Manter as leis condominiais sempre atualizadas é uma maneira de evitar problemas para o síndico. O regimento interno, que é o documento que prevê as regras de caráter cotidiano, deve conter normas sobre o máximo de situações possível para manter a boa convivência. Se o regimento interno de seu condomínio não está atualizado, veja como proceder!
As leis condominiais
As leis condominiais são responsáveis por regular as relações entre condôminos e entre todos os atores do condomínio (síndico, Conselho Fiscal, administradora e funcionários). Sem elas, ficaríamos à mercê do bom senso e da boa vontade. Entretanto, os conflitos são normais e acontecem com frequência.
Por isso, o Código Civil rege os principais pontos sobre o condomínio. Abaixo dele, temos duas normas mais específicas de cada condomínio: a convenção condominial e o regimento interno.
A convenção condominial é o conjunto de normas do condomínio, elaborado quando os moradores começam a ocupar o edifício (implantação de condomínio), e destinado aos condôminos e inquilinos. Deve ser subscrita por, no mínimo, dois terços dos titulares, e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para valer contra terceiros.
Saiba tudo sobre ela:
O que é regimento interno de condomínio?
O regimento interno é uma parte da convenção de condomínio que estipula regras de caráter mais cotidiano, relativas às questões práticas. Quando está integrado à convenção, será registrada no cartório juntamente com ela. Quando há alteração apenas dele, não será registrado.
Por tratar de questões corriqueiras, podemos dizer que o regimento interno é um conjunto de normas mais simples, motivo pelo qual pode ser modificado com mais facilidade.
Atualização do regimento interno
As novidades na legislação brasileira e as mudanças nos hábitos de condôminos e moradores são os principais motivos pelos quais é necessária a atualização do regimento interno do condomínio. Um mero comportamento que prejudique terceiros, mas que ainda não era coibido pelo regimento, pode causar problemas para o síndico.
Para atualizá-lo, é preciso convocar uma assembleia de condôminos para aprovar as alterações propostas. O resultado da assembleia será registrado na ata da reunião.
Quórum de alteração
A elaboração do regimento interno está vinculada à convenção condominial. Por este motivo, o quórum para sua alteração também é previsto nela. Há, entretanto, uma prática usual de estabelecer que o quórum para modificação do regimento seja de maioria simples (50% mais um), e não 2/3 dos titulares (quórum de alteração da convenção de condomínio).
Itens importantes de um regimento interno
O regimento interno trata de questões cotidianas. Mas quais são essas questões? Veja alguns exemplos:
- Regras para utilização das áreas comuns;
- Dias permitidos para mudanças;
- Formas de multa e de advertência aos condôminos;
- Regras para utilização da garagem;
- Regras disciplinadoras ligadas ao funcionamento do condomínio e à conduta interna de condôminos, moradores, funcionários etc.
É importante destacar que existem regras que são, obrigatoriamente, dispostas pela convenção de condomínio, como a forma de administração, regras sobre as assembleias gerais e as sanções (não sua forma, que pode ser disposta pelo regimento).
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