Lidar com nosso próprio dinheiro já é uma tarefa que exige cuidado e planejamento. Administrar o dinheiro do condomínio é algo ainda mais difícil, uma vez que o síndico deve saber exatamente quando pode gastá-lo sem a aprovação por assembleia de condôminos. Você sabe em quais situações isso pode ocorrer? Há autonomia do síndico para gasto?
A autonomia do síndico para usar o dinheiro do condomínio
O síndico, em alguns momentos, pode se utilizar do dinheiro do condomínio sem a aprovação da assembleia geral. Entretanto, existem regras para este uso, que provavelmente constam nas leis condominiais. Algumas convenções estabelecem um limite de gastos e os casos incontestáveis em que pode ocorrer o uso.
As cláusulas mais comuns que autorizam o gasto sem aprovação prévia são relacionadas a situações de emergência ou de obras em andamento. Nos casos em que a convenção condominial não prevê uma situação, o síndico deve utilizar o bom senso para realizar o gasto.
Há que se destacar que o síndico não pode usar a verba de um fundo específico para outro fim que não seja o previsto. O fundo de obras, por exemplo, só pode ser usado para obras, salvo grande emergência.
É importante lembrar que todo gasto deve ser apresentado e aprovado em assembleia posterior. Para tanto, o síndico deve apresentar os documentos que o comprovam, como as notas fiscais e os orçamentos.
Contratação de serviços
Se o síndico precisa realizar uma cobrança judicial em razão de inadimplência de condômino ou recebe uma intimação de uma ação contra o condomínio, deve contratar um advogado para representá-lo juridicamente. Essa contratação pode ser feita sem consultar a assembleia. Isso porque é seu dever zelar pelo condomínio.
É importante ter vários orçamentos dos honorários desses profissionais para ajudar na hora de comprovar o gasto em futura assembleia.
Demissão de funcionários
Por ser sua função contratar e dispensar funcionários, o síndico pode decidir por conta própria a respeito da demissão. No caso de a multa rescisória ser alta, é recomendável que se discuta em assembleia. Na impossibilidade, como em todas as situações, deverá apresentar o gasto posteriormente para que seja aprovado.
Obras
Uma obra emergencial, cuja demora pode acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, pode ser feita pelo síndico sem qualquer autorização. Um problema grave na reforma de um elevador, por exemplo, pode ocasionar impactos negativos na vida dos moradores. Para zelar pelo bom funcionamento do condomínio, a obra deve ser realizada e posteriormente aprovada.
Em uma obra em andamento, se houver necessidade de aumento de custos e eles forem pequenos, o síndico pode dar seguimento. Porém, se o custo for alto e não emergencial, nova assembleia deve ser convocada para aprovar o custo extra.
A ata de assembleia que aprova a obra pode, inclusive, prever a autonomia de gasto para a obra. Por exemplo, custos adicionais até 5% do valor da obra podem ser autorizados automaticamente.
As consequências do gasto não aprovado
O síndico que gasta o dinheiro do condomínio em situações em que deveria pedir autorização da assembleia, mas não a pediu, está sujeito a consequências duras. A princípio, pode ser apenas o caso de as contas não serem aprovadas ou de lidar com a desconfiança dos moradores.
Porém, podem ocorrer ações judiciais para ressarcimento da verba em questão, além de sua destituição.
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