O síndico é o representante do condomínio, podendo ser ou não condômino (art. 1.347 do Código Civil). Ele participa das reuniões que decidem os rumos da coletividade. Mas síndico vota em assembleia? E quando é síndico profissional?
Existem alguns pontos que suscitam dúvidas e que merecem algumas considerações.
Fizemos algumas neste post. Veja a seguir!
Quem pode votar em assembleia?
O voto em uma assembleia geral expressa a vontade de cada condômino quanto aos assuntos afetos ao condomínio.
As decisões definem os rumos da coletividade.
Mas quem pode participar das decisões ativamente?
De acordo com o artigo 1.335, III, do Código Civil, “o condômino tem direito de participar das assembleias e de votar nas deliberações se estiver quite com suas obrigações”.
Em outras palavras, pode votar em assembleia o condômino que não está devendo taxa condominial.
O inadimplente, ainda que possua acordo para pagamento da dívida, não tem direito a voto nas reuniões e não pode ser procurador de outro condômino na assembleia.
E o síndico vota em assembleia?
Síndico vota em assembleia?
O síndico vota em assembleia se for condômino e estiver em dia com suas obrigações.
Vale a regra do Código Civil. O direito de votar em assembleia pertence ao proprietário da unidade privativa.
O voto, quando não há nenhuma regra na convenção de condomínio abordando o direito a voto em assembleia, será por fração ideal.
A grosso modo, se todas as unidades tiverem o mesmo tamanho, cada uma terá direito a um voto.
E se a reunião for para reeleição do síndico? Síndico vota em assembleia?
Sim, se ele for o representante de sua unidade.
Mas há uma ressalva em relação ao voto do síndico: a assembleia que trata da aprovação de contas.
Aprovação de contas
O síndico condômino pode participar e votar em assembleias que debatem qualquer assunto, com exceção das reuniões destinadas às suas contas e à administração.
Muitas convenções de condomínio trazem essa regra explicitamente: “É vedado ao síndico condômino votar em assunto em que tenha particular interesse, especialmente no tocante à aprovação de contas”.
Na omissão da convenção, seria eticamente contestável permitir que ele votasse neste tema, já que há um interesse direto do síndico no tema.
Síndico profissional
O síndico profissional, se for o responsável pelo condomínio em que é proprietário de uma unidade, pode votar em assembleia.
Todas as regras que apontamos sobre o síndico comum se aplica também a ele.
Se ele for síndico de um condomínio no qual não é condômino, não tem direito ao voto.
O síndico vota em assembleia se for condômino naquela edificação e estiver quite com suas obrigações.
A exceção fica por conta da reunião que trata da aprovação de suas contas e de sua administração, já que há interesse direto no tema.
Em outros assuntos, ele participará normalmente, como qualquer outro condômino.
Mas fica o destaque: não existe “voto de minerva” em uma assembleia de condomínio.
Ou seja, o voto do síndico não vale mais do que o de ninguém.
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