As reuniões de condomínio são eventos importantes para decidir questões de funcionamento do local. Obras, eleição de síndico e vagas de garagem são temas que demandam o encontro e a votação de condôminos. Porém, há muitas regras a serem obedecidas nestas ocasiões, dispostas no Código Civil e na convenção de condomínio, em relação à convocação e votação. Alguns deslizes podem levar à anulação de assembleia condominial.
Veja como isso funciona!
Como funciona a anulação de assembleia condominial?
As leis condominiais estabelecem algumas regras a serem obedecidas na convocação da assembleia, na condução da reunião e na votação dos condôminos.
Considerando essas normas, o desrespeito a elas pode levar à anulação de assembleia condominial.
Alguns eventos podem levar à impugnação da assembleia, veja:
- Votação por condôminos inadimplentes (proibidos de votar);
- Votação de representante de condômino sem procuração;
- Procuração sem firma reconhecida, quando a Convenção assim exigir;
- Não convocação de um ou mais condôminos para a assembleia;
- Impedimento à eleição de síndico não condômino, uma vez que o Código Civil permite que um terceiro ocupe a função;
- Não obedecer ao quórum de alteração da Convenção de Condomínio (são necessários ⅔);
- Aprovação de obras sem obediência ao quórum necessário (são necessários ⅔ para aprovar obras voluptuárias, e maioria dos condôminos para obras úteis).
Como impugnar a assembleia?
Diante de eventos que contrariem a lei, é possível impugnar a reunião para obter sua anulação.
Quando os condôminos se mostrarem insatisfeitos com algum ponto ilegal ocorrente na assembleia, poderão, eles mesmos, convocar nova assembleia, desde que somem ¼ dos condôminos.
A anulação de assembleia condominial é sempre feita por meio de uma ação judicial que objetiva a declaração de nulidade pelo juiz. Qualquer condômino pode ingressar com essa ação.
Entretanto, é possível que os condôminos ou o síndico convoque outra assembleia com o objetivo de revogar as decisões anteriores realizadas na reunião que seria objeto de impugnação.
É importante lembrar que sempre é necessário obedecer às regras dispostas no Código Civil e na convenção de condomínio acerca das assembleias.
O que é uma ação anulatória de assembléia condominial?
A ação anulatória de assembleia condominial é a ação que tem como objetivo anular uma reunião que transgrediu as normas.
Conforme dito anteriormente, ela pode ser proposta por um condômino ou até mesmo pelo síndico, sendo este caso menos comum, já que, em geral, o síndico que percebe irregularidades na assembleia pode convocar uma nova para reformar as decisões.
Essa ação deve ser proposta, prioritariamente, na Justiça Comum. Isso porque alguns Juizados Especiais Cíveis não recebem este tipo de causa.
Em outras palavras, algumas comarcas aceitam, enquanto outras não, já que cada juiz corregedor responsável pelo JEC local pode interpretar a lei à sua maneira.
Uma boa dica é se informar no Juizado local para saber se aceita a ação de anulação de assembleia condominial.
Veja também:
O Código Civil não estabelece nenhum prazo prescricional ou decadencial para esta ação. Entretanto, em nome da segurança jurídica, é possível reconhecer a incidência do prazo de 10 anos (artigo 202 do Código Civil) para o pedido de declaração de nulidade. Alguns tribunais têm entendido dessa forma para evitar que reuniões de décadas passadas sejam anuladas.
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