A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018) passou a vigorar no Brasil há pouco tempo. Ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, e sua finalidade é principalmente proteger a liberdade e a privacidade das pessoas naturais. Diante disso, precisamos falar da LGPD no condomínio.
Você sabe como ela se aplica?
Como funciona a LGPD no condomínio?
A LGPD é aplicada a qualquer operação de tratamento de dados realizada no Brasil por pessoa natural ou jurídica.
Em um condomínio, a administradora ou o síndico lida diretamente com dados de moradores, visitantes, funcionários e prestadores de serviços.
Número de CPF, endereço, impressão digital, gravações de áudio e vídeo de assembleias, informações sobre os veículos, cópias dos documentos são apenas alguns dados coletados, armazenados, compartilhados e utilizados no condomínio.
Para lidar com esses dados de maneira adequada, surgiu a LGPD.
Qual o impacto da LGPD no condomínio?
Seja em dados pessoais tratados em ambiente digital ou em meios físicos, a segurança dessas informações deve ser garantida. Por isso, o síndico deve se atentar à rotina condominial e perceber quais ações envolvem o tratamento de dados pessoais.
Um mero contrato de trabalho, por exemplo, deverá ser revisto dentro dos preceitos da lei. As atas de assembleia, com as respectivas gravações, devem obedecer às regras.
O impacto da LGPD no condomínio é, assim, enorme.
Para se adequar, o condomínio deve estabelecer medidas de proteção dos dados pessoais. O armazenamento de documentos físicos, por exemplo, deve ser feito com cuidado, especialmente se existirem dados pessoais neles.
Isso significa evitar a deterioração, impedir acesso não autorizado, dentre outras práticas.
Mas esse é um exemplo bastante básico. Para compreender além, o melhor é falar das medidas para se adequar à LGPD no condomínio.
O que o síndico deve fazer para se adequar à lei?
Como proteger os dados dos usuários com a LGPD no condomínio?
O síndico é o representante legal do condomínio e será o responsável por implementar um programa de privacidade e proteção de dados pessoais.
Na prática, deve adotar todas as medidas necessárias para adequar o condomínio à LGPD.
O primeiro passo é se atentar ao princípio mais básico da lei: o consentimento. O síndico deve obter o consentimento do(s) titular(es) dos dados pessoais para que possa tratá-los.
No mesmo sentido, deve informar ao titular a finalidade do tratamento.
Veja um exemplo: na assembleia de prestação de contas, o síndico solicita aos presentes o consentimento para gravação da reunião para que o vídeo seja posteriormente encaminhado aos condôminos ausentes.
Se os presentes concordarem, ótimo. É uma medida que atende à LGPD.
No entanto, o síndico só poderá utilizar o material para a finalidade informada. Caso pretenda usá-lo para outra coisa, deve pedir o consentimento novamente.
Além disso, é fundamental ficar atento a outras medidas:
- Atualizar e expor a política de privacidade para todos os usuários do condomínio, informando como os dados pessoais serão tratados, os direitos dos titulares, dentre outras questões;
- Manter a segurança dos dados, orientando todos os operadores acerca da coleta e do armazenamento dessas informações;
- Revisar contratos e demais documentos que contenham dados pessoais;
- Definir procedimentos para exclusão dos dados ao final do tratamento, dentre outras.
A LGPD no condomínio impacta bastante na rotina do síndico. Todos os usuários do local devem estar cientes de seus direitos enquanto titulares.
Para implementar uma política adequada à realidade, é interessante contar com o auxílio de um profissional especialista.
Caso tenha outras dúvidas sobre a LGPD no condomínio, recomendamos a leitura do “Guia prático sobre a LGPD para os condomínios”, elaborado pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).
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