam valor de investimento) demandam aplicação da fração ideal. Isso porque ela gera valorização da área comum e da área privativa.
Há ainda outra forma híbrida, que é a fração ideal por área coberta. Na prática, as despesas são divididas por fração ideal, mas é considerada nos cálculos somente a metragem de áreas cobertas. Na prática, desconsidera-se os espaços privativos que são inutilizados (que não podem receber nenhuma intervenção ou construção do proprietário).
Divisão por unidade
A cobrança da taxa condominial, neste caso, é única. Todas as unidades pagam o mesmo valor.
O argumento mais utilizado para a defesa desta cobrança é que as áreas comuns são igualmente utilizadas por todos, independentemente do tamanho interno do apartamento.
Aqui, não podemos falar que apartamento maior paga mais condomínio ou que a cobertura paga mais condomínio.
Em geral, apartamento maior paga mais condomínio e cobertura paga mais condomínio no caso da cobrança por fração ideal. No entanto, a convenção pode prever outra forma de rateio da taxa, como a divisão por unidade ou a cobrança híbrida.
Compartilhe