Um condômino que reclama de tudo, não só cria problemas com o condomínio, mas com o zelador, empregados, vizinhos… Enfim, todos que o rodeiam. Isso cria um ambiente de mal-estar diário, muitas vezes sem motivos que o justifiquem.
Como se já não bastassem aquelas pessoas que na empresa, no clube, ou sejá lá onde estiverem, reclamam de tudo, imagina então quando esse caso, muito comum, acontece no condomínio que você administra.
Problemas com o condomínio
Geralmente, essas reclamações envolvem situações referentes ao uso de garagens, demora dos elevadores, barulhos nas áreas comuns, brincadeiras das crianças, certos comportamentos da vizinhança e outros “pequenos” importunos.
Estes poderiam ser facilmente solucionados com uma simples ocorrência anotada no livro próprio para isso. Mas não. Parece que o telefone ou interfone do síndico é sempre mais fácil.
Veja:
- Prós e contras do livro de ocorrências do condomínio
- Como estabelecer o horário de atendimento como síndico?
Isso tudo é causado, primeiramente, por condôminos que, muitas vezes, não obedecem às regras pré-estabelecidas, dando ao “reclamão” motivos para suas manifestações.
Mas, muitas outras vezes, mesmo sem motivos justos, o condômino que reclama de tudo, com certeza, vai arrumar um jeitinho de achar assuntos para reclamar com o síndico.
Condômino que reclama de tudo: Como o síndico deve lidar?
Por tratar-se de um problema que envolve o bem-estar e a tranquilidade dos condôminos, nada melhor do que as consultas constantes da lei maior que rege os condomínios.
O síndico que recebe as reclamações constantes deve analisá-las à luz da Convenção do Condomínio, que reúne as regras a serem obedecidas e seguidas por todos.
O objetivo é garantir o bom andamento necessário ao dia dia da vida condominial. E não agradar a este ou aquele.
Neste documento, constam as descrições de ações que são passíveis de punição por infração, pautadas pelo Código Civil, Constituição e se for o caso até do Código Penal. É isto que deve ser levado em conta na hora de tomar as devidas providências em relação aos temas levantados pelo condômino reclamão.
Soluções para os conflitos
Considerando-se que a atitude deste tipo de condômino seja antissocial, atingindo não tão somente os porteiros e empregados, mas também o síndico e todos os outros moradores, não se pode permitir que se perturbe o sossego, a privacidade, a intimidade e a honra de todos.
Então, nada mais justo que se encontrem soluções para apaziguar os conflitos.
Esse tipo de condômino acredita que só ele tem sempre razão. Muitas vezes, uma simples conversa pode não ser o bastante para ele mudar sua opinião.
Por mais complexo que seja, existem alguns caminhos para ajudar a chegar a uma solução.
Veja algumas dicas:
Diálogo é a melhor solução
O diálogo ainda é a melhor saída para a resolução de conflitos entre moradores. Cabe ao síndico intermediar conversas para chegar a um consenso sobre determinada reclamação.
Conselho pode ajudar o síndico
Em caso de necessidade, o síndico pode pedir ajuda ao conselho formado por outros moradores, a fim de ouvir opiniões diferentes sobre o mesmo tema e assim fazer um acordo entre as partes.
Discussão em assembleia
Se o conselho entender que a gravidade da situação é tamanha necessitando ser colocada em votação o tema da discussão, deve ser colocado na pauta da próxima reunião do condomínio.
Ser síndico é, também, agir como intermediador
Se vez ou outra, o porteiro ou síndico notifica via interfone um determinado morador por causa de barulho excessivo ou fora de hora, o síndico deve tentar resolver intermediando o diálogo com o morador. Faz parte de suas responsabilidades.
Ação judicial pode ser uma última saída
Se insistentemente algum morador reclamar de alguém que infringiu as regras do condomínio promovendo a falta de sossego, lesando ou violando a honra de alguém, por exemplo, o síndico pode interpor uma ação judicial.
Se houver desrespeito à vida particular de algum morador, deve-se ainda pleitear indenização por danos morais na tentativa de obter decisão judicial.
É preciso lembrar que o morador lesado pode pleitear indenização por danos morais e a obtenção de decisão judicial visando inibir a continuidade de reclamações. E diante disso, o “reclamão” pode ser obrigado a pagar multas ou sofrer outro tipo de punição.
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