Quer saber como regularizar um condomínio residencial? Esse desafio para aqueles que o administram pode se tornar complicado diante do desconhecimento acerca dos documentos necessários.
Um condomínio regular protege a todos e facilita a gestão. Mas, acima de tudo, coloca a edificação dentro da lei.
Veja a seguir as 7 etapas que explicam como regularizar um condomínio residencial.
1. Expedição do Habite-se
O Habite-se é um documento que deve ser solicitado na prefeitura pela construtora ou incorporadora.
Ele autoriza a ocupação e o uso da edificação recém-concluída.
Essa é a primeira etapa sobre como regularizar um condomínio residencial, até mesmo porque ele só poderá ser ocupado após a emissão desse documento.
2. Inscrição das unidades no Cartório de Registro de Imóveis
O segundo passo para regularizar o condomínio residencial é registrar as escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis.
Isso servirá para individualizar a propriedade de cada condômino.
3. Elaboração da Convenção de Condomínio
Como regularizar um condomínio residencial sem convenção condominial?
Essa lei interna é fundamental para o bom funcionamento da rotina, pois regula todas as relações.
Ela costuma ser elaborada pelas construtoras antes mesmo da construção, mas demanda a assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais.
A construtora registra uma minuta da convenção e do regimento interno.
Após a ocupação pelos condôminos, pode ser necessária a alteração da convenção para adequar as normas às vontades dos moradores.
Uma lembrança importante: a convenção não pode contrariar leis municipais, estaduais e federais.
4. Eleição de síndico e de conselho consultivo
Após elaborar a convenção, a construtora ou incorporadora deve convocar a chamada Assembleia Geral de Instalação para eleger o primeiro síndico e o conselho consultivo.
É neste momento que se define se ele será remunerado.
Caso a convenção não tenha sido elaborada, é possível escolher, nesta assembleia, membros para compor uma comissão para sua redação.
5. Desmembramento do IPTU por unidade
A edificação, inicialmente, resulta em apenas um IPTU, que se refere ao terreno.
Para regularizar um condomínio residencial, é preciso solicitar à Prefeitura o desmembramento do IPTU para que seja possível cobrar de cada unidade, conforme a fração ideal correspondente.
Existirá, ainda, um IPTU comum, que diz respeito às áreas comuns do condomínio, classificado como despesa ordinária.
6. Registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis
A convenção de condomínio e o próprio condomínio devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis.
7. Inscrição do condomínio no CNPJ
E como regularizar um condomínio residencial a nível federal? Inscrevendo-o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Esse registro é de fundamental importância para que seja possível manter relações com funcionários, fornecedores etc.
Um condomínio sem CNPJ é semelhante a uma pessoa sem CPF, ou seja, não existe de fato perante terceiros.
Apesar da inscrição do condomínio no CNPJ, ele não é caracterizado como pessoa jurídica.
Mesmo assim, está sujeito a incidência, apuração e recolhimento de tributos federais.
A folha de pagamento de salários, por exemplo, tem incidência de imposto de renda e encargos previdenciários.
A partir do momento em que se inscreve o condomínio no CNPJ, ele está inscrito automaticamente no INSS.
Assim, se regulariza perante a Receita Federal e o INSS.
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