Neste artigo, vamos abordar dicas importantes, tanto para o morador afetado, quanto para o síndico, sobre como lidar com problemas de barulho no salão de festas do condomínio. Afinal, estamos no período do ano no qual há ainda mais celebrações.
Alegria de uns, desespero de outros? As comemorações realizadas por moradores não devem incomodar aqueles que não foram convidados. A diversão de alguns no salão de festa em condomínio, muitas vezes, é no mesmo horário do descanso dos vizinhos. Por isso, é preciso que quem dê a festa respeite os limites. E quem está de fora tenha tolerância.
A música alta em excesso, o entra-e-sai de convidados no salão, as conversas mais animadas ou a criançada usando espaços que não fazem parte do salão atrapalham bastante. Interferem no direito do vizinho à tranquilidade e ao descanso, depois de um dia exaustivo de trabalho.
Veja, então, como lidar com barulho no salão de festa do condomínio
Lei do silêncio
O primeiro ponto a ser levado em conta é a lei do silêncio. Os horários permitidos estão descritos no regulamento interno de cada condomínio. Geralmente, é aceito barulho das 8h às 22h da noite. São normas que incluem, às vezes, o detalhamento sobre como tudo funciona, inclusive aos sábados e domingos.
Existem condomínios que, devido ao perfil ou localização estratégica dos salões de festa, estabelecem horários estendidos para utilização das áreas comuns. Há casos, também, onde se permite o uso do salão de festa até meia-noite. Porém, com som interno para não incomodar os vizinhos que querem dormir e não são obrigados a ouvir o barulho.
Chama o síndico!
A festa está rolando, você não foi convidado, o som e a movimentação de pessoas estão excessivos… O que fazer? Muitas vezes, o isolamento acústico não é suficiente para evitar este tipo de situação. Mas, calma. Não aja por impulso. No calor da hora, o problema pode se tornar ainda maior.
Não vá sozinho até o salão de festas reclamar ou tirar satisfação. Quem está na festa normalmente nem se deu conta dos abusos ou do desconforto que está causando aos demais moradores. O diálogo ainda é a melhor forma de solucionar o problema em questão.
Primeiro recorra à Portaria. Peça para o porteiro interfonar no salão de festas, chamar o anfitrião e falar do assunto, pedindo para baixar o som. Se isso não for suficiente, acione o síndico.
Ele, por sua vez, deve entrar no circuito para ajudar a resolver o problema conversando com o dono da festa. E alertando sobre as regras para uso do salão de festas do condomínio e o risco da aplicação de notificações, advertências e multas.
Dono da festa pode tomar medidas para evitar excesso de barulho no salão de festas
Como morador, você tem todo direito de dar festas. Afinal, paga a taxa condominial e a taxa pelo uso do espaço. Mas evite causar problemas. Tenha empatia. O que você não quer pra si mesmo, não faça para os outros. Se preferir dar uma festa que vai até as 6h da manhã, talvez o salão de festas do seu condomínio não seja o espaço ideal.
Siga sempre as regras do condomínio. Você é o morador e é seu papel orientar e coibir que seus convidados excedam os limites combinados na comunidade da qual você faz parte.
Repare se não há pessoas utilizando outros espaços que vão além do salão de festas. Identifique também se ninguém está fumando em área de lazer onde é proibido o cigarro. O som das conversas em grupo nesses locais acabam atrapalhando a vizinhança.
O mesmo cuidado vale para a utilização dos móveis e louças do salão. Como dono da festa, é sua a responsabilidade de cuidar do patrimônio de todos. O barulho de copos sendo quebrados, por exemplo, também atrapalham e despertam o mau humor de quem mora nas unidades mais próximas. Agindo assim você não terá dor de cabeça após a festa.
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