A aprovação irregular em assembleia é uma situação muito incômoda em um condomínio. Isso porque ela ocorre mediante descumprimento das leis condominiais, sejam internas ou externas. Ir contra a legislação brasileira ou contra os “acordos” entre condôminos não é nada bom.
Veja a seguir algumas situações de aprovação irregular em assembleia e suas consequências!
Situações de aprovação irregular em assembleia
Existem várias situações que podem resultar em aprovação irregular em assembleia. Elas podem acontecer ainda na convocação ou no final da reunião.
Veja 4 situações irregulares:
- Norma aprovada que contraria leis municipais;
- Falta de convocação de algum condômino;
- Quórum errado para aprovação;
- Tema fora da pauta.
A convocação de assembleia, por exemplo, deve cumprir fielmente as determinações da convenção de condomínio e a lei. Ela deve abranger todos os condôminos e, caso a lei interna preveja, pode ser feita por e-mail.
O artigo 1.350 do Código Civil diz que a convocação deve ocorrer anualmente pelo síndico na forma prevista na convenção. Caso ele não convoque, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. Em último caso, o juiz decidirá caso seja provocado por um condômino.
Já a pauta de uma assembleia deve conter aquilo que será discutido e votado, mas não deve abranger muitos assuntos. Por isso, um assunto fora da pauta não pode ser discutido e aprovado.
Por fim, é importante se atentar ao quórum de aprovação para determinados temas. As obras, por exemplo, demandam quóruns diferentes de acordo com sua natureza.
Consequências da aprovação irregular em assembleia de condôminos
E se um tema é aprovado de forma irregular na assembleia? É possível reverter o quadro? O morador prejudicado pode fazer algo para consertar a situação?
Sim. A aprovação irregular em assembleia dá direito à impugnação da reunião.
Qualquer condômino que se deparar com uma dessas situações pode impugnar a assembleia ingressando com uma ação no Poder Judiciário.
Há também outra alternativa à impugnação, que é convocar uma nova reunião para revogar as deliberações anteriormente tomadas.
Impugnação de assembleia
A impugnação de assembleia é o mecanismo pelo qual o condômino pode contestar a reunião ou as decisões tomadas.
Veja a seguir algumas situações em que ela pode ocorrer:
- Aprovação de temas com quórum errado, como por exemplo mudança na convenção ou aprovação de obras voluptuárias com menos de 2/3 dos votos dos condôminos;
- Convocação de assembleia sem notificação a todos os condôminos (artigo 1.354 do Código Civil);
- Votação por representante sem procuração;
- Votação por condôminos inadimplentes;
- Impugnação de ata de assembleia.
Formas de evitar a aprovação irregular em assembleia
Síndicos e moradores devem atuar de forma a evitar a aprovação irregular em assembleia. Em primeiro lugar, para cumprir as regras condominiais. Em segundo lugar, para que ninguém seja prejudicado. E é muito simples evitar essas irregularidades.
Falamos, por exemplo, na convocação correta de todos os condôminos. Se for por e-mail, o síndico deve solicitar a confirmação de recebimento, por exemplo. Se não houver prazo para a realização da reunião, é aconselhável aguardar 10 dias antes da assembleia.
O edital de convocação também deve estar exposto em local de ampla circulação no condomínio para que todos estejam cientes da convocação.
Na convocação, é também fundamental apontar a pauta e o motivo da assembleia. Dessa forma, os condôminos saberão sobre o que deliberar. E, claro, preze pelo respeito ao quórum necessário para cada assunto.
A aprovação irregular em assembleia pode ocorrer por inúmeros erros, desde a convocação até ao quórum. Seja qual for, uma das consequências é a impugnação. Para evitá-la, é importante seguir as normas internas e o Código Civil.
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