Se você nunca morou em um condomínio, deve ter inúmeras dúvidas sobre a taxa condominial. A primeira delas é: por que pagar condomínio? Quando começar a pagar? Quem não paga pode perder o imóvel? O responsável pelo pagamento é o locador ou o proprietário? Quem paga condomínio tem que pagar IPTU? Confira as respostas!
Por que pagar condomínio?
A taxa condominial serve para arcar com as despesas condominiais. Elas se referem a serviços, manutenção e melhorias das áreas comuns do condomínio, incluindo as despesas com funcionários e materiais. Os gastos relativos às partes de uso exclusivo de um condômino não entram no rateio das quotas condominiais.
Esse rateio pode ser feito por fração ideal, por unidade ou a mistura das duas formas, e essa previsão deve estar na convenção de condomínio.
Condomínio: quando começar a pagar?
Uma pergunta comum para quem acabou de comprar um apartamento é quando se começa a pagar condomínio. Em geral, a resposta está no contrato de compra e venda do imóvel. Em geral, adotam um momento dentre as seguintes opções:
- Após a assembleia de instalação de condomínio;
- Após a entrega das chaves;
- A partir da concessão do Habite-se.
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obrigação de pagar as despesas condominiais surge com a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves. Porém, há situações em que a entrega das chaves não dá a posse ao proprietário. Por exemplo, se houver algum problema na vistoria, o comprador não é obrigado a receber a unidade. Enquanto ele não estiver efetivamente com o bem, não será obrigado.
Quem não paga condomínio pode perder o imóvel?
As regras do novo Código de Processo Civil aceleraram as cobranças judiciais acerca das taxas condominiais. De acordo com elas, após ser notificado, o condômino tem três dias para quitar sua inadimplência. Caso não o faça, a Justiça pode determinar a penhora de bens, inclusive do próprio imóvel, para pagar a dívida.
Ou seja, quem não paga condomínio pode perder o imóvel, mesmo que ele seja o único bem da família.
Quem deve pagar condomínio?
O contrato de locação deve estabelecer explicitamente as responsabilidades do locador e do locatário (inquilino). Há casos em que o dono do apartamento faz um pacote de valor fechado que já inclui aluguel, IPTU e condomínio. Qualquer alteração nesses valores não atingiria o inquilino.
Por outro lado, há contratos que estabelecem somente o valor do aluguel. Isso significa que IPTU e condomínio serão de responsabilidade do locatário. Qualquer reajuste da taxa condominial e no imposto serão arcados pelo inquilino.
Quem paga condomínio tem que pagar IPTU?
Se for um contrato de locação, conforme dito anteriormente, depende do que estiver disposto no documento.
O importante para se destacar quanto a esse ponto é esclarecer que o IPTU é um imposto cobrado pela Prefeitura, ao passo que a taxa condominial é cobrada pelo condomínio. Eles não se confundem.
Quem paga condomínio paga água e luz?
Depende do que estiver disposto no contrato, se for o caso de locação. Atualmente, com o advento de plataformas como AirBNB, está cada vez mais comum o aluguel de apartamentos que já incluem todas as despesas, inclusive água, luz, internet etc.
Se não for locação, o proprietário do local deve consultar as leis condominiais para saber o que está ou não incluso na taxa condominial. Há edifícios em que o registro de água é separado, caso em que cada condômino será responsável por sua conta de água. Quanto à energia elétrica, em geral, os medidores são individuais.
Qual a frequência da taxa condominial?
A frequência da taxa condominial é mensal, sendo que o condomínio pode ser referente ao mês anterior ou ao mês a vencer. Cada local possui uma regra específica sobre isso, e ela está disposta na convenção.
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