O Código Civil Brasileiro dispõe sobre as atribuições do administrador de um condomínio. Entretanto, ele abrange de forma apenas tangente os poderes do síndico.
Esse gestor possui algumas prerrogativas que decorrem da função que exerce, você sabe quais são?
Confira no nosso post de hoje!
Realizar obras emergenciais sem aprovação em assembleia
Obras emergenciais são aquelas que demandam ação imediata. A demora em resolver o problema pode colocar em risco a edificação e os moradores.
Algumas situações que demandam ação urgente são:
- Vazamento de gás;
- Destelhamento;
- Entupimento da rede de esgoto;
- Rachaduras nas pilastras de sustentação;
- Conserto do portão;
- Curto-circuito.
Um dos poderes do síndico do condomínio é realizar obras emergenciais sem que elas sejam analisadas e aprovadas previamente pelos condôminos.
Como a omissão pode causar um dano irreversível, o gestor pode e deve adotar uma medida para fazer cessar o perigo.
Após resolver o problema, ele deverá convocar a assembleia geral para ratificar a decisão e propor outras obras complementares caso seja necessário.
Essa é das prerrogativas do síndico que não dá margem para discussão, pois o próprio Código Civil (artigo 1.341) prevê que, se o síndico não adotar a medida de obra emergencial, qualquer condômino poderá fazê-la.
Arrombar porta em algumas situações
Um dos poderes do síndico que parece controverso é arrombar a porta de alguma unidade em determinadas situações.
Essa vistoria, de fato, pode ocorrer e é prevista como exceção à regra constitucional constante no artigo 5º, XI.
A Constituição Federal prevê que a casa de um indivíduo é inviolável, salvo em caso de flagrante delito ou desastre.
Uma pessoa também poderia adentrar na casa de outra para prestar socorro ou por determinação judicial (durante o dia).
Assim, se o síndico se depara com uma situação de perigo (vazamento de gás ou de água dentro de um apartamento vazio), ele poderá arrombar a porta.
Porém, para evitar discussões posteriores, é sempre bom contar com uma testemunha ou com as autoridades (polícia ou bombeiros).
Fazer cumprir as leis condominiais
Nas atribuições previstas pelo Código Civil, o síndico deve “cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia”.
Isso significa que todas as regras previstas nas leis condominiais devem ser obedecidas por todos e, quando isso não acontece, um dos poderes do síndico é fazer com que elas sejam respeitadas.
E como isso acontece?
Uma das formas é cobrar dos condôminos as suas contribuições (taxas condominiais) e impor e cobrar as multas devidas em cada situação.
O gestor também é responsável pela conservação e guarda das áreas comuns, certo?
Se algum condômino estiver utilizando-as de forma indevida, o síndico tem o poder de adverti-lo e, permanecendo a conduta indevida, multá-lo.
Em um condomínio, os poderes do síndico servem para que ele faça uma gestão em prol da coletividade.
Há muitas possibilidades de conflito que devem ser gerenciadas para garantir a harmonia entre os moradores.
Sem um síndico atuante, é muito difícil garantir a boa convivência no condomínio.
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