Conselho fiscal é um órgão facultativo composto por três membros com competência para dar parecer sobre as contas do síndico. Ele pode também ser responsável por outras atribuições conferidas pelo regimento interno.
É fundamental para uma gestão transparente, mas pode dar bastante trabalho para quem o integra.
Por esse motivo, é comum que alguém queira deixar o órgão, já que o mandato pode durar até dois anos.
Nessa hora, surge a pergunta: como sair do conselho fiscal do condomínio?
Passo a passo para sair do Conselho Fiscal:
Confira, também, uma introdução ao papel do Conselho Fiscal:
Entenda a composição do Conselho Fiscal
De acordo com o artigo art. 1.356 do Código Civil,
“poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.
A lei, então, traz a previsão de três membros eleitos em assembleia.
A prática mais comum é que todos sejam condôminos, mas, como a lei não diz nada sobre o assunto, não é obrigatório que sejam.
“Mas como sair do conselho fiscal do condomínio se eu sou o 3º membro?”
Na verdade, não há qualquer empecilho.
Há algumas situações que podem resolver a renúncia do 3º membro:
- Se houver suplentes eleitos, um deles será chamado para assumir o posto;
- Pode haver previsão na convenção do condomínio sobre a forma de suplementar o órgão;
- É possível convocar uma assembleia para eleger um novo membro, apesar de que a atuação do conselho com dois membros não inviabiliza a atuação do conselho no dia a dia do condomínio. Em outras palavras, não há urgência em se convocar a eleição, podendo ela ocorrer na assembleia geral ordinária seguinte.
Envie uma carta de renúncia
Se você não sabe como sair do conselho fiscal do condomínio, é mais fácil do que parece.
Basta enviar uma carta de renúncia por escrito ou digitalizada por e-mail renunciando ao cargo. Lembre-se de assiná-la.
É comum que um membro queira sair desse órgão.
A obrigação do conselho em analisar as contas do condomínio e emitir parecer sobre elas pode causar dores de cabeça a seus membros, especialmente se o síndico não faz uma gestão transparente ou se ele faz o tipo autoritário.
Imagine que o Conselho Fiscal está exercendo sua função secundária de atuar como assessor do síndico.
Em uma decisão muito importante, o gestor opta por desconsiderar a opinião dos conselheiros.
Se isso ocorre uma vez, tudo bem. Mas e se isso é recorrente, e o síndico nunca escuta o conselho?
É cansativo despender tempo e esforço em uma função para o bem coletivo que não é levada em consideração.
E há casos em que não basta manifestar-se desfavorável à aprovação das contas, por exemplo. A saída é renunciar.
Nesses casos, entregue a carta de renúncia ao síndico e aos outros membros do conselho para que procedam à nomeação do suplente, se houver, ou à convocação da assembleia para eleição de outro conselheiro.
Presidente do Conselho pode renunciar
Tudo aquilo que a lei não proíbe está permitido.
Mas basta uma interpretação do Código Civil para perceber que qualquer membro do conselho pode querer sair do órgão.
É que a lei brasileira diz que o conselho fiscal é facultativo, sendo um órgão não obrigatório.
Se ele não é legalmente essencial para a gestão do condomínio, nenhum de seus membros é, e todos podem saber como sair do conselho fiscal e renunciar.
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