Nos últimos anos, uma tendência na vida condominial vem tomando os noticiários: a loja de conveniência em condomínio residencial. Com a pandemia da Covid-19 e a necessidade de isolamento em casa, a solução passou a ser mais adotada para suprir demandas pontuais.
Atualmente, é vista como sinônimo de conforto e praticidade. Não à toa, as vending machines em condomínio também passaram a fazer parte do dia a dia.
Mas é possível ter loja de conveniência em condomínio residencial? Depende de aprovação em assembleia? E as regras da instalação de vending machines em condomínio? Vamos ver todas essas questões!
É possível ter loja de conveniência em condomínio residencial?
Sim, é possível ter loja de conveniência em condomínio residencial, desde que seja autorizado em assembleia. Isso porque a loja é uma atividade comercial, o que acarreta mudança na destinação daquele espaço residencial.
Antes de tratar sobre a aprovação em assembleia, o síndico deve ter especial atenção a um ponto: avaliar os riscos da atividade. E se um condômino pegar um alimento contaminado na loja de conveniência em condomínio residencial? De quem será a responsabilidade?
É, assim, fundamental fazer uma análise de todos os aspectos, tais como:
- Avaliação da parte contábil do negócio, já que existem diversos modelos de negócio deste tipo;
- Licença de funcionamento após validação do Corpo de Bombeiros;
- Autorização da vigilância sanitária, que pode fiscalizar o local.
Como o síndico não pode decidir sozinho sobre ter ou não loja de conveniência em condomínio residencial, a questão deve ser apreciada pelos condôminos.
Aprovação em assembleia
O Código Civil é claro quanto à propriedade em condomínio. Além de ser proprietário de sua unidade, o condômino possui uma fração ideal das partes comuns. Como a loja de conveniência em condomínio residencial fica em um espaço coletivo, é preciso submeter a questão à aprovação em assembleia.
E qual seria o quórum para aprovar a loja ou as vending machines em condomínio? Alguns especialistas acreditam que seria 2/3 dos condôminos. Eles defendem que, diante do desvio de finalidade residencial, é preciso alterar a destinação do espaço para comercial. Na mudança de destinação, o quóum passou recentemente a ser de 2/3 (antes, era unanimidade), veja:
Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Nova redação, dada pela Lei nº 14.405, de 12 de julho de 2022
Outros especialistas defendem a aplicação do artigo 1.342, do Código Civil:
Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.
E se a loja for um contêiner ou construída em alvenaria em uma área comum? Vale o mesmo quórum, que é 2/3 dos condôminos.
E a instalação de vending machines em condomínio?
As vending machines em condomínio se popularizaram nos últimos anos. Nós já conhecemos essas máquinas, pois estão muito presentes em certos locais, como hospitais e aeroportos.
Nos dias atuais, elas possuem um mecanismo de funcionamento bastante inovador, por meio de inteligência artificial. A tecnologia reconhece o produto retirado e realiza o débito no cartão cadastrado. O pagamento pode inclusive ser feito por meio de QR Code.
Mas como regularizá-la no condomínio residencial? Não existem regras específicas para as vending machines em condomínio. Mas se entende que valem as normas aplicáveis à loja de conveniência. Afinal, é também uma atividade comercial que demanda um mínimo espaço na área comum.
Antes de instalar uma loja de conveniência em condomínio residencial, o síndico deve avaliar a proposta. As pesquisas e orçamentos devem, posteriormente, serem submetidas à aprovação em assembleia. Caso seja aprovada a instalação pelo quórum legal, é só implementar o projeto.
Compartilhe