síndico vota em assembleia

Síndico vota em assembleia?

Se você quer saber se (e quando) o síndico vota em assembleia, este post é para você. Esclarecemos ainda o que ocorre com o síndico profissional nestes casos.

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O síndico é o representante do condomínio, podendo ser ou não condômino (art. 1.347 do Código Civil). Ele participa das reuniões que decidem os rumos da coletividade. Mas síndico vota em assembleia? E quando é síndico profissional?

Existem alguns pontos que suscitam dúvidas e que merecem algumas considerações.

Fizemos algumas neste post. Veja a seguir!

Quem pode votar em assembleia?

síndico vota em assembleia de condomínio

O voto em uma assembleia geral expressa a vontade de cada condômino quanto aos assuntos afetos ao condomínio.

As decisões definem os rumos da coletividade.

Mas quem pode participar das decisões ativamente?

De acordo com o artigo 1.335, III, do Código Civil, “o condômino tem direito de participar das assembleias e de votar nas deliberações se estiver quite com suas obrigações”.

Em outras palavras, pode votar em assembleia o condômino que não está devendo taxa condominial.

O inadimplente, ainda que possua acordo para pagamento da dívida, não tem direito a voto nas reuniões e não pode ser procurador de outro condômino na assembleia.

E o síndico vota em assembleia?

Síndico vota em assembleia?

síndico vota em assembleia de reeleição

O síndico vota em assembleia se for condômino e estiver em dia com suas obrigações.

Vale a regra do Código Civil. O direito de votar em assembleia pertence ao proprietário da unidade privativa.

O voto, quando não há nenhuma regra na convenção de condomínio abordando o direito a voto em assembleia, será por fração ideal.

A grosso modo, se todas as unidades tiverem o mesmo tamanho, cada uma terá direito a um voto. 

E se a reunião for para reeleição do síndico? Síndico vota em assembleia?

Sim, se ele for o representante de sua unidade. 

Mas há uma ressalva em relação ao voto do síndico: a assembleia que trata da aprovação de contas.

Aprovação de contas

síndico vota em assembleia de aprovação de contas

O síndico condômino pode participar e votar em assembleias que debatem qualquer assunto, com exceção das reuniões destinadas às suas contas e à administração.

Muitas convenções de condomínio trazem essa regra explicitamente: “É vedado ao síndico condômino votar em assunto em que tenha particular interesse, especialmente no tocante à aprovação de contas”.

Na omissão da convenção, seria eticamente contestável permitir que ele votasse neste tema, já que há um interesse direto do síndico no tema.

Síndico profissional

síndico profissional vota em assembleia

O síndico profissional, se for o responsável pelo condomínio em que é proprietário de uma unidade, pode votar em assembleia.

Todas as regras que apontamos sobre o síndico comum se aplica também a ele. 

Se ele for síndico de um condomínio no qual não é condômino, não tem direito ao voto.

O síndico vota em assembleia se for condômino naquela edificação e estiver quite com suas obrigações.

A exceção fica por conta da reunião que trata da aprovação de suas contas e de sua administração, já que há interesse direto no tema.

Em outros assuntos, ele participará normalmente, como qualquer outro condômino.

Mas fica o destaque: não existe “voto de minerva” em uma assembleia de condomínio.

Ou seja, o voto do síndico não vale mais do que o de ninguém.

Ainda tem dúvidas sobre como funciona o voto em assembleia? Confira nosso post sobre o assunto!