Uma dúvida bastante comum entre os proprietários é se imóvel vazio paga condomínio.
A resposta é simples: sim. Mas ela não é suficiente para resolver as questões que giram em torno do tema.
E se o imóvel ainda estiver em nome da construtora? Como funciona o direito a voto nas assembleias se o imóvel estiver desocupado?
Veja a seguir a resposta para tais questões!
Imóvel vazio paga condomínio

A taxa de condomínio serve para pagar as despesas ordinárias, que envolvem a manutenção das áreas comuns do prédio, as contas de água e energia elétrica, produtos de limpeza, gastos com funcionários e outros custos rotineiros.
Nenhum desses custos é interrompido porque um imóvel se encontra desocupado, certo?
E também não seria justo que os outros proprietários arquem com as taxas atribuídas à propriedade de outro.
Por este motivo, imóvel vazio paga condomínio. Os custos do condomínio continuam a ser distribuídos normalmente entre as unidades.
Esse pensamento vale, inclusive, para contas de água e de gás que não são individualizadas e também para realizações de obras.
Alegação de “não benefício”

Mensalmente, todos os condôminos são responsáveis solidariamente pelo pagamento das despesas ordinárias que se traduzem na taxa.
Imagine que existam 3 unidades vazias do condomínio.
Se os proprietários dessas unidades se recusarem a pagar a taxa, haverá um desfalque no orçamento, e o síndico terá problemas para manter o bom funcionamento de tudo.
Os proprietários dos imóveis vazios não podem se valer do argumento de que não serão beneficiados pelos serviços.
Isso porque eles possuem uma fração ideal, que é semelhante a uma participação no todo, que é o condomínio.
Manter um edifício em bom funcionamento é interesse de todos os proprietários, porque mantém a valorização do imóvel.
Responsável pelo pagamento de taxa condominial

O imóvel vazio paga condomínio, porque ele ele pertence a uma pessoa física ou jurídica.
Em qualquer caso, é o proprietário quem deverá pagar a taxa.
Se for uma pessoa física, ele é responsável pela unidade. Se for pessoa jurídica, o que acontece normalmente quando a construtora ainda é a proprietária, o pagamento da taxa será de sua responsabilidade.
Há uma observação importante a se fazer sobre essa questão.
A cobrança de taxa condominial se dá após a entrega das chaves do imóvel. Caso seja iniciada antes, há grandes chances de se tratar de cobrança ilícita.
Mas se lembre de que a entrega das chaves não se confunde com a emissão do Habite-se. Após a emissão do documento, o incorporador ou a construtora deve requerer a averbação da construção para individualizar e discriminar as unidades.
A doutrina e a jurisprudência brasileiras, em sua maioria, falam que a taxa só pode ser cobrada após a entrega das chaves, porque é o momento em que o proprietário toma posse efetiva do imóvel e passa a usufruir dos serviços condominiais.
Direito de voto em assembleia por proprietário de imóvel vazio

De acordo com o Código Civil, um dos direitos do condômino é “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”.
Não há qualquer disposição sobre o imóvel vazio.
Na lógica da norma, se o proprietário, seja pessoa física ou jurídica, estiver pagando a taxa condominial normalmente, ele poderá participar e votar nas assembleias de condomínio.
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