Se você mora em um condomínio e quer realizar alguma reforma na sua unidade, saiba que é preciso seguir algumas regras e, em alguns casos, obter as licenças para obras em condomínio.
O mesmo pode valer para o síndico que realizará determinada modificação na área comum, certo?
Neste artigo, vamos explicar quais são as licenças necessárias para obras em condomínio e como obtê-las.
Licença para obras na unidade privativa
As obras realizadas pelos condôminos em suas unidades privativas devem respeitar a norma NBR 16.280 da ABNT, que estabelece os requisitos para planejamento, execução e controle de reformas em edificações.
Essa norma visa garantir a segurança, a durabilidade e a habitabilidade das construções.
De acordo com a norma, toda obra que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno deve ser submetida à análise.
Caso o edifício esteja dentro do prazo de garantia da obra, a análise é feita pela construtora/incorporadora e pelo projetista. Após esse prazo, ela será realizada pelo responsável técnico contratado pelo proprietário.
Não existe, portanto, uma licença para obras em condomínio, no caso das unidades privativas.
O necessário é que o morador obtenha a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do profissional habilitado e a autorização dos órgãos competentes, quando for o caso.
Além disso, ele deve comunicar previamente ao síndico sobre a obra, apresentando o projeto, o cronograma, a ART ou o RRT.
Licença para obras na área comum
As obras realizadas na área comum do condomínio devem, em sua maioria, ser aprovadas pela assembleia dos condôminos, seguindo os quóruns previstos na legislação e na convenção.
Porém, há casos em que o síndico pode fazer obras sem a aprovação, quando forem urgentes.
As obras em área comum devem obedecer à norma NBR 16.280 da ABNT e contar com um responsável técnico habilitado. Algumas delas são:
- Reforma da fachada, do telhado ou da guarita;
- Impermeabilização, pintura ou decoração das áreas comuns;
- Instalação ou troca de elevadores, portões, interfones, câmeras, etc.;
- Construção ou reforma de salão de festas, academia, piscina, quadra esportiva, etc.
E boa parte dessas obras dependem de autorização da Prefeitura, chamada de licenciamento municipal.
Licença para obras em condomínio: licenciamento municipal
Além das medidas internas que o síndico deve tomar, ele precisa buscar a licença para obras em condomínio junto à Prefeitura.
O licenciamento municipal é o documento que permite a realização de construção, loteamento ou instalação comercial conforme as leis municipais.
As obras que geralmente precisam de licença municipal são:
- Demolição de edificações;
- Obra na calçada ou alteração de fachada;
- Abertura de logradouros ou remembramento de lotes;
- Obra que modifica a planta original das áreas comuns ou privativas;
- Obras em imóveis situados em áreas de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado;
- Obra de construção total ou parcial (modificação, acréscimo, reforma ou conserto) em prédios, marquises ou muros.
Para requerer a licença municipal, o síndico deve se dirigir à Secretaria Municipal de Urbanismo (ou órgão semelhante) e apresentar o projeto da obra, a ART ou o RRT do responsável técnico e pagar a taxa correspondente.
Em alguns casos, também é necessário apresentar outros documentos, como o alvará de funcionamento, o habite-se, o laudo técnico, etc.
Conclusão
Como você viu, as licenças para obras em condomínio são importantes para garantir a legalidade, a segurança e a harmonia das intervenções realizadas nas unidades ou nas áreas comuns.
Por isso, antes de iniciar qualquer obra, consulte as normas do seu condomínio, contrate um profissional qualificado e obtenha as autorizações necessárias.
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