Para ser um bom gestor, o síndico deve ir além das atribuições previstas em lei. Existe a responsabilidade civil e criminal do síndico, que é uma forma de culpabilizá-lo por atos que geram prejuízos a terceiros.
Essa responsabilização interfere na vida condominial, motivo pelo qual todos devem conhecer melhor do que se trata o tema. Confira!
Responsabilidade civil e criminal do síndico
Responsabilidade civil e criminal do síndico acontece quando esse gestor, por meio de uma ação ou omissão, causa danos a terceiros.
Essa conduta decorre de um ato ilícito que pode ser realizado com intenção (doloso) ou sem intenção de prejudicar.
Neste último caso (conduta culposa), o dano é resultado de negligência, imprudência ou imperícia.
Negligência existe quando a pessoa deixa de agir para evitar o resultado.
Imprudência ocorre quando ela atua sem o devido cuidado.
Já a imperícia existe quando o agente não possui capacidade ou habilidade suficiente para praticar a ação e, com a prática, prejudica outrem.
Um síndico pode descuidar de algumas atribuições, ocasionando danos a moradores, condôminos ou funcionários.
Por exemplo, o morador que se machuca após se apoiar no corrimão solto de uma escada.
A manutenção do equipamento é obrigação do responsável do condomínio, certo? Então a lesão corporal sofrida pelo morador é resultado da negligência do síndico.
Exemplos de condutas que geram responsabilidade civil e criminal do síndico
A ação ou omissão do síndico pode abranger somente o âmbito civil (não há crime).
Algumas condutas que se encaixam nessa hipótese são a negligência na cobrança de inadimplentes, a exposição dos nomes dos condôminos devedores, ausência de manutenção dos equipamentos condominiais ou obras feitas sem autorização da assembleia, quando necessária.
Porém, pode ser que a conduta do síndico se enquadre como crime. É o caso do exemplo, em que houve lesão corporal.
Outros exemplos são os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita das verbas do condomínio ou das verbas previdenciárias dos funcionários.
Para a lei penal, o síndico é um garantidor, que tem obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
Por isso, quando pode evitar o resultado, deve fazê-lo.
Consequências da responsabilidade civil e criminal do síndico
Quando existe responsabilidade civil e criminal do síndico, ele deve reparar o dano causado, o que pode se dar por meio de indenização ou cumprimento de pena.
No âmbito civil, o prejudicado pode ajuizar uma ação de indenização por danos, que podem ser materiais ou morais.
No âmbito penal, como a conduta é um crime, vale a pena prevista no Código Penal.
No exemplo citado (lesão corporal), o Código Penal prevê a detenção de 3 meses a 1 ano. Se for grave, a pena é de reclusão de 1 a 5 anos. Ela pode ir se agravando conforme o resultado, como descrito no artigo 101.
Diante dessa possibilidade de ser responsável civil ou criminalmente por alguma conduta que gere danos a terceiros, muitos condomínios contratam um seguro para o síndico, específico para esse fim.
Em alguns casos, eles já estão inclusos no seguro condomínio. Ele serve para reembolsar o condomínio pelos prejuízos causados pela ação ou omissão do síndico.
A responsabilidade civil e criminal do síndico é uma consequência da ação ou da omissão do gestor que causa danos a terceiros. O condomínio deve estar atento a essas questões para não ser prejudicado por um possível processo judicial decorrente da conduta do síndico.
Compartilhe