A piscina é uma das áreas comuns mais disputadas e valorizadas pelos condôminos e moradores. Mas quem pode usar a piscina do condomínio?
Será que existem direitos e deveres específicos em relação ao uso do equipamento? Quais regras podem ser aplicadas pelo síndico para restringir ou limitar o acesso à piscina?
Neste artigo, vamos responder essas perguntas e esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!
O que diz a lei sobre o uso da piscina do condomínio?
A lei brasileira não estabelece regras específicas sobre quem pode usar a piscina do condomínio. Há somente as normas da ABNT NBR 11238 e NBR 10818 que tratam sobre a limpeza e a manutenção desse equipamento.
Diante desse cenário, vale o que for definido nas leis internas do condomínio. Em geral, o regimento interno, que traz regras do cotidiano condominial, é o documento onde constam essas normas.
O Código Civil fala apenas sobre o dever dos condôminos em usufruir das áreas comuns de modo a não prejudicar o sossego e a segurança dos demais.
Regras sobre uso de piscina
De modo geral, o regimento interno e a convenção condominial devem trazer regras sobre quem pode usar a piscina do condomínio. Caso elas não existam, a definição deve ser feita em assembleia e, preferencialmente, inserida nas leis internas.
E quais são as regras mais comuns sobre quem pode usar a piscina? Elas visam a boa convivência e o bem-estar das pessoas, e buscam evitar a superlotação.
Veja algumas:
- É possível limitar um número de convidados por unidade;
- Os visitantes estão submetidos às mesmas regras sobre uso da área de lazer;
- É permitido o uso para o inquilino em apartamentos alugados para temporada;
- Em qualquer caso de permissão do uso por visitantes, os moradores são responsáveis por eles;
- É possível proibir o uso por visitantes, especialmente em locais em que a piscina é pequena;
- É possível adotar a prática de reserva da piscina com antecedência, informando o número de usuários e delimitando um horário;
- O regimento deve definir quem é considerado visitante, pois há casos em que pessoas com parentesco direto não são vistos dessa maneira, mas como se fossem moradores;
- A assembleia pode definir regras para regular o uso da piscina, como normas de higiene, proibição no consumo de alimentos, bebidas alcoólicas ou cigarros, horários, uso de trajes, regras de segurança e convivência, dentre outras.
Regras abusivas
Algumas regras são consideradas abusivas e ilegais, pois violam os direitos dos condôminos ou inquilinos ou ferem a dignidade humana.
Não é possível, por exemplo:
- Cobrar taxas extras não previstas em leis internas ou decisões de assembleia;
- Proibir o uso por pessoas que estejam inadimplentes com as taxas condominiais;
- Proibir o uso por pessoas com deficiência, idosos, crianças, gestantes ou portadores de doenças;
- Proibir o uso por pessoas de determinada cor, nacionalidade, raça, religião, orientação sexual ou identidade de gênero;
Essas regras podem ser contestadas judicialmente pelos condôminos ou inquilinos que se sentirem prejudicados ou discriminados.
Conclusão
A piscina é um espaço de lazer e de convivência que deve ser aproveitado por todos os moradores do condomínio, respeitando as regras internas e os direitos dos demais usuários.
Quem pode usar a piscina do condomínio são os condôminos, os inquilinos e os visitantes, se assim aprovados pela coletividade e desde que cumpram as normas estabelecidas.
As regras para o uso da piscina devem ser claras, justas e não podem ser abusivas ou discriminatórias, sob pena de serem anuladas pela justiça.
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