Mesmo que você tenha feito um planejamento nota 10 e que todas as possibilidades tenham sido pensadas, os imprevistos em obras no condomínio acontecem. Afinal, há muita gente envolvida e até mesmo São Pedro precisa contribuir.
Então, já que é impossível evitar, o melhor é aprender como lidar. Preparamos esta lista de dicas para o síndico e moradores administrarem melhor as adversidades. Sejam elas o recebimento de materiais que não obedecem o pedido realizado, encontro de canos que não estavam na planta original do empreendimento, falta de manutenção, atrasos de fornecedores e brigas entre as equipes de trabalho.
O futuro é incerto, mas quando sabemos como contornar as situações inesperadas, o progresso das obras no condomínio é bem menos prejudicado.
Acompanhe!
6 dicas sobre como lidar com imprevistos em obras no condomínio
1. Resolvendo problemas e conflitos
A forma ideal de solucionar problemas e suas consequências é por meio do diálogo. De preferência olho no olho. Evite o bate-boca por mensagens ou áudios de whatsapp.
Se a circunstância envolver a equipe de trabalho, reúna e busque soluções em conjunto. Entenda as razões e atue sobre as causas.
Lembre-se que penalizar ou somente dar ordens é um modo arcaico de resolver conflitos. Eleger um responsável pelo erro não contribui pra resolução de uma situação problemática.
Faltou disciplina ou organização? Então, é hora de agir na prevenção para que esses fatores possam ser melhorados. O aprimoramento evita que os mesmos problemas apareçam novamente no futuro.
2. Escritório e canteiro de obras em perfeita sintonia
Garanta que a comunicação flua bem entre o pessoal do planejamento e as equipes de execução das obras no condomínio. A troca de informações precisa ser ágil durante o tempo todo, mas principalmente quando os imprevistos surgem. É neste momento que o gerenciamento das equipes e dos recursos deve comprovar sua eficiência.
3. Atraso na entrega de materiais
Um bom modo para contornar o atraso na entrega dos materiais prometidos pelos fornecedores é tentar comprar os insumos de forma emergencial no comércio varejista do setor de construção. Neste aspecto é preciso ficar bem atento já que esse pedido deve ser feito mesmo antes dos materiais terminarem.
Com isso, você fica livre da interrupção do trabalho que é a grande vilã dentro de um cronograma de obras no condomínio.
4. A execução das tarefas atrasou?
Aqui uma dica é envolver os funcionários em atividades mais cansativas ou maiores em extensão sempre que houver atraso na execução de determinadas tarefas. Outra alternativa é fazer o deslocamento do pessoal que, por ventura, esteja ocioso quando isso acontecer.
Talvez seja necessário contratar funcionários extras por períodos pré-fixados. Por exemplo, alguns dias, algumas semanas ou até mesmo para um mês inteiro de trabalho. Tenha sempre na manga uma lista de fornecedores de mão de obra confiável.
5. Chuvas intermitentes
Mesmo quando o estudo pluviométrico da região é realizado previamente, pode haver uma grande incidência de chuvas que não foram previstas. Isso faz com que a produtividade no canteiro de obras caia por água abaixo.
Neste caso, o responsável técnico pelas obras no condomínio deve fazer o acompanhamento climático em períodos alternados do dia.
Assim, torna-se possível programar o adiantamento de algumas atividades e a transferência de outras. Leve tudo isso para um local coberto. A mistura da argamassa é apenas um exemplo de trabalho que pode ficar sendo realizado em tempos de chuva.
6. Problemas com funcionários
Claro que a produtividade e a qualidade do trabalho são fundamentais para a execução das obras no condomínio. As atividades necessárias devem estar bem descritas no momento da contratação dos funcionários. Mas tão importante quanto é resguardar a segurança e a integridade de todos, abrindo o menor espaço possível para insatisfações e conflitos entre a mão de obra.
Se houver problemas, conte com o profissional especializado na área jurídica da sua empresa para não serem feitas cobranças indevidas. E ao mesmo tempo tudo esteja sendo realizado visando o cumprimento das leis trabalhistas e da modalidade de contratação.
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