como regularizar um condomínio residencial

Como regularizar um condomínio residencial em 7 passos

Quer saber como regularizar um condomínio residencial? Um condomínio regular protege a todos, facilita a gestão e coloca a edificação dentro da lei.

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Quer saber como regularizar um condomínio residencial? Esse desafio para aqueles que o administram pode se tornar complicado diante do desconhecimento acerca dos documentos necessários.

Um condomínio regular protege a todos e facilita a gestão. Mas, acima de tudo, coloca a edificação dentro da lei.

 

Veja a seguir as 7 etapas que explicam como regularizar um condomínio residencial.

 

1. Expedição do Habite-se

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O Habite-se é um documento que deve ser solicitado na prefeitura pela construtora ou incorporadora.

Ele autoriza a ocupação e o uso da edificação recém-concluída.

 

Essa é a primeira etapa sobre como regularizar um condomínio residencial, até mesmo porque ele só poderá ser ocupado após a emissão desse documento.

 

2. Inscrição das unidades no Cartório de Registro de Imóveis

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O segundo passo para regularizar o condomínio residencial é registrar as escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis.

Isso servirá para individualizar a propriedade de cada condômino.

 

3. Elaboração da Convenção de Condomínio

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Como regularizar um condomínio residencial sem convenção condominial?

Essa lei interna é fundamental para o bom funcionamento da rotina, pois regula todas as relações.

 

Ela costuma ser elaborada pelas construtoras antes mesmo da construção, mas demanda a assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais.

A construtora registra uma minuta da convenção e do regimento interno.

 

Após a ocupação pelos condôminos, pode ser necessária a alteração da convenção para adequar as normas às vontades dos moradores.

 

Uma lembrança importante: a convenção não pode contrariar leis municipais, estaduais e federais.

 

4. Eleição de síndico e de conselho consultivo

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Após elaborar a convenção, a construtora ou incorporadora deve convocar a chamada Assembleia Geral de Instalação para eleger o primeiro síndico e o conselho consultivo.

É neste momento que se define se ele será remunerado.

 

Caso a convenção não tenha sido elaborada, é possível escolher, nesta assembleia, membros para compor uma comissão para sua redação.

 

5. Desmembramento do IPTU por unidade

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A edificação, inicialmente, resulta em apenas um IPTU, que se refere ao terreno.

Para regularizar um condomínio residencial, é preciso solicitar à Prefeitura o desmembramento do IPTU para que seja possível cobrar de cada unidade, conforme a fração ideal correspondente.

 

Existirá, ainda, um IPTU comum, que diz respeito às áreas comuns do condomínio, classificado como despesa ordinária.

 

6. Registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis

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A convenção de condomínio e o próprio condomínio devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis.

 

7. Inscrição do condomínio no CNPJ

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E como regularizar um condomínio residencial a nível federal? Inscrevendo-o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Esse registro é de fundamental importância para que seja possível manter relações com funcionários, fornecedores etc.

 

Um condomínio sem CNPJ é semelhante a uma pessoa sem CPF, ou seja, não existe de fato perante terceiros.

 

Apesar da inscrição do condomínio no CNPJ, ele não é caracterizado como pessoa jurídica.

Mesmo assim, está sujeito a incidência, apuração e recolhimento de tributos federais.

A folha de pagamento de salários, por exemplo, tem incidência de imposto de renda e encargos previdenciários.

 

A partir do momento em que se inscreve o condomínio no CNPJ, ele está inscrito automaticamente no INSS.

Assim, se regulariza perante a Receita Federal e o INSS.

 

Como regularizar um condomínio residencial? Basta seguir essas 7 etapas. A partir da inscrição no CNPJ, ele está pronto para começar suas atividades dentro da lei e ser administrado com mais facilidade.