A apropriação indébita do síndico do condomínio é um crime cometido com mais frequência do que se imagina.
Infelizmente, pessoas dotadas de certo poder aproveitam a oportunidade de gerir recursos de terceiros para se apropriarem daquilo que não lhes pertence.
Apesar de ser comum vermos a prática no poder público, ela também é frequente no âmbito privado, como em um condomínio.
Conheça mais sobre a apropriação indébita do síndico.
O que é apropriação indébita?
Crime previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), apropriação indébita é “apropriar-se de coisa alheia móvel” sem consentimento de seu proprietário.
O síndico, ao ser eleito, recebe a confiança dos condôminos e passa a ser responsável pelo condomínio.
Mas, na verdade, ele está apenas administrando um bem de toda a coletividade.
Quando ele se apropria de recursos do condomínio sem que seja autorizado a fazer isso, comete o crime de apropriação indébita.
E como acontece a apropriação indébita do síndico do condomínio?
Em geral, as principais formas são desvio de dinheiro e/ou superfaturamento de obras.
Pagar por serviços que não foram feitos ou contratar prestadores de serviços com orçamentos mais caros que os de mercado são as práticas mais comuns.
O que fazer quando acontece com o síndico do condomínio?
Quando há a suspeita de apropriação indébita no condomínio, os condôminos devem procurar formas de gerar provas.
A forma mais correta de fazer isso é contratar uma auditoria especializada em condomínios.
Empreendimentos de médio e grande porte, normalmente, contam com o serviço constantemente.
Em todo caso, se houver suspeita de irregularidade, um especialista deve analisar as contas do condomínio.
Se realmente houve desvio, por ser crime, é preciso denunciar o síndico à polícia.
Quais cuidados podem ser tomados para que isso não aconteça?
O primeiro cuidado que deve ser tomado para evitar a apropriação indébita do síndico é eleger um síndico “ficha limpa”.
A prática é comum em alguns condomínios (com as devidas precauções) e, ainda que de forma tímida, pode afastar da administração pessoas com intenções duvidosas.
Se o gestor é ficha suja, ou seja, tem problemas com crédito, pode ser mais propenso a se apropriar dos recursos da coletividade.
Em seguida, é preciso sempre exigir a prestação de contas adequada.
Ela deve ocorrer anualmente, mas há leis condominiais que preveem uma maior assiduidade.
Mesmo realizando a prestação, o síndico não pode se opor caso algum condômino manifeste o desejo de consultar as finanças do condomínio (pastas e balancetes), desde que não leve os documentos para casa.
Quais as punições cabíveis?
A medida administrativa que pode ser tomada imediatamente em caso de suspeita de apropriação indébita do síndico é a convocação de assembleia para discutir sua destituição.
Na esfera cível e penal, é preciso ajuizar uma ação judicial contra o síndico.
Uma eventual ação cível pode condenar o síndico a ressarcir os prejuízos causados na apropriação indébita e a pagar multa.
Já na esfera criminal, o Código Penal diz que a pena para quem comete o crime é reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Compartilhe