Antes eram apenas cartas e cartões postais. Poucos tinham uma assinatura de jornais e revistas. Depois vieram os serviços de entregas em casa de móveis e eletrodomésticos. Hoje se entrega em domicílio desde comida até compras de volumes variados em sites brasileiros e estrangeiros. Mas como definir as regras para delivery em condomínio?
Só para se ter uma ideia deste crescimento, segundo o Relatório Ecommerce Brasil, o uso da Internet vem aumentando no Brasil.
Foi feita uma previsão de 74% da população usando a internet em 2018, mais do que os 68% em 2017.
Ainda segundo a mesma fonte, dos 68% da população online, estimava-se que 29% comprariam via Internet em 2018.
Entregas em condomínio: um nó ainda a ser desatado
As regras variam bastante.
Enquanto que em alguns condomínios, a entrada e saída de entregadores dos mais diversos itens é livre, em outros a entrada até os apartamentos ou casas é proibida.
Mesmo o condomínio sendo horizontal, o morador deve ir até à portaria para receber a entrega que chega por motoboy, por exemplo.
Desta forma limita-se bastante a movimentação de pessoas estranhas à comunidade condominial.
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Por outro lado, ainda usando o mesmo exemplo, em muitos condomínios de residências circulam livremente funcionários e prestadores de serviços, como jardineiros, piscineiros e pedreiros, muitas vezes em carros próprios e sem grande fiscalização.
Diante desta e de outras controvérsias, não existe a forma ideal e sem riscos de conduzir os serviços de delivery de maneira segura.
Mas há alguns consensos, principalmente sobre o recebimento de encomendas e correspondências que podem e devem ser aplicados.
Empresas especializadas em administração condominial são unânimes no conceito que alia qualidade de vida e segurança com uma política ampla e discutida entre os próprios moradores.
Cuidados a serem tomados quanto ao delivery em condomínio
Na hora de estabelecer regras sobre o delivery em condomínio, é necessário considerar fatores que vão desde as características arquitetônicas, dimensões do empreendimento e malha viária interna até as composições econômicas e financeiras das unidades condominiais, além das faixas etárias dos moradores.
Tudo isso vai determinar a política de segurança que inclui as regras das entregas no condomínio.
Há alguns cuidados que são bastante importantes na discussão em assembleia sobre o tema.
O mais fundamental é que o acordo fique estabelecido no regimento interno, de forma que as regras de entrada e saída de entregadores no condomínio não mude a cada gestão de síndico ou chegada de novos moradores.
Outro detalhe importante é definir as exceções para que não virem regras.
Por exemplo, uma pessoa mora sozinha e tem ou está com problemas de saúde que impossibilitam a ida até à portaria.
Como agir para que ela não fique privada de receber qualquer tipo de encomenda?
Veja algumas decisões tomadas na maioria dos condomínios
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Entregadores de botijões e galões de água
São itens de grande volume e peso.
Neste caso, obrigar a entregar na portaria traz uma série de problemas para o morador levar até a sua unidade.
O ideal é cadastrar uma ou duas empresas para que só elas sejam autorizadas a entrar no condomínio.
Claro que isso deve vir acompanhado da verificação dos documentos e monitoramento do percurso nas áreas internas.
O cadastramento prévio de apenas um ou dois fornecedores pode ser útil também no caso de remédios e outros artigos emergenciais.
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Comidas e pequenos volumes
O melhor é liberar que os entregadores de pequenos volumes se dirijam à portaria principal.
Os próprios porteiros armazenam e encaminham aos destinatários.
Cabe a eles, aos zeladores ou equipe de segurança cumprir a forma estabelecida pelo condomínio para fazer chegar aos responsáveis por cada unidade condominial.
Quando precisar pagar a entrega, o condômino deve garantir que o valor a ser pago esteja previamente na portaria.
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