Ao constar no edital de convocação os detalhes do que será discutido, apresentado e deliberado na reunião, o termo “assuntos gerais em assembleia de condomínio” fica fora de propósito.
Além de dar margem para anulação de decisões tomadas deliberativamente, temas fora da pauta atrapalham o bom andamento da reunião.
Entenda melhor para não cometer este erro.
Assembleia de condomínio sem complicações
Como era
Até recentemente, toda assembleia de condomínio, fosse ela ordinária ou extraordinária, após os assuntos mais específicos da pauta, colocava-se por último o item denominado “assuntos gerais”.
Após a aprovação dos assuntos principais, eram discutidos assuntos aleatórios, levando a uma reunião demorada e sem decisões importantes.
Como é hoje
Hoje, se algum condômino quiser discutir algum assunto que não foi pautado, esse só terá validade como informativo e não terá, portanto validade.
O que causa complicações desnecessárias para o condomínio.
Se, por algum acaso, esse tipo de irregularidade ocorrer, qualquer um dos condôminos pode pedir a nulidade da deliberação mediante reclamação junto ao Juizado Especial Cível, através de um advogado.
Não cometa esse erro
Além disso, em “assuntos gerais” podem constar questões que, muitas vezes, necessitam quórum específico para deliberação.
O mais recomendado é que os assuntos abordados, se não entraram na pauta original, sejam levados para uma próxima assembleia.
Mesmo porque, só pode-se votar assuntos que sejam de pleno conhecimento de todos os condôminos, inclusive os ausentes. Limitando, assim, as deliberações extras.
Há outros aspectos que devem ser levados em conta para não cometer o erro de levar assuntos gerais em assembleia de condomínio:
- Abre espaço para discussões calorosas de assuntos não pertinentes à reunião;
- Atrasos e mal estar podem desanimar os condôminos a comparecerem nas outras assembleias. Deste modo, esvazia-se cada vez mais o quórum necessário para assuntos importantes;
- Perda de tempo, hoje tão precioso na vida de todos;
- Evita-se os riscos de polêmicas que podem até acabar em atritos entre os envolvidos.
A assembleia de condomínio não deve enfocar somente o debate, mas sim a deliberação de assuntos importantes.
Por isso, sua convocação deve feita com um prazo certo de antecedência e ser acompanhada de protocolo de recebimento.
Estas iniciativas são garantias importantes porque asseguram que todos tomem ciência dos assuntos a serem considerados.
Desta forma, os participantes chegam à reunião em condições de se posicionarem de forma objetiva e democrática.
Foco e objetividade: Dicas importantes
A assembleia geral ordinária presta-se justamente para discutir e deliberar assuntos pertinentes à toda a coletividade condominial.
Por exemplo, eleição de síndico e da comissão fiscal.
Para aprovação das contas, previsão orçamentária para o próximo período e demais assuntos financeiros, é importante a presença do maior número de condôminos.
Afinal, são decisões afetam o bolso de todos, não é mesmo?
Outra votação determinada legalmente é quanto à execução de obras úteis.
Para serem aprovadas, é necessário um quórum qualificado. Isto é, a maioria absoluta dos condôminos.
Já para aprovação de alterações na convenção do condomínio, é preciso 2/3 dos condôminos.
E se for alteração de destinação do condomínio, serão exigidos 100% dos votos.
Livro de ocorrências
Se os participantes da assembleia condominial insistirem, após as deliberações pautadas na convocação, em discutir assuntos que não estavam previstos na Ordem do Dia, incentive-os a registrar as eventuais reclamações ou sugestões no livro de ocorrências.
Isso evita discussões e ainda pode gerar pauta para os próximos encontros.
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