
No dia a dia dos condomínios, uma dúvida recorrente entre os moradores. É sobre o limite para procurações em assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.
Afinal, nem todos os condôminos conseguem comparecer presencialmente às reuniões. Seja por compromissos pessoais, viagens ou questões de saúde.
Nesse contexto, a procuração surge como uma ferramenta legítima para garantir a participação e o direito de voto, mesmo à distância.
O ponto central da questão é: existe um limite para a quantidade de procurações que uma pessoa pode levar? A resposta, do ponto de vista legal, é não.
Contudo, algumas convenções condominiais estabelecem restrições para evitar distorções no processo democrático.

Amparo legal no Código Civil
O uso de procuração em assembleias está amparado pela legislação brasileira, especialmente no Código Civil. Este regula os condomínios nos artigos de 1.331 a 1.358.
O artigo 1.335, inciso III, estabelece que o condômino tem o direito de votar nas deliberações da assembleia, podendo ser representado por procurador.
Já o artigo 653 do Código Civil, que trata do mandato, define a procuração como o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra para agir em seu nome. Conferindo, assim, poderes para determinado ato ou negócio.
Ou seja, se o proprietário não puder estar presente em uma assembleia condominial, ele pode outorgar uma procuração a outra pessoa. Pode ser um condômino, familiar, amigo ou advogado para representá-lo e exercer o voto em seu lugar.

Sem limite legal, mas com possibilidade de restrição
A legislação não impõe um limite para o número de procurações que uma única pessoa pode levar. Isso significa que, em tese, um morador poderia comparecer à assembleia com diversas procurações e votar por todos os representados.
No entanto, para evitar que um único participante concentre votos demais e imponha suas opiniões em decisões importantes, algumas convenções preveem limites.
Especialmente nas chamadas questões polêmicas, como aumento das taxas condominiais, obras caras ou mudanças na convenção. É comum encontrar cláusulas estipulando que um procurador só pode representar até um ou dois condôminos, por exemplo.
Essas restrições visam equilibrar o poder de decisão e garantir que a assembleia reflita de forma mais justa a vontade coletiva.

O que deve constar na procuração
Para que o documento seja válido, é necessário atender a alguns requisitos básicos:
- Identificação do outorgante (quem dá a procuração) e do outorgado (quem recebe os poderes). É preciso constar nome completo, documento de identidade e endereço de ambos.
- Poderes concedidos. É recomendável especificar que o procurador tem poderes para participar e votar na assembleia do condomínio. Mencionando a data e o tipo da reunião (ordinária ou extraordinária).
- Assinatura do outorgante. Em alguns condomínios, a convenção exige firma reconhecida em cartório.
- Prazo de validade. Pode ser para uma assembleia específica ou por tempo determinado.
Quem pode ser procurador
A legislação não exige que o procurador seja morador do condomínio. Assim, o representante pode ser um parente, amigo, advogado ou mesmo outro condômino.
Todavia, a convenção pode determinar restrições, como proibir que o síndico seja procurador de outro condômino, para evitar conflito de interesses.

Como as restrições funcionam na prática
Quando a convenção estabelece um limite para procurações, a mesa condutora da assembleia deve verificar, antes do início dos trabalhos, se algum participante está portando mais documentos do que o permitido.
Nesse caso, o excedente não é aceito. E o condômino representado sem procuração válida perde o direito de voto naquela reunião.
Essa verificação é fundamental para evitar questionamentos posteriores sobre a legitimidade das decisões tomadas.

Impacto nas decisões condominiais
Sem haver um limite para procurações em assembleias, há possibilidade de um único morador reunir quantidade demasiada de procurações. O que pode gerar desequilíbrio no processo democrático.
Imagine uma assembleia para deliberar sobre obras de alto custo. Se um condômino comparecer com 15 procurações em um prédio de 30 unidades, ele já tem metade dos votos garantidos. Isso pode direcionar o resultado sem que a maioria presente tenha chance real de decidir.
Por isso, mesmo que a lei não imponha limite, muitas convenções, visando a boa governança e o equilíbrio nas decisões , adotam regras próprias. O objetivo é evitar abusos com apenas um participante concentrando poder excessivo.
Agora que você já sabe que não existe limite legal para a quantidade de procurações em assembleias, descubra se o síndico pode ser eleito por procuração.
Compartilhe