aprovação irregular em assembleia

Aprovação irregular em assembleia

Várias situações podem levar a uma aprovação irregular em assembleia – especialmente aquelas que contrariam a lei. Entenda as consequências e como evitar.

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A aprovação irregular em assembleia é uma situação muito incômoda em um condomínio. Isso porque ela ocorre mediante descumprimento das leis condominiais, sejam internas ou externas. Ir contra a legislação brasileira ou contra os “acordos” entre condôminos não é nada bom. 

Veja a seguir algumas situações de aprovação irregular em assembleia e suas consequências!

Situações de aprovação irregular em assembleia

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Existem várias situações que podem resultar em aprovação irregular em assembleia. Elas podem acontecer ainda na convocação ou no final da reunião.

Veja 4 situações irregulares:

  • Norma aprovada que contraria leis municipais; 
  • Falta de convocação de algum condômino;
  • Quórum errado para aprovação;
  • Tema fora da pauta.

A convocação de assembleia, por exemplo, deve cumprir fielmente as determinações da convenção de condomínio e a lei. Ela deve abranger todos os condôminos e, caso a lei interna preveja, pode ser feita por e-mail.

O artigo 1.350 do Código Civil diz que a convocação deve ocorrer anualmente pelo síndico na forma prevista na convenção. Caso ele não convoque, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. Em último caso, o juiz decidirá caso seja provocado por um condômino.

Já a pauta de uma assembleia deve conter aquilo que será discutido e votado, mas não deve abranger muitos assuntos. Por isso, um assunto fora da pauta não pode ser discutido e aprovado.

Por fim, é importante se atentar ao quórum de aprovação para determinados temas. As obras, por exemplo, demandam quóruns diferentes de acordo com sua natureza.

Consequências da aprovação irregular em assembleia de condôminos

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E se um tema é aprovado de forma irregular na assembleia? É possível reverter o quadro? O morador prejudicado pode fazer algo para consertar a situação?

Sim. A aprovação irregular em assembleia dá direito à impugnação da reunião.

Qualquer condômino que se deparar com uma dessas situações pode impugnar a assembleia ingressando com uma ação no Poder Judiciário.

Há também outra alternativa à impugnação, que é convocar uma nova reunião para revogar as deliberações anteriormente tomadas.

Impugnação de assembleia

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A impugnação de assembleia é o mecanismo pelo qual o condômino pode contestar a reunião ou as decisões tomadas.

Veja a seguir algumas situações em que ela pode ocorrer:

  • Aprovação de temas com quórum errado, como por exemplo mudança na convenção ou aprovação de obras voluptuárias com menos de 2/3 dos votos dos condôminos;
  • Convocação de assembleia sem notificação a todos os condôminos (artigo 1.354 do Código Civil);
  • Votação por representante sem procuração;
  • Votação por condôminos inadimplentes;
  • Impugnação de ata de assembleia.

Formas de evitar a aprovação irregular em assembleia

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Síndicos e moradores devem atuar de forma a evitar a aprovação irregular em assembleia. Em primeiro lugar, para cumprir as regras condominiais. Em segundo lugar, para que ninguém seja prejudicado. E é muito simples evitar essas irregularidades.

Falamos, por exemplo, na convocação correta de todos os condôminos. Se for por e-mail, o síndico deve solicitar a confirmação de recebimento, por exemplo. Se não houver prazo para a realização da reunião, é aconselhável aguardar 10 dias antes da assembleia.  

O edital de convocação também deve estar exposto em local de ampla circulação no condomínio para que todos estejam cientes da convocação.

Na convocação, é também fundamental apontar a pauta e o motivo da assembleia. Dessa forma, os condôminos saberão sobre o que deliberar. E, claro, preze pelo respeito ao quórum necessário para cada assunto.

A aprovação irregular em assembleia pode ocorrer por inúmeros erros, desde a convocação até ao quórum. Seja qual for, uma das consequências é a impugnação. Para evitá-la, é importante seguir as normas internas e o Código Civil.

Ainda tem dúvidas? Conheça mais sobre a impugnação de assembleia condominial!