Existem muitos erros comuns na gestão da folha de pagamento do condomínio. Erros de cálculo, direitos trabalhistas ou previdenciários não pagos, controle de ponto errado, tudo isso prejudica a gestão.
E como resolver esses problemas para que os colaboradores recebam seus direitos sem qualquer problema, e o condomínio consiga ter visibilidade sobre sua folha de pagamento? Veja a seguir!
Utilize a tecnologia para fazer a gestão da folha de pagamento do condomínio
Em pleno 2018, fazer qualquer tarefa administrativa sem o auxílio de tecnologia é um grande erro.
Existem inúmeras soluções que facilitam o trabalho dos gestores, seja em grandes empresas ou no condomínio. Por isso, nem que seja com o uso de ferramentas básicas, como planilhas eletrônicas, não deixe de adotar a tecnologia.
A gestão da folha de pagamento do condomínio costuma ser responsabilidade da administradora, do escritório de contabilidade ou do síndico. Ela se baseia na folha de ponto do mês ou nos dados do relógio de ponto, que é mais confiável.
Em geral, em condomínios maiores, os gestores utilizam programas próprios de gestão de condomínio. É uma boa saída para não errar.
Faça um bom controle de ponto
Seja pela folha ou pelo relógio de ponto, o síndico deve saber da importância de realizar um controle de ponto eficiente.
O zelador pode ser responsável por acompanhar as marcações dos funcionários para verificar se estão sendo feitas corretamente. No caso do relógio, ela já fica registrada.
Esse controle é fundamental para saber exatamente as horas trabalhadas no mês por cada funcionário. Assim, calcula-se a remuneração do mês, o pagamento de horas-extras e adicionais, se for o caso.
Ele também é importante para informar os empregados do condomínio sobre qualquer informação que solicitarem a esse respeito.
Saiba os pontos essenciais da folha de pagamento do condomínio
Para saber o valor exato a ser pago a cada funcionário, a folha de pagamento do condomínio deve ter várias informações, como:
- Valor do pagamento mensal;
- Horas-extras, que podem ocorrer também quando o empregado não desfruta do intervalo intrajornada;
- Adicionais: noturno (lembre-se do cálculo como hora reduzida), por tempo de serviço (onde houver), insalubridade ou periculosidade (se houver);
- Acúmulo de função;
- Descontos de atrasos e faltas;
- Descontos previdenciários e tributários (imposto de renda);
- Vale transporte.
Desonere a folha de pagamento
Na maioria dos condomínios, a folha de pagamento corresponde a mais da metade dos custos. Por isso, o síndico deve adotar práticas para reduzi-la ao máximo, sem deixar de pagar os direitos de seus funcionários.
Para tanto, é preciso avaliar tudo aquilo que consta na folha. Em alguns casos, por exemplo, sai mais barato contratar um “folguista” para emergências do que pagar muitas horas extras de um empregado do condomínio. Até porque o funcionário que faz horas extras habituais, quando elas cessam, tem direito à indenização.
Outra forma de reduzir os custos é não ter um zelador que mora no condomínio, mas que apenas presta serviço em horários determinados.
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