Como garantir a segurança durante as obras em condomínio?

Obras em condomínio requerem cuidados redobrados com a segurança, tanto do ponto de vista estrutural quanto pelo acesso de terceiros ao condomínio.

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Circulação de materiais e transporte de sucata e ferramentas. Trabalhadores subindo e descendo pelas escadas e elevadores. Entra e sai de fornecedores, peças e equipamentos. Se você é síndico ou condômino, já deve ter visto este filme. Quando há obras particulares ou em áreas comuns, este cenário é bem comum. E nestes casos, como fica a segurança em condomínio?

Volta e meia, vemos na mídia, desmoronamentos, quedas de sacadas, explosões, rachaduras, infiltrações e outras situações bem graves causadas por obras ou pelas ditas pequenas reformas sendo realizadas indevidamente em condomínios. E sem o acompanhamento técnico de um profissional habilitado. Por isso, todo cuidado é pouco.

13 Dicas para garantir segurança durante obras em condomínio

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1. Condições de risco

É sempre necessário averiguar as condições de risco iminente para a edificação durante as obras em condomínio. Considerando aqui, também, o entorno e as pessoas impactadas; 

2. Comunicação ao síndico

Antes de qualquer reforma, o morador deve informar ao síndico o que e quando tudo será realizado. É ele o responsável pela tomada de decisões relacionadas às ações técnicas, legais e emergenciais;

3. Profissional habilitado

Entretanto, é fundamental lembrar que quem tem competência profissional para avaliar se determinada obra ou reforma compromete ou não a edificação, não é o síndico, o zelador, o empreiteiro ou pedreiro. E sim um engenheiro civil ou arquiteto;

4. Entrada e saída de pessoas

Sobre a entrada e saída de pessoas estranhas ao condomínio, uma das ações se refere à obtenção de lista com dados de todos os funcionários envolvidos em obras em condomínio. O documento deve reunir nomes das empresas e funcionários e número dos RGs. Isso é exigido pela NBR 16.280 que trata deste tema, regulamentando a prática de obras e reformas em condomínios;

5. Regularização

Se, por ventura, for constatada alguma alteração no escopo da reforma, a obra precisa ser imediatamente interrompida, ficando proibido o acesso de materiais e funcionários envolvidos até que o responsável apresente nova constatação de regularização;

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6. Sistemas de segurança

Durante o período das obras em condomínio, todos os sistemas de segurança da edificação devem permanecer em funcionamento. Se algum deles tiver que ser desligado, sistemas alternativos precisam ser previstos com antecedência;

7. Regras internas

Quando as obras não apresentam riscos à segurança, basta apenas documentar e seguir as regras internas do condomínio previstas no regulamento e convenção. Não havendo necessidade de apresentação de responsável técnico. Exemplos que se encaixam aqui:

  • Pintura no interior de apartamento;
  • Instalação de redes de proteção;
  • Pequenos reparos hidráulicos e elétricos,
  • Correção do piso da garagem;
  • Troca de fechaduras em geral.

8. Ferramentas de impacto

Em caso de troca de revestimentos, substituição de azulejos e pisos em banheiros, cozinhas e áreas de serviço, o ideal é não utilizar marteletes ou ferramentas de alto impacto para a retirada do revestimento anterior. Aqui é preciso ficar bem atento, ainda, para evitar o comprometimento da impermeabilização;

9. Alteração estrutural

Havendo alterações dentro das unidades autônomas que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação, é preciso um laudo assinado por um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);

10. Energia elétrica

Há algumas etapas em obras que exigem o desligamento da energia elétrica. Lembre-se de avisar todos os condôminos com antecedência para que eles possam se organizar;

11. Segurança extra

Se a obra comprometer alguma área de entrada e saída de moradores ou automóveis, o síndico deve contratar equipe extra de segurança de modo a não abrir nenhuma vulnerabilidade às pessoas e ao patrimônio; 

12. Seguro

Mesmo tomando todas as decisões comentadas até aqui, o síndico deve  ter o cuidado de contar com um seguro para construções. O objetivo é que todas as obras em condomínio transcorram com segurança e de forma responsável. O Seguro de Riscos de Engenharia garante que obras dos mais diferentes tipos, oferecendo proteção para ampliações ou reformas em geral. Trata-se de um aliado em imprevistos, acidentes ou outros percalços. Este tipo de seguro proporciona proteção a todos os riscos inerentes à obra, inclusive em relação aos prejuízos causados a terceiros;

13. Finalização

O síndico não pode se esquecer de cancelar as autorizações para entrada e circulação de insumos ou prestadores de serviço da obra quando esta for encerrada. E de arquivar toda a documentação da obra, incluído o termo de encerramento das obras emitido pelo executante.

Confira detalhes sobre este mesmo assunto no nosso artigo sobre normas de segurança para obras em condomínio!