Cada vez mais, nos imóveis regidos pela Lei do Condomínio, sejam eles edifícios ou condomínios de casas ou sobrados, é preciso tomar todas as precauções necessárias para evitar as chamadas fraudes no condomínio. Este problema geralmente é provocado ou, às vezes, uma consequência de algum aspecto ignorado pela administradora do condomínio.
Além da Lei número 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dita as normas gerais que devem ser observadas em todos os condomínios, existem também dois outros parâmetros e regras que devem ser seguidos por todos os condôminos, tanto proprietários, quanto locatários.
Como cada condomínio têm características diferentes, cada um exige tipos de normas também diferentes. Esta primeira norma é a Convenção do Condomínio e a segunda, o Regimento Interno do Condomínio. Esse último, em geral, estabelece e reúne as normas que foram esquecidas ou ignoradas na Convenção.
Entenda tudo sobre o assunto em nosso guia.
Segurança e contas em dia
Todas essas leis e normatizações objetivam proporcionar aos condôminos segurança, bem-estar, boa convivência e, principalmente, que todas as contas estejam sempre bem geridas e em dia em termos de obrigações e cumprimento de prazos.
Agora vamos listar as principais e mais recorrentes fraudes, sejam elas intencionais ou, às vezes, ocasionadas pela falta de competência das administradoras condominiais.
Fraudes no condomínio
Notas fiscais com valor maior
Uma das principais fraudes que ocorrem é a negociação/combinação entre a administradora do condomínio e os fornecedores de materiais ou prestadores de serviços para que a nota fiscal seja de maior valor do que o realmente gasto.
Para evitar isso: É importantíssimo que o síndico, com o apoio do conselho fiscal, fiscalize pessoalmente essas cotações e exija sempre da administradora, três orçamentos de empresas diferentes.
Duplicidade de pagamentos
Fazer uso de cópias de notas fiscais para duplicidade de pagamentos.
Para evitar: Exigir sempre notas fiscais originais e conferir o número.
Desvio de dinheiro
Não especificar as contas a pagar e desviar dinheiro do condomínio. Em casos mais graves, deixar de pagar contas, com o condomínio ficando inadimplente (água, luz, gás, outros fornecedores).
Para evitar: Exigir mensalmente os recibos originais dos principais fornecedores.
Desvio do fundo de reserva
Tirar dinheiro secretamente do fundo de reserva, que tem que ser usado somente em caso de emergência ou para despesas não previstas no orçamento.
Para evitar: Conferir tudo mensalmente, mediante extrato original bancário da aplicação, sua movimentação e rendimentos.
Não cumprimento de obrigações trabalhistas
Uma das mais fáceis e comuns fraudes cometidas pelas administradoras desonestas é o não pagamento de obrigações trabalhistas dos funcionários, devido à dificuldade de checagem por parte dos responsáveis.
Para evitar: Hoje em dia é possível a solicitação de certidões negativas de débitos (CND) por meio da internet, que têm validade por 60 dias. O síndico ou o conselho fiscal podem requisitá-las tanto da Receita Federal como do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Já o FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) pode (e deve) ser fiscalizado pelo próprio funcionário, que deverá receber seu extrato periodicamente e enviar uma cópia ao síndico.
Fatura de compras que não são do condomínio
Incluir produtos pessoais, residenciais ou do estabelecimento comercial da administradora nas faturas do condomínio.
Para evitar: Checar minuciosamente a entrega de materiais adquiridos pelo menos semanalmente.
Superfaturamento
Elaboração de contratos de prestações de serviço e manutenção de equipamentos com preços superfaturados em colaboração com os prestadores de serviços.
Para evitar: Deve-se ligar pessoalmente às empresas prestadoras desses serviços e pedir um orçamento, confrontando-o, assim, aos custos do condomínio.
Quem responde civil e criminalmente pelos atos cometidos?
O elo principal entre a administradora e os condôminos é formado pelos representados do conselho fiscal do condomínio e o síndico. E é este que responde civil e criminalmente pelos atos cometidos em sua gestão.
Mediante autorização obtida na assembleia do condomínio, o síndico poderá delegar algumas de suas funções a pessoas de sua confiança, mas a responsabilidade por eventuais danos será sempre dele.
Isso também vale para o conselho fiscal, que poderá ajudar o síndico sem, contudo, assumir a responsabilidade pelas suas ações. Por essas razões é que torna de extrema importância a escolha do síndico.
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