garagem de condomínio é área comum

Garagem de condomínio é área comum?

Uma das muitas dúvidas sobre esta área é se a garagem de condomínio é área comum. Além disso, vale a pena conhecer quais regras se aplicam. Confira!

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A regulamentação sobre garagem de condomínio é bastante precária, pois não há lei específica que trata sobre o assunto. Até mesmo por isso, é algo que sempre causa dúvidas e disputas.

Será que garagem é área comum? Quais as regras se aplicam à garagem condominial? Falamos um pouco sobre isso no post de hoje.

Garagem é área comum?

garagem de condomínio é área comum

Para saber se garagem é área comum, precisamos conceituar as áreas presentes no condomínio. 

As unidades autônomas são as unidades habitacionais ou profissionais objetos de propriedade exclusiva. A área comum é um acessório da unidade autônoma, objeto de co-propriedade, em que cada condômino tem sua fração ideal na medida de sua unidade autônoma. Os condôminos não podem, portanto, utilizar as áreas comuns de forma exclusiva.

garagem de condomínio é área comum

De acordo com os operadores jurídicos, a vaga de garagem não se enquadra em nenhuma dessas duas categorias. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a vaga de garagem será: 

  • unidade autônoma, quando se destina ao uso específico de um proprietário, caso em que terá registro próprio em cartório.
  • área comum de condomínio caso não se vincule a uma unidade residencial específica, caso em que não se destina ao uso exclusivo do proprietário desta unidade e pode ser utilizada por todos os condôminos;

Para compreender melhor sobre a garagem de condomínio, precisamos entender também os tipos de vagas.

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Vagas rotativas, privativas e coletivas

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Vagas rotativas são aquelas totalmente indeterminadas, que não são fixas e não apresentam especificação de qual unidade poderá utilizá-las. Para utilizá-las, há um rodízio ou sorteio, conforme determinação das leis internas.

As vagas coletivas são aquelas integrantes da área comum do condomínio, pois nenhum condômino é titular exclusivo do direito sobre ela, sendo de co-propriedade de todos.

Portanto, as vagas coletivas ou rotativas são consideradas como propriedade comum de uso privativo. Em outras palavras, trata-se de uma área comum, em que há apenas o direito de usá-las.

Já as vagas privativas são de propriedade individual do condômino e não integram a área comum. Elas podem ser autônomas (têm matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis) ou vinculadas (não têm matrícula e não podem ser vendidas separadamente do apartamento).

E as regras sobre garagem de condomínio?

Quais as regras que se aplicam à garagem de condomínio? 

garagem de condomínio é área comum

Agora que você sabe que garagem de condomínio não é área comum, mas que há especificações conforme o tipo de vaga, deve estar se perguntando quais regras se aplicam a esse espaço, certo?

Basicamente, é preciso pensar no seguinte:

  • Velocidade máxima permitida para a garagem;
  • Possibilidade de ofertar vagas especiais para idosos ou portadores de deficiência física;
  • Previsão ou proibição sobre uso da garagem para guarda de móveis, utensílios e outros itens;
  • Ajuste, entre condôminos, sobre a regra de utilizar a garagem para guardar apenas um automóvel;
  • Previsão ou proibição, em regimento interno, da venda ou da locação da garagem para outro morador ou terceiros alheios ao condomínio.

Diante da não-regulamentação sobre a garagem de condomínio, é fundamental que os condôminos e o síndico estejam atentos para definir normas próprias. 

Quanto mais situações as leis condominiais previrem por escrito, menores as chances de conflitos entre os moradores.

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