danos áreas comuns do condomínio

Danos às áreas comuns do condomínio: quem paga?

Entenda quem é o responsável pelo pagamento quando há danos às áreas comuns do condomínio, inclusive quando são causados por inquilinos.

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Os danos às áreas comuns do condomínio devem ser reparados o quanto antes, pois prejudicam o uso pelos condôminos e desvalorizam os imóveis. Mas quem é o responsável pelo pagamento?

Quem é responsável pelo pagamento em caso de danos às áreas comuns do condomínio?

danos áreas comuns do condomínio

Condomínio é, de forma simplificada, a copropriedade (diversos proprietários titulares de direitos) sobre determinado bem.

Quando falamos de condomínio edilício, há partes comuns e partes exclusivas. Ou seja, o proprietário é dono de sua unidade, mas também de partes das áreas comuns.

E é neste contexto que devemos analisar os danos às áreas comuns do condomínio.

Elas são um patrimônio coletivo, e qualquer dano causado a elas traz prejuízos a todos que contribuem para sua manutenção.

Mas quem é o responsável pelo pagamento no caso desses danos?

De acordo com o Código Civil (artigos 186, 187 e 927), a pessoa que por ação ou omissão causar dano a outrem comete ato ilícito. Também para o código, uma pessoa também comete ato ilícito se exerce um direito seu e ultrapassa os limites impostos. 

Portanto, de maneira simplificada, quem dá causa ao dano será o responsável por repará-lo.

Os danos às áreas comuns do condomínio que foram provocados por unidades privativas deverão ser reparados por elas.

E quando o inquilino é quem causa o dano? E no caso do prestador de serviços?

Condômino x inquilino 

danos áreas comuns do condomínio

O ponto importante para entender na discussão sobre danos às áreas comuns do condomínio é o que dizem as normas.

Conforme o Código Civil, os condôminos têm o dever de conservar a coisa comum (além de realizar a manutenção de sua parte exclusiva). 

Se surge um problema nas áreas comuns, o ônus deve ser assumido pelo proprietário da unidade na qual o problema se originou. É a regra geral da responsabilização civil.

Uma infiltração no salão de festas, por exemplo, que comprovadamente veio do banheiro do proprietário do primeiro andar deverá ser reparada por ele.

Mas e se o inquilino bate o carro no portão automático e causa problemas?

Como regra, os especialistas entendem que o dono da unidade responde pelos prejuízos que os ocupantes de seu imóvel causarem. Seja filho, cônjuge ou inquilino.

É possível que esta regra esteja, inclusive, nas leis internas condominiais.

Assim, o condomínio deverá acionar o condômino que, por sua vez, poderá acionar depois seu inquilino conforme o contrato de locação.

Um pensamento semelhante é adotado em relação ao prestador de serviços, cuja autorização é dada pelo síndico do condomínio ou por um condômino.

Caso ele cause danos às áreas comuns do condomínio, o proprietário responde e, depois, o aciona para o ressarcimento.

Como é feita a cobrança em caso de danos às áreas comuns do condomínio?

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Diante dos danos às áreas comuns do condomínio, o síndico é o responsável pela conservação da edificação.

Mas como ele deve cobrar do condômino a reparação?

Se for necessário realizar intervenções urgentes, ele deve proceder ao reparo o quanto antes.

Por segurança e transparência, é interessante que ele faça 3 orçamentos diferentes para a resolução do problema. No entanto, essa não é uma regra definida em lei, em regimento interno ou em convenção condominial.

Após o reparo, ele realiza a cobrança junto ao responsável para restituição às finanças do condomínio.

Se não for urgente, é interessante fazer um processo de cobrança simples, com notificação e apresentação do problema, orçamentos e valor total do reparo.

Em caso de danos às áreas comuns do condomínio, é fundamental saber quem é o responsável pelo dano para efetuar a cobrança.

O condômino é sempre responsável pelos danos causados pelos ocupantes de sua unidade, mas pode cobrar o inquilino quando ele der causa ao problema.

Ainda tem dúvidas? Continue aprofundando no tema e saiba como avaliar a responsabilidade por danos a terceiros no condomínio em caso de desastres naturais!