para-raios do condomínio como funciona e como fazer a manutenção

Para-raios no condomínio: Como deixar a manutenção em dia

O Brasil é o país que mais recebe descarga de raios no mundo. Por isso, é tão importante a instalação e manutenção de para-raios no alto dos edifícios.

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Constantemente vemos nos jornais a quantidade de raios que podem atingir uma cidade durante uma trovoada ou tempestade. Segundo o INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Brasil é o país que mais recebe descarga de raios no mundo, aproximadamente 50 milhões por ano. Por isso, é tão importante a instalação de para-raios no alto dos edifícios e a inspeção de para-raios instalados. A manutenção de para-raios deve ser uma prática rotineira dentre as ações em um condomínio.

Não possuir para-raios, ou não fazer a devida manutenção do equipamento, pode gerar acidentes e muitos prejuízos ao condomínio, inclusive apresentar risco de morte. No caso de algum acidente, o síndico pode ser responsabilizado criminalmente e o condomínio perder o seguro. Saiba mais:

É importante também que os materiais instalados estejam de acordo com a NBR 5419, atualizada em 2015, e que regulamenta a instalação e utilização destes equipamentos.

 

Funcionamento do para-raios

Quando o para-raios é atingido por uma descarga elétrica, ela percorre todo o sistema de cabos até chegar ao solo, e lá se dissipa e perde a força.  Sem para-raios, ou com um em mau funcionamento, o raio atingirá e danificará a estrutura do prédio, alcançando as instalações elétricas. Pessoas que estejam circulando pelo condomínio também correm o risco de ser atingidas por um raio.

 

Inspeção do para-raios

para-raios do condomínio como funciona e como fazer a manutenção

A norma NBR 5419, que rege a instalação de para-raios e do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), foi atualizada em 2015 para garantir ainda maior proteção, determinando também a necessidade de que seja realizada inspeção visual do equipamento a cada seis meses. O número de cabos de descida para condução da descarga elétrica também aumentou. Antes deveria haver um a cada 20 metros e, agora, essa distância diminuiu para 15 metros nos prédios residenciais.

O condomínio deve contratar uma empresa especializada para fazer a inspeção no para-raios, que possua um engenheiro eletricista que possa assinar a ART. Além disso, o condomínio deve possuir um laudo da empresa após a vistoria de todo o sistema, atestando que o funcionamento está de acordo com a determinação da ABNT.

 

Manutenção de para-raios

Como citado acima, uma vistoria deve ser realizada a cada seis meses por uma empresa especializada. Nesta vistoria, será feita a medição ôhmica, verificada as condições gerais do sistema e apontada qualquer necessidade de manutenção.

 

Alguns itens que podem exigir manutenção:

  • Lâmpada fotocélula do mastro do para-raios: esta lâmpada serve para indicar a altura do edifício. Seu funcionamento é essencial e sempre que estiver queimada deve ser trocada imediatamente.
  • Caixa d’água: ela também deve estar aterrada, pois o material da tampa da caixa pode atrair raios e provocar grandes estragos.
  • Cabos e captores: a troca deve ocorrer somente no caso de quebra destes materiais. Porém, a limpeza e manutenção do estiramento devem ser periódicas. Assim como a fixação deve estar sempre bem firme.
  • Peças em geral: observar quando ocorrer algum desgaste para efetuar a troca. Em locais próximos ao mar, deve-se estar atento à substituição de peças que possam ser danificadas pela ação da maresia.
  • Depois de ocorrer alguma descarga de raios, o sistema todo deve ser vistoriado logo após o término da chuva, para verificar se houve alguma avaria e corrigi-la o mais breve possível, independentemente de quando ocorreu a última revisão.

 

O cuidado e manutenção com para-raios não consiste em um custo elevado para o condomínio e garante segurança e proteção aos moradores e instalações, além de evitar consequências maiores para o síndico ou administradora. É responsabilidade do síndico zelar pelo bem estar e segurança dos condôminos!

 

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