Um condomínio bem gerido possui um indicativo muito importante: boa saúde financeira. Porém, em muitos casos, acontece de existir um síndico com contas não aprovadas, comprometendo as finanças do edifício. A partir dessa ocorrência, os condôminos começam a levantar hipóteses para saber o motivo, mas poucos sabem como proceder diante da situação. Veja o que fazer!
A obrigação do síndico em prestar contas
O síndico possui algumas obrigações estabelecidas no Código Civil relacionadas à administração do condomínio. Além das tarefas de zelar pelas leis condominiais e representar o condomínio em juízo e fora dele, possui a obrigação de prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas. É o que dispõe o artigo 1.348 do Código.
Para cumprir a regra, diz o artigo 1.350 que ele deverá convocar anualmente a assembleia de condôminos, na forma prevista na convenção, para prestar contas. Se o síndico não convocar a reunião, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
Como proceder com o síndico com contas não aprovadas
A recusa das contas é feita na assembleia de condôminos convocada para que o síndico preste informações acerca do que foi realizado. Portanto, os primeiros passos a serem tomados no caso de contas não aprovadas se dão neste momento da assembleia. Para tanto, deve-se registrar em ata:
- Os motivos que levaram à recusa (gastos acima do limite da Convenção, obras realizadas sem aprovação necessária, serviços superfaturados, multas pagas por culpa do síndico etc.);
- O prazo para que o síndico corrija e reapresente as contas;
- A nova data para realizar a prestação das contas corrigidas;
- A contratação de uma empresa de auditoria para analisar as contas, caso haja reprovação das contas corrigidas ou caso o síndico não as apresente;
- A reposição de valores ao condomínio pelo síndico se ficar comprovada a falta de dinheiro ou de comprovantes por parte dele;
- A contratação de advogados para ingressar com uma ação na Justiça, caso o síndico se recuse a efetuar os acertos financeiros com o condomínio, decorrentes das contas não aprovadas.
Se essas providências não foram tomadas na assembleia de prestação de contas, os condôminos devem convocar nova assembleia para que tais ações sejam debatidas e registradas.
Por fim, sem prejuízo das providências acima, se restarem comprovadas as irregularidades, os condôminos podem trocar a gestão do condomínio e destituir o síndico. A destituição do síndico tem cabimento nos casos em que há prática de irregularidades, ausência de prestação de contas ou má administração do condomínio.
Porém, isso só deve acontecer se ficarem comprovadas as irregularidades, uma vez que, caso o síndico prove que não houve qualquer erro nas contas, poderá ingressar com uma ação de danos morais contra o condomínio.
Como prevenir a apropriação indébita
Todo condomínio pode ter um Conselho Fiscal, ao qual compete dar parecer sobre as contas prestadas pelo síndico. Essa é a única previsão legal que tangencia a situação do síndico com contas não aprovadas, e, como a lei é silente sobre o assunto, o procedimento pode estar previsto na convenção de condomínio ou no regimento interno.
O ideal é que, em condomínios maiores, exista, ao menos, o Conselho Fiscal. Dependendo da complexidade, é interessante contar com uma empresa de auditoria para acompanhar mensalmente a administração financeira realizada pelo síndico, evitando apropriação indébita.
O síndico com contas não aprovadas não efetua uma boa gestão no condomínio e pode ser responsabilizado na Justiça por isso.
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