Você deseja fazer uma pintura na fachada, mas o prédio não tem condomínio. Sem condomínio, não há síndico. E agora? Quem vai arrecadar o dinheiro? Quem assinará o contrato com o prestador de serviços como representante do prédio? Essa situação é uma das inúmeras questões que moradores de um prédio sem condomínio enfrentam.
E como proceder diante delas? Confira!
Quais os problemas do prédio sem condomínio?
O incorporador é o responsável por criar o condomínio em um prédio. Normalmente, essa regularização, que se inicia com a expedição do Habite-se (documento que autoriza a ocupação e o uso da edificação), é feita logo após o fim da obra.
Se, por algum motivo, isso não ocorreu, alguns problemas podem aparecer.
Dentre eles, está a falta de regras para solucionar conflitos.
Viver em coletividade é um desafio, porque pressupõe administrar interesses de várias pessoas diferentes. E se não existem regras, é mais fácil surgir o conflito (e mais difícil resolvê-lo).
Uma pequena melhoria nas áreas comuns, a contratação de pessoal para limpeza, manutenção e segurança, tudo pode ser motivo de impasse. E quem será o responsável por tomar as decisões pelo grupo?
Essas questões, que ocorrem quase que diariamente, criam outro problema para o prédio, que é a falta de opções de lazer e a segurança prejudicada, uma vez que tudo dependerá das decisões conjuntas.
O prédio não tem condomínio: e agora?
Quando o prédio não tem condomínio, os moradores ficam à mercê do consenso e da boa convivência entre eles. Mas é sabido que isso não basta para que tudo funcione em um prédio sem condomínio.
Por isso, o melhor a se fazer é regularizar e registrar o condomínio, o que pode ser feito em alguns passos simples, em posse dos documentos necessários.
Confira.
1. Vá ao Cartório de Registro de Imóveis
O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde estarão as escrituras definitivas das unidades do prédio sem condomínio. Peça a matrícula mãe do imóvel para verificar esses registros.
Em alguns casos, os interessados descobrem que já existe uma convenção de condomínio do edifício.
2. Elabore a Convenção de Condomínio
Caso não exista convenção do prédio sem condomínio, é preciso elaborar uma.
É essa lei interna que regulará qualquer relação entre a coletividade. Por isso, é tão comum que ela seja elaborada pelas construtoras antes mesmo da construção.
Ao ser aprovada por, no mínimo, 2/3 das frações ideais, ela é registrada, juntamente com o regimento interno.
Ao elaborar essas leis internas, leve em conta a vontade de todos os moradores e a realidade do edifício. E lembre-se de que elas não podem contrariar leis municipais, estaduais e federais.
3. Eleja um síndico e os membros do conselho
Reúna todos os moradores em uma assembleia para eleger o primeiro síndico do prédio sem condomínio. Os membros do conselho consultivo também serão eleitos nessa oportunidade.
4. Realize o desmembramento do IPTU
O IPTU se refere ao terreno. Por isso, qualquer edificação resulta, inicialmente, em apenas um IPTU.
Na hora de regularizar o condomínio, solicite à Prefeitura o desmembramento do IPTU conforme a fração ideal correspondente.
5. Registre o condomínio no cartório
Registre a convenção de condomínio e o próprio condomínio no Cartório de Registro de Imóveis.
6. Inscreva o condomínio no CNPJ
Última etapa para regularizar um condomínio é inscrevê-lo no CNPJ, o que possibilita manter relações com funcionários, fornecedores etc., já que ele passa a existir perante terceiros.
Ao inscrevê-lo no CNPJ, ele é automaticamente inscrito no INSS.
Compartilhe