apropriação indébita do síndico do condomínio corrupção

Apropriação indébita do síndico do condomínio

A apropriação indébita do síndico do condomínio é um crime cometido com mais frequência do que se imagina. Veja o que fazer diante desta situação.

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A apropriação indébita do síndico do condomínio é um crime cometido com mais frequência do que se imagina.

Infelizmente, pessoas dotadas de certo poder aproveitam a oportunidade de gerir recursos de terceiros para se apropriarem daquilo que não lhes pertence.

Apesar de ser comum vermos a prática no poder público, ela também é frequente no âmbito privado, como em um condomínio.

 

Conheça mais sobre a apropriação indébita do síndico.

 

O que é apropriação indébita?

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Crime previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), apropriação indébita é “apropriar-se de coisa alheia móvel” sem consentimento de seu proprietário.

O síndico, ao ser eleito, recebe a confiança dos condôminos e passa a ser responsável pelo condomínio.

Mas, na verdade, ele está apenas administrando um bem de toda a coletividade.

 

Quando ele se apropria de recursos do condomínio sem que seja autorizado a fazer isso, comete o crime de apropriação indébita.

 

E como acontece a apropriação indébita do síndico do condomínio?

Em geral, as principais formas são desvio de dinheiro e/ou superfaturamento de obras.

Pagar por serviços que não foram feitos ou contratar prestadores de serviços com orçamentos mais caros que os de mercado são as práticas mais comuns.

 

O que fazer quando acontece com o síndico do condomínio?

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Quando há a suspeita de apropriação indébita no condomínio, os condôminos devem procurar formas de gerar provas.

A forma mais correta de fazer isso é contratar uma auditoria especializada em condomínios.

 

Empreendimentos de médio e grande porte, normalmente, contam com o serviço constantemente.

Em todo caso, se houver suspeita de irregularidade, um especialista deve analisar as contas do condomínio.

Se realmente houve desvio, por ser crime, é preciso denunciar o síndico à polícia.

 

Quais cuidados podem ser tomados para que isso não aconteça?

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O primeiro cuidado que deve ser tomado para evitar a apropriação indébita do síndico é eleger um síndico “ficha limpa”.

A prática é comum em alguns condomínios (com as devidas precauções) e, ainda que de forma tímida, pode afastar da administração pessoas com intenções duvidosas.

Se o gestor é ficha suja, ou seja, tem problemas com crédito, pode ser mais propenso a se apropriar dos recursos da coletividade.

 

Em seguida, é preciso sempre exigir a prestação de contas adequada.

Ela deve ocorrer anualmente, mas há leis condominiais que preveem uma maior assiduidade.

Mesmo realizando a prestação, o síndico não pode se opor caso algum condômino manifeste o desejo de consultar as finanças do condomínio (pastas e balancetes), desde que não leve os documentos para casa.

 

Quais as punições cabíveis?

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A medida administrativa que pode ser tomada imediatamente em caso de suspeita de apropriação indébita do síndico é a convocação de assembleia para discutir sua destituição.

Na esfera cível e penal, é preciso ajuizar uma ação judicial contra o síndico.

 

Uma eventual ação cível pode condenar o síndico a ressarcir os prejuízos causados na apropriação indébita e a pagar multa.

Já na esfera criminal, o Código Penal diz que a pena para quem comete o crime é reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 

Escândalos de corrupção não atingem somente o poder público. Nos condomínios, é comum a prática de apropriação indébito do síndico. Para se precaver, os moradores devem realizar uma auditoria e cobrar a prestação de contas adequada.