O síndico terceirizado é uma mão na roda quando contratado no momento certo e por condomínios de um determinado perfil.
Isso porque a terceirização de síndico significa contar com um profissional com grandes chances de realizar uma gestão bastante eficiente devido à sua qualificação e capacitação.
Quando é melhor contratar um síndico terceirizado?
Devido a vários fatores, existem condomínios nos quais há diversos moradores interessados em exercer a função de síndico.
Porém, há aqueles em que nas assembleias, o que não faltam são negativas aos convites.
E se não há candidatos, que dirá boas propostas.
Na segunda situação, é hora de contratar um síndico terceirizado.
Afinal, estamos falando de um cargo de muitas responsabilidades e com uma série de atribuições que, quando não bem realizadas, podem trazer grandes prejuízos ao empreendimento.
Em ocasiões quando mesmo com alguns candidatos a síndico, nota-se uma falta de conhecimentos específicos ou até mesmo há dúvidas quanto à capacidade e idoneidade de moradores, o melhor mesmo é que a vaga seja ocupada por um síndico profissional.
O que considerar em relação à terceirização de síndicos?
Principalmente se o condomínio é de grande porte e tem várias torres, a terceirização de síndico é boa opção.
Da mesma forma, naqueles bem pequenos com até 10 ou 15 unidades.
Esse suporte profissional pode significar a garantia de bons serviços prestados.
Na contratação de um síndico terceirizado, há alguns cuidados que devem ser tomados.
É essencial que além de estar apta para a função, a pessoa comprove experiência na função.
Em quantos condomínios ele já foi responsável pela gestão? Por quanto tempo? Quais os principais resultados alcançados?
Não hesite em ligar para algum morador de um condomínio que for passado como referência.
Pergunte o que o morador achou do profissional e se ele ainda exerce o cargo lá. Se saiu, questione quais foram as razões do desligamento.
Isso dará mais segurança e respaldo à contratação.
É preciso levar em conta, ainda, que diferentemente do que ocorre com o síndico morador, no caso de síndico terceirizado, a pessoa não será impactada diretamente por gastos extras que gerem um rombo nas contas ou pela eventual desvalorização do imóvel.
Outro ponto de preocupação é quanto ao perfil do síndico terceirizado.
Ele vai precisar gerenciar pessoas, entre funcionários, prestadores de serviços e os próprios moradores.
Certifique-se sobre suas características de liderança e organização.
O profissional deve ter, também, boas habilidades de comunicação, sabendo falar bem e ouvir os desejos, reclamações e solicitações de toda a comunidade condominial.
No aspecto mais técnico, exija formação e conhecimentos de administração de empresas, contabilidade, direito e recursos humanos.
Síndico terceirizado: Como fazer a contratação?
Muita gente não sabe como é feito o pagamento de um síndico terceirizado.
Não há mistérios. Ele passa a integrar o time de prestadores de serviço do condomínio.
Há dois modelos de contratação.
Pode ser por meio de uma empresa administradora de condomínios ou diretamente com o síndico profissional formalizado como MEI – Microempreendedor Individual.
Em ambos os casos, o contratado deve emitir nota fiscal, mensalmente, em nome da figura jurídica do condomínio.
Os salários variam bastante, dependendo do perfil do condomínio (tamanho, complexidade, número de áreas comuns, valor da arrecadação aos pagamentos das taxas condominiais, região, etc).
Os valores partem de um salário mínimo vigente e podem chegar a R$ 5 mil (ou mais).
Vale lembrar que é natural e bastante comum que o síndico profissional atue simultaneamente em mais de um condomínio.
Por isso, é importante que conste no contrato seu escopo de trabalho.
Mesmo ele se revezando entre os clientes, ele deverá cumprir as horas/mês estabelecidas no documento na dedicação ao contratante.
Por último, mas não menos importante, a decisão pela terceirização do síndico deve ser aprovada em assembleia.
E o contrato precisa prever as condições de encerramento da prestação de serviços.
Em geral, é estabelecido um prazo de 30 ou 60 dias pra finalização da parceria, caso uma das partes demonstre este interesse.
Compartilhe