administradora de condomínios o que ela faz e como contratar

Administradora de condomínios: o que ela faz?

Ser síndico é uma tarefa difícil, que envolve habilidades que nem todos possuem. Muitas vezes uma administradora de condomínios pode ajudar. Saiba o que ela faz.

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Ser síndico é uma tarefa difícil, que envolve habilidades que nem todos possuem. Lidar com os condôminos, com as necessidades da edificação e com funcionários demanda tempo e atenção. Em muitos locais, ele procura auxílio para esse trabalho. Você sabe o que é e o que faz uma administradora de condomínios?

Se não sabe, esse post é pra você!

 

O que é administradora de condomínios?

administradora de condomínios

 

É uma empresa que auxilia o síndico na gestão do condomínio.

 

Presente, principalmente, em condomínios maiores (com mais unidades, portanto, mais complexos), ela não substitui o síndico, e exerce funções estabelecidas em contrato.

O síndico permanece com a responsabilidade pela administração.

 

A administradora pode cuidar de todos os aspectos administrativos do condomínio ou pode apenas resolver problemas burocráticos, legais e contábeis (chamado de cogestão ou gestão compartilhada).

 

Quanto maior o número de funções que ela exercerá, maior seu preço.

 

Como contratar uma administradora?

administradora de condomínios o que ela faz e como contratar

 

O primeiro passo é convocar uma assembleia para discutir o assunto.

Se for desejo da maioria dividir a gestão do condomínio entre o síndico e a administradora, é hora de escolher a empresa.

 

Para tanto, o síndico deve ter alguns cuidados:

 

  • Definir quais as funções a administradora exercerá: administração completa (assessoramento contábil, legal e fiscal, gestão e emissão de documentos, gestão de pessoal etc.) ou cogestão (gerenciamento de documentos e contabilidade);
  • Pesquisar quais oferecem o serviço necessário e qual o melhor custo-benefício;
  • Visitar as empresas que mais agradaram e os prédios por elas administrados;
  • Pesquisar a idoneidade da empresa: veja se há ações civis, trabalhistas ou criminais contra a administradora e seus sócios, e certidões negativas de débito.

 

Escolhida a administradora, é preciso redigir um contrato que contenha minuciosamente todas as funções a serem exercidas por ela.

Além disso, é preciso estabelecer garantias para o cumprimento do contrato, penalidades, hipóteses de rescisão.

 

Recomenda-se o auxílio de um advogado para escrever o contrato, evitando erros que podem comprometer a gestão.

 

Após a escolha, deve-se convocar uma assembleia para que ela seja ratificada, pela maioria simples dos condôminos.

 

Rescisão do contrato e troca de administradora

administradora de condomínios

 

As hipóteses que autorizam a rescisão do contrato estão nele previstas.

Há casos em que as irregularidades, as fraudes e a má-gestão ensejam a rescisão, por exemplo.

Veja também:

 

Em todo caso, a administradora deve repassar ao síndico ou à nova empresa todos os documentos que ficavam em sua posse, que dizem respeito à administração do condomínio.

 

Vantagens e desvantagens

administradora de condomínios

 

Ter uma administradora auxiliando o síndico pode parecer interessante e apresentar uma série de vantagens, sendo as mais evidentes:

 

  • Gestão global mais eficaz do condomínio;
  • Auxílio nas funções administrativas e operacionais;
  • Menor volume de serviços e responsabilidades para o síndico;
  • Maior controle dos documentos contábeis e legais.

 

Dentre as desvantagens, podemos citar:

 

  • Custo adicional para o condomínio: o valor cobrado pelas administradoras costuma ser proporcional ao número de funções que elas exercem;
  • Menor controle do síndico sobre a administração do condomínio;
  • Possibilidade de fraude: pode ocorrer porque a administradora poderá mexer com as finanças do condomínio (qualquer que seja a modalidade de conta), principalmente se não houver fiscalização efetiva do síndico.

 

Como se pode notar, a administradora de condomínio pode ser uma grande parceira para os trabalhos do síndico, desde que seja idônea e fiscalizada constantemente.