Atividade comercial em condomínio residencial

Atividade comercial em condomínio residencial: afinal, pode ou não pode?

Realizar atividade comercial em condomínio residencial vem sendo uma alternativa para muitos profissionais autônomos e liberais. Mas é permitido? Entenda.

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Realizar atividade comercial em condomínio residencial vem sendo uma alternativa para muitos profissionais autônomos e liberais.

Porém, quando se trata de vizinhança, todo cuidado é pouco para evitar conflitos.

 

Afinal, pode ou não pode existir atividade comercial em condomínio residencial?

 

É possível exercer atividade comercial em condomínio residencial?

Atividade comercial em condomínio residencial

 

O Código Civil, no artigo 1.336, diz que é um dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

 

À primeira vista, essa norma seria o primeiro indicativo de que não é possível exercer atividade comercial em condomínio residencial.

Isso porque as unidades só podem ser usadas para a finalidade a que se propõe a edificação.

Assim, não seria possível instalar escritórios, consultórios ou comércios para exercer qualquer atividade ou profissão.

 

Entretanto, a lei traz uma regra que indica o motivo de sua existência: evitar perturbações ao sossego, à saúde e à segurança dos moradores.

 

Certamente, instalar uma empresa, contratar funcionários e operar de dentro de um condomínio residencial é inviável.

O fluxo de pessoas seria enorme, haveria sobrecarga da portaria com o recebimento de correspondências e outros prejuízos à coletividade.

 

De outro lado, há uma tolerância quanto ao exercício de atividade comercial em condomínio residencial.

Desde que a unidade residencial cumpra sua destinação principal, o morador pode exercer um trabalho cujo desempenho é compatível com a residência.

Aulas particulares, recebimento de visitas ocasionais ligadas à profissão (médicos, comerciantes, contadores etc.) ou encomenda de comidas não altera a destinação.

 

Home office

Atividade comercial em condomínio residencial

 

O home office é um bom exemplo de que é possível exercer atividade comercial em condomínio residencial.

Em geral, os profissionais de trabalho remoto, que podem ser autônomos, liberais ou empregados, não recebem clientes (ou isso ocorre com mínima frequência).

 

Por isso, não se confunde com a instalação de uma empresa dentro da unidade residencial.

Desde que respeite as normas do prédio, o morador pode exercer seu ofício dentro de sua residência.

 

Quais os limites?

Atividade comercial em condomínio residencial

 

Em condomínios residenciais, há regras de convivência que devem ser respeitadas.

Esse é o primeiro limite para qualquer morador, não só aquele que exerce atividade comercial em condomínio residencial.

 

Porém, este trabalhador deve ter cuidado para que seus negócios não causem desconforto aos demais moradores.

Por isso, um dos limites que se apresenta é a segurança.

Ela não pode ser comprometida com o fluxo intenso de estranhos ou de correspondência. Ou seja, não deve perturbar a rotina do prédio.

 

Outro limite é o bem estar dos demais moradores.

Excesso de barulho, qualquer perturbação ao sossego ou interferência nociva na vida coletiva são proibidos.

O desrespeito a esses limites pode ultrapassar o âmbito do condomínio (mera reclamação ao síndico) e atingir a esfera judicial.

 

É possível exercer atividade comercial em condomínio residencial, desde que não haja perturbação ao sossego, à saúde e à segurança dos demais moradores. Caso contrário, o síndico deve tomar as providências cabíveis para fazer cessar a atividade.