normas de segurança para obras em condomínio

Quais são as normas de segurança para obras em condomínio?

Conheça as normas de segurança para obras em condomínio, sejam elas em áreas comuns ou em unidades privativas, e qual o papel do síndico nas reformas.

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Quem mora em condomínio sabe que nem sempre é fácil conviver com as obras em condomínio, seja nas áreas comuns ou nas unidades privativas. 

Além do barulho e da sujeira, há também o risco de comprometer a segurança e a durabilidade da edificação, caso as obras não sejam feitas de acordo com as normas técnicas e legais.

Por isso, é importante que tanto o síndico quanto os moradores estejam atentos às regras de segurança em condomínio que devem ser seguidas para realizar obras e evitar problemas.

Conheça a seguir os principais pontos sobre a questão!

Obras em condomínio: áreas comuns

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As obras nas áreas comuns do condomínio são de responsabilidade do síndico, que deve zelar pela manutenção e conservação do patrimônio coletivo. 

Antes de iniciar qualquer obra, ele deve consultar os moradores em assembleia e obter a aprovação da maioria, conforme o quórum previsto na convenção ou na lei. Há, porém, exceções que permitem que ele atue sem a aprovação, mas preste contas posteriormente.

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O síndico deve também:

  • Obter alvarás e licenças junto aos órgãos competentes;
  • Comunicar previamente aos moradores sobre o cronograma, o escopo e os impactos da obra. 
  • Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos funcionários, a sinalização adequada das áreas em obra e a destinação correta dos resíduos gerados.
  • Contratar profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), que deve elaborar e acompanhar o projeto da obra, e emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), documentos que atestam a qualidade e a segurança da intervenção.

Normas da ABNT

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Existem normas da ABNT relacionadas às obras em edificações, como:

  • NBR 15575: voltada para construtoras, diz respeito ao desempenho das edificações habitacionais.
  • NBR 14037: é uma espécie de manual de operação, uso e manutenção das edificações, essencial para a conservação do edifício.
  • NBR 5674: refere-se aos requisitos para manutenção de edificações para evitar a queda de desempenho devido à depreciação de equipamentos, sistemas e componentes.

Obras em condomínio: áreas privativas

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As obras em condomínio nas áreas privativas são de responsabilidade dos proprietários ou moradores das unidades. 

Eles devem respeitar os limites da sua autonomia e não afetar a estrutura, a fachada ou a harmonia do conjunto arquitetônico. 

Antes de iniciar qualquer obra, o proprietário ou morador deve comunicar ao síndico sobre a natureza e a duração da intervenção, bem como apresentar o plano de reforma e a ART ou RRT assinados por um profissional habilitado.

NBR 16280

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A principal norma para garantir a segurança em condomínio quando o assunto é obra em área privativa é a NBR 16280 (Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos), que entrou em vigor em 2014 e foi revisada em 2015. 

Essa norma tem como objetivo garantir a segurança das edificações brasileiras, evitando obras que possam comprometer a sua estabilidade ou causar danos aos vizinhos.

As obras nas áreas privativas também devem respeitar as normas técnicas da ABNT, como a NBR 15575 (Edificações habitacionais – Desempenho), que estabelece os critérios de desempenho acústico, térmico, lumínico, de segurança contra incêndio e de durabilidade das edificações. 

Além disso, as obras nas áreas privativas devem seguir as normas de segurança do trabalho, como as citadas anteriormente.

A segurança em condomínio, inclusive no que diz respeito às obras, é uma responsabilidade coletiva. Nas áreas comuns, é o síndico o responsável, mas ele tem a atribuição também de fiscalizar as reformas em áreas privativas.

Você sabe qual o papel dos condôminos nas obras do condomínio?