Quem mora em condomínio sabe que nem sempre é fácil conviver com as obras em condomínio, seja nas áreas comuns ou nas unidades privativas.
Além do barulho e da sujeira, há também o risco de comprometer a segurança e a durabilidade da edificação, caso as obras não sejam feitas de acordo com as normas técnicas e legais.
Por isso, é importante que tanto o síndico quanto os moradores estejam atentos às regras de segurança em condomínio que devem ser seguidas para realizar obras e evitar problemas.
Conheça a seguir os principais pontos sobre a questão!
Obras em condomínio: áreas comuns
As obras nas áreas comuns do condomínio são de responsabilidade do síndico, que deve zelar pela manutenção e conservação do patrimônio coletivo.
Antes de iniciar qualquer obra, ele deve consultar os moradores em assembleia e obter a aprovação da maioria, conforme o quórum previsto na convenção ou na lei. Há, porém, exceções que permitem que ele atue sem a aprovação, mas preste contas posteriormente.
O síndico deve também:
- Obter alvarás e licenças junto aos órgãos competentes;
- Comunicar previamente aos moradores sobre o cronograma, o escopo e os impactos da obra.
- Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos funcionários, a sinalização adequada das áreas em obra e a destinação correta dos resíduos gerados.
- Contratar profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), que deve elaborar e acompanhar o projeto da obra, e emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), documentos que atestam a qualidade e a segurança da intervenção.
Normas da ABNT
Existem normas da ABNT relacionadas às obras em edificações, como:
- NBR 15575: voltada para construtoras, diz respeito ao desempenho das edificações habitacionais.
- NBR 14037: é uma espécie de manual de operação, uso e manutenção das edificações, essencial para a conservação do edifício.
- NBR 5674: refere-se aos requisitos para manutenção de edificações para evitar a queda de desempenho devido à depreciação de equipamentos, sistemas e componentes.
Obras em condomínio: áreas privativas
As obras em condomínio nas áreas privativas são de responsabilidade dos proprietários ou moradores das unidades.
Eles devem respeitar os limites da sua autonomia e não afetar a estrutura, a fachada ou a harmonia do conjunto arquitetônico.
Antes de iniciar qualquer obra, o proprietário ou morador deve comunicar ao síndico sobre a natureza e a duração da intervenção, bem como apresentar o plano de reforma e a ART ou RRT assinados por um profissional habilitado.
NBR 16280
A principal norma para garantir a segurança em condomínio quando o assunto é obra em área privativa é a NBR 16280 (Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos), que entrou em vigor em 2014 e foi revisada em 2015.
Essa norma tem como objetivo garantir a segurança das edificações brasileiras, evitando obras que possam comprometer a sua estabilidade ou causar danos aos vizinhos.
As obras nas áreas privativas também devem respeitar as normas técnicas da ABNT, como a NBR 15575 (Edificações habitacionais – Desempenho), que estabelece os critérios de desempenho acústico, térmico, lumínico, de segurança contra incêndio e de durabilidade das edificações.
Além disso, as obras nas áreas privativas devem seguir as normas de segurança do trabalho, como as citadas anteriormente.
A segurança em condomínio, inclusive no que diz respeito às obras, é uma responsabilidade coletiva. Nas áreas comuns, é o síndico o responsável, mas ele tem a atribuição também de fiscalizar as reformas em áreas privativas.
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