procuração para assembleia de condomínio

Entenda tudo sobre a procuração para assembleia de condomínio

Saiba quando a procuração para assembleia de condomínio pode ser usada e a forma adequada, bem quando o que fazer quando há mau uso deste instrumento.

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A procuração é um instrumento, previsto nas leis brasileiras, utilizado quando alguém repassa a outrem os poderes para praticar atos ou administrar interesses em seu nome. Quando falamos de procuração para assembleia de condomínio, devemos ter em mente esse sentido, além de saber quando ela pode ser usada e a forma adequada. Explicamos isso no post de hoje.

 

Quando é usada a procuração para assembleia de condomínio?

Ela pode ser usada para todas as situações em que o condômino faça questão de participar do debate proposto na assembleia, mas não pode se fazer presente.

 

Os motivos podem ser diversos: viagens, doença, trabalho, férias etc.

No primeiro momento, podemos dizer que o uso desse instrumento de representação é liberado.

 

Porém, é certo que a convenção de condomínio ou o regimento interno podem estabelecer regras próprias para seu uso, como, por exemplo, a limitação do número de procurações, a proibição de o síndico e seus familiares sejam representantes dos condôminos, dentre outras.

 

Qual a forma adequada da procuração?

procuração para assembleia de condomínio como fazer

 

O Código Civil Brasileiro traz alguns requisitos que devem ser obedecidos pela procuração.

De acordo com essa lei, “o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos”.

 

Trazendo a informação para a realidade do condomínio, temos:

  • Dados do condômino que será representado e de seu representante;
  • Objetivo da procuração (exemplo, votar e ser votado nas deliberações, expor uma questão condominial, fazer uma denúncia, examinar contas etc.);
  • À qual assembleia se refere a procuração;
  • Data, local e assinatura de quem confere a procuração.

 

Ela poderá ser redigida pelo próprio condômino, desde que contenha todas essas informações. Caso o morador prefira, pode utilizar algum modelo de que tenha conhecimento.

 

Uma questão muito discutida é a necessidade de firma reconhecida.

Não existe uma resposta certa à dúvida, mas apenas a certeza de que cada condomínio poderá ou não exigi-la por meio de suas leis condominiais.

Ou seja, o condomínio pode estabelecer que nunca será necessário apresentar procuração com firma reconhecida, ou que será sempre obrigatório, ou, ainda, elencar em quais casos há necessidade.

 

O que fazer quando ocorrer mau uso desse instrumento?

Apesar de a procuração estar disposta na lei brasileira como um instrumento legal, há casos em que ocorre mau uso por parte do síndico.

Quando isso acontece, os condôminos precisam se unir para coibir esse excesso de procurações, e a melhor forma de isso acontecer é ter essa norma por escrito no regimento interno ou na convenção.

 

A firma reconhecida é outra forma de tentar evitar fraudes, já que impõe certa dificuldade para a representação.

Por exemplo, vemos relatos de casos em que o síndico possui um funcionário para angariar procurações de condôminos para representá-los nas assembleias, o que diminuiria com a utilização da cópia autenticada.

 

Considerando que a recomendação é no sentido de que o síndico não pode ser representante de condôminos nas reuniões de condomínio, essa situação é manifestamente irregular.

Nesses casos, os condôminos devem se posicionar e exigir uma mudança de postura do síndico. Em último caso, pelo voto da maioria absoluta dos membros da assembleia, poderão destituir o síndico pela prática abusiva.

 

Fique atento às práticas a respeito da procuração para assembleia de condomínio para que não haja irregularidade e lembre-se de utilizá-la na forma adequada.