Você já ouviu falar em unificação de unidades condominiais? Basicamente, é a união de duas ou mais unidades de um condomínio, seja de apartamentos ou de casas.
Quando se trata de unificação em um edifício, é comum que eles estejam lado a lado ou um acima do outro.
No condomínio de casas, são terrenos vizinhos.
Mas é possível fazer a unificação de unidades condominiais?
Como ela deve ser feita? Confira a seguir!
Passo a passo para unificação de unidades condominiais
A unificação de unidades condominiais pode parecer uma situação de resolução prática fácil. Especialmente se as unidades são vizinhas.
No entanto, há grande discussão em torno do assunto.
Alguns especialistas acreditam que existem três possibilidades que permitem a operação:
- Se a convenção de condomínio, devidamente registrada, tiver previsão expressa autorizando a unificação de unidades condominiais;
- Se todos os condôminos assinam o documento de anuência da unificação;
- Se não houver oposição em convocação de Assembléia Geral Extraordinária com pauta específica (assunto do dia é a unificação da unidade).
No entanto, uma corrente mais conservadora foi a defendida na 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.
De acordo com a decisão, é preciso obter aprovação da unanimidade.
Obter aprovação da unanimidade
Uma modificação em unidade autônoma provoca reflexos no condomínio.
Ocorre aumento substancial da área construída, e isso reflete em sua especificação.
A unificação de unidades condominiais é, assim, uma alteração muito relevante.
A alteração da unidade imobiliária está prevista no Código Civil, especificamente no artigo 1.351. De acordo com o dispositivo:
“Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.”
Art. 1.351. – Código Civil (nova redação dada pela Lei nº 14.405, de 12 de julho de 2022)
Além do Código Civil, a Lei nº 4.591/64 também trazia uma previsão semelhante em seu art. 43, IV:
“IV – é vedado ao incorporador alterar o projeto, especialmente no que se refere à unidade do adquirente e às partes comuns, modificar as especificações, ou desviar-se do plano da construção, salvo autorização unânime dos interessados ou exigência legal;”
Art. 43, IV – Lei nº 4.591/64
Utilizando esses dispositivos, a 1ª VRP/SP entendeu que
“levando em conta a relevância da alteração ao diminuir-se o número de unidades autônomas do condomínio e criando-se uma única unidade com área correspondente ao dobro da área das unidades autônomas restantes, para que haja a averbação da unificação é necessária a aprovação unânime dos condôminos”.
Requerimento específico ao Registro de Imóveis
Após conseguir a aprovação da totalidade dos condôminos, o proprietário das unidades deverá apresentar um requerimento ao Ofício de Registro de Imóveis competente.
Para tanto, dependerá também de:
- Autorização da Prefeitura Municipal;
- Projeto assinado por engenheiro credenciado ao CREA ou ART;
- Memorial descritivo prevendo as especificações da unidade resultante.
Com a unificação de unidades condominiais, o proprietário passará a ter uma área maior do que as demais.
Vale lembrar que os votos em assembleia são proporcionais às frações ideais. Assim, se ele unificou duas unidades, por exemplo, seu voto terá peso 2.
No mesmo sentido, pagará uma taxa condominial também proporcional às frações ideais, bem como um IPTU proporcional à área.
Compartilhe