Condomínio horizontal ou vertical? Condomínio geral ou edilício? São muitos os tipos de condomínio e pouco conhecimento sobre cada um deles. Mas saber a diferença e o conceito de cada um é fundamental para que se entenda como funcionam os direitos e as obrigações que podem se relacionar a cada um deles.
Confira no post de hoje os tipos de condomínio!
Condomínio geral e condomínio edilício
Condomínio geral é a propriedade simultânea de um bem móvel ou imóvel por duas ou mais pessoas.
Os proprietários se unem por possuir os mesmos interesses. Após a união, passam a ter direitos e deveres decorrentes da propriedade exclusiva que cada um possui (apartamentos, lojas, salas, andares etc.).
Já o condomínio edilício é uma espécie de condomínio.
Nele, coexistem propriedades comuns e privadas, e as unidades autônomas formam juntas uma edificação maior. Ele deve possuir documentos de instituição, convenção condominial e regimento interno, além de obedecer às regras específicas do Código Civil (arts. 1.331 a 1.358).
Os proprietários têm unidades privativas e um percentual nas áreas comuns, conforme o tamanho de sua unidade.
Condomínio necessário e condomínio voluntário
O condomínio geral, quanto à origem, pode ser necessário ou voluntário.
O condomínio voluntário é estabelecido por uma união de vontades, ou seja, decorre de um acordo entre condôminos.
Um grupo de amigos pode, por exemplo, comprar um imóvel para investir.
O condomínio necessário é aquele obrigatório em situações específicas e decorre de determinação de lei. É uma consequência inevitável.
É o caso de paredes, muros, cercas e valas que dividem terrenos vizinhos.
Condomínio residencial, condomínio comercial e condomínio misto
Os condomínios edilícios podem ter finalidades diferentes.
A construtora, antes de iniciar a construção do empreendimento, registra uma minuta de convenção condominial e de regimento interno.
Nos documentos, há especificação sobre a destinação do condomínio, e o alvará expedido para sua construção já possui o tipo de edificação que será construída naquele local.
Ela poderá ser residencial, industrial e comercial.
O condomínio residencial é utilizado estritamente para moradia.
O condomínio comercial destina-se à exploração da atividade em comércio ou indústria.
O condomínio misto é a mistura dos dois anteriores, e incorpora imóveis comerciais e residenciais na mesma área.
Condomínio fechado
O condomínio fechado é aquele em que um proprietário compra a fração ideal, que engloba a área de uso privativo e a área de uso comum (espaço de lazer, área verde e ruas de acesso).
O proprietário tem poderes sobre sua unidade e sobre as demais áreas (“rateadas” conforme a fração de cada um).
O acesso ao condomínio fechado não é aberto ao público, ou seja, pode ser restringido conforme as leis condominiais. Isso porque suas áreas internas são privadas e de responsabilidade direta dos condôminos.
No condomínio fechado, tal qual em um edifício, os proprietários da fração ideal são responsáveis pelas despesas mensais, tal qual em um edifício.
Destaca-se que o condomínio fechado não se confunde com loteamento fechado.
Condomínio horizontal e vertical
A grande confusão acerca dos tipos de condomínio reside na diferenciação entre condomínio horizontal e vertical.
Essa caracterização se relaciona com o plano de separação da construção.
Ao contrário do que se pensa, condomínio vertical não são os prédios distribuídos em andares construídos uns sobre os outros, com salas comerciais ou apartamentos.
Na verdade, eles são um condomínio horizontal, já que o plano que os separa é horizontal. O teto de um andar é o chão do andar de cima.
Por outro lado, as casas construídas lado a lado possuem um plano de separação vertical (muros). É, assim, um condomínio vertical.
Em resumo, se a parede de separação das unidades for horizontal, o condomínio é horizontal. Se for vertical, o condomínio será vertical.
Compartilhe