regras para delivery em condomínios

Regras para delivery em condomínio

Hoje se entrega em domicílio desde comida até compras de volumes variados. Mas como definir as regras para delivery em condomínio?

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Antes eram apenas cartas e cartões postais. Poucos tinham uma assinatura de jornais e revistas. Depois vieram os serviços de entregas em casa de móveis e eletrodomésticos. Hoje se entrega em domicílio desde comida até compras de volumes variados em sites brasileiros e estrangeiros. Mas como definir as regras para delivery em condomínio?

 

Só para se ter uma ideia deste crescimento, segundo o Relatório Ecommerce Brasil, o uso da Internet vem aumentando no Brasil.

Foi feita uma previsão de 74% da população usando a internet em 2018, mais do que os 68% em 2017.

Ainda segundo a mesma fonte, dos 68% da população online, estimava-se que 29% comprariam via Internet em 2018.

 

Entregas em condomínio: um nó ainda a ser desatado

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As regras variam bastante.

Enquanto que em alguns condomínios, a entrada e saída de entregadores dos mais diversos itens é livre, em outros a entrada até os apartamentos ou casas é proibida.

 

Mesmo o condomínio sendo horizontal, o morador deve ir até à portaria para receber a entrega que chega por motoboy, por exemplo.

Desta forma limita-se bastante a movimentação de pessoas estranhas à comunidade condominial.

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Por outro lado, ainda usando o mesmo exemplo, em muitos condomínios de residências circulam livremente funcionários e prestadores de serviços, como jardineiros, piscineiros e pedreiros, muitas vezes em carros próprios e sem grande fiscalização.

 

 

Diante desta e de outras controvérsias, não existe a forma ideal e sem riscos de conduzir os serviços de delivery de maneira segura.

Mas há alguns consensos, principalmente sobre o recebimento de encomendas e correspondências que podem e devem ser aplicados.

 

Empresas especializadas em administração condominial são unânimes no conceito que alia qualidade de vida e segurança com uma política ampla e discutida entre os próprios moradores.

 

Cuidados a serem tomados quanto ao delivery em condomínio

 

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Na hora de estabelecer regras sobre o delivery em condomínio, é necessário considerar fatores que vão desde as características arquitetônicas, dimensões do empreendimento e malha viária interna até as composições econômicas e financeiras das unidades condominiais, além das faixas etárias dos moradores.

 

Tudo isso vai determinar a política de segurança que inclui as regras das entregas no condomínio.

Há alguns cuidados que são bastante importantes na discussão em assembleia sobre o tema.

 

O mais fundamental é que o acordo fique estabelecido no regimento interno, de forma que as regras de entrada e saída de entregadores no condomínio não mude a cada gestão de síndico ou chegada de novos moradores.

 

Outro detalhe importante é definir as exceções para que não virem regras.

Por exemplo, uma pessoa mora sozinha e tem ou está com problemas de saúde que impossibilitam a ida até à portaria.

Como agir para que ela não fique privada de receber qualquer tipo de encomenda?

 

Veja algumas decisões tomadas na maioria dos condomínios

 

  • Entregadores de botijões e galões de água

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São itens de grande volume e peso.

Neste caso, obrigar a entregar na portaria traz uma série de problemas para o morador levar até a sua unidade.

O ideal é cadastrar uma ou duas empresas para que só elas sejam autorizadas a entrar no condomínio.

 

Claro que isso deve vir acompanhado da verificação dos documentos e monitoramento do percurso nas áreas internas.

O cadastramento prévio de apenas um ou dois fornecedores pode ser útil também no caso de remédios e outros artigos emergenciais.

 

  • Comidas e pequenos volumes

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O melhor é liberar que os entregadores de pequenos volumes se dirijam à portaria principal.

Os próprios porteiros armazenam e encaminham aos destinatários.

 

Cabe a eles, aos zeladores ou equipe de segurança cumprir a forma estabelecida pelo condomínio para fazer chegar aos responsáveis por cada unidade condominial.

Quando precisar pagar a entrega, o condômino deve garantir que o valor a ser pago esteja previamente na portaria.

 

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