Inquilino pode ser síndico? Essa é uma dúvida comum nos condomínios, e a resposta está no Código Civil.
E os demais cargos? O inquilino pode ocupar?
Boa parte dessas regras também consta nas leis internas condominiais, motivo pelo qual todos devem conhecê-las bem.
Saiba um pouco mais sobre a ocupação de cargos no condomínio pelo inquilino!
Inquilino pode ser síndico?
Sim. Inquilino pode ser síndico.
O Código Civil diz que qualquer pessoa pode ser síndico, seja condômino ou não. Basta que seja eleito em assembleia, respeitados os trâmites legais.
O inquilino não precisa de procuração específica do proprietário para se candidatar ao cargo.
Caso seja eleito, seu mandato será de 2 anos, com possibilidade de reeleição.
Outros pontos, porém, merecem destaque.
O primeiro deles é que o síndico deve ter alguns conhecimentos importantes.
É preciso saber sobre as leis que abordam o condomínio (Código Civil, Convenção do Condomínio, Regimento Interno, Lei do Inquilinato, CLT e outras).
Além disso, ele deve saber questões que envolvem as finanças e a administração de um condomínio, seja em relação à edificação ou aos moradores.
Afinal, é preciso acompanhar os prestadores de serviços e identificar eventuais problemas.
Por fim, é desejável ter habilidades de relação interpessoal, de forma a gerir os conflitos e os interesses.
Inadimplentes e negativados
Um ponto importante que merece destaque é a inadimplência e o nome sujo.
A lei brasileira não diz que o inadimplente não pode ser síndico.
Porém, muitos especialistas entendem que, como o inadimplente não pode participar das reuniões nem votar, também não poderia ser síndico.
Na dúvida, vale o que estiver estabelecido na Convenção de Condomínio.
O mesmo se aplica para a pessoa que estiver com o nome sujo.
Afinal, ter ou não o nome sujo não quer dizer necessariamente que o interessado fará uma gestão ruim.
Quórum
O inquilino pode ser síndico desde que seja eleito pela assembleia de condôminos.
Não há um quórum específico previsto no Código Civil, e a convenção pode estabelecer um quórum especial.
No entanto, se não houve previsão na convenção, basta a maioria de votos dos condôminos presentes, que devem representar metade das frações ideais ou mais.
Quais outros cargos o inquilino pode ocupar no condomínio?
Se o inquilino pode ser síndico, é provável que ele possa ocupar outros cargos no condomínio, certo?
Inquilino pode ser subsíndico?
O inquilino poderá ser subsíndico, se esse cargo estiver disposto na convenção condominial, que também deve dispor sobre suas atribuições.
Em outras palavras, o subsíndico só existe nos condomínios que têm, em sua convenção, o cargo, sua descrição, suas atribuições e sua remuneração, se houver.
Quando há essa previsão, ele será eleito junto com o síndico, e exercerá o mandato pelo mesmo tempo.
E o inquilino pode fazer parte do Conselho Fiscal?
De acordo com o artigo 1.356 do Código Civil, “poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.
Não há nenhuma restrição legal para que o inquilino seja eleito conselheiro.
Inquilino pode ser presidente de mesa?
Por fim, há uma dúvida sobre a participação do inquilino em assembleia de condôminos. Ele poderá ser presidente de mesa?
Sim, caso ele apresente uma procuração assinada pelo proprietário, que é o requisito para que ele participe da reunião.
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