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Condomínio é responsável por furto?

Quando ocorre furto no condomínio aparecem muitas perguntas comuns, especialmente se o condomínio é responsável por furto. Entenda a questão.

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Quando ocorre furto no condomínio, todos os usuários ficam apreensivos. Afinal, pode acontecer com qualquer um quando a segurança não é suficiente. Nessas situações, aparecem muitas perguntas comuns, especialmente se o condomínio é responsável por furto.

Veja a seguir os principais pontos sobre o assunto e fique informado para saber lidar com a situação.

 

Condomínio é responsável por furto nas áreas comuns?

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A lei não tem nenhuma disposição sobre responsabilidade civil do condomínio.

De toda forma, é preciso saber que a obrigação de indenizar alguém surge quando os pressupostos da responsabilidade civil estão presentes. São eles: dano, conduta culposa e relação de causalidade entre ambos.

 

Apesar de isso ser pacífico no entendimento dos juristas, já que é inclusive previsto em lei, não há consenso sobre a responsabilidade do condomínio em caso de crimes.

O debate é extenso e não possui unanimidade. Porém, em regra, o condomínio é responsável por furto nas áreas comuns somente se assumiu o dever de guarda do local.

 

Ele pode assumir esse dever de forma expressa, com aprovação em assembleia de condôminos ou com disposição na convenção de condomínio, ou de forma tácita, quando a prática de guarda se torna um costume e há efetivo gasto com ela.

 

Cláusula de não indenização na convenção

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A discussão sobre responsabilidade do condomínio por furto pode ser ainda mais complicada quando o condomínio assume o dever de guarda das áreas comuns, mas existe expressa cláusula de não indenizar na convenção de condomínio.

 

Essa cláusula específica é bastante comum e estipula que, caso haja danos aos condôminos ou moradores nas áreas comuns, o condomínio não será responsabilizado (não pagará indenização).

 

Nesses casos de dever de guarda contraposto à previsão na convenção, prevalece a cláusula impeditiva de indenização, de acordo com julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 139.860/SP).

O tribunal entende que a convenção expressa a real vontade dos condôminos, e que a guarda é um mero adicional que não implica obrigação de indenizar.

 

Furto em unidades autônomas

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Além das dúvidas sobre furto em áreas comuns, existe a dúvida: o condomínio é responsável por furto em unidades autônomas?

 

De forma quase unânime, os tribunais entendem que o condomínio não responde pela ocorrência, a não ser que haja culpa de empregado que concorreu para o crime.

 

Entende-se que cada condômino ou morador é responsável pela guarda de sua unidade.

 

Responsabilidade do síndico

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Qualquer incidente que acontece no condomínio deve ser comunicado ao síndico, pois ele poderá tomar providências para minimizar os danos causados.

 

Em caso de furto, por exemplo, ele poderá recorrer ao circuito interno de segurança para ver se as câmeras flagraram alguma ação neste sentido.

 

De acordo com os tribunais, a responsabilidade do síndico se limita aos meios que são colocados à sua disposição pelo orçamento do condomínio para que promova a segurança.

O Código Civil traz como atribuição do síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, mas o STJ entende que a interpretação da norma deve se restringir aos meios à disposição.

 

O condomínio é responsável por furto apenas se tiver assumido o dever de guarda de forma tácita ou expressa, e desde que a convenção não disponha de forma contrária.