![Fibersals Impermeabilização Definitiva para Condomínios](/assets/static/banner_fibersals.fa0c58d.e1c7861a48936de1961551a527bc577b.jpg)
Ter uma obra em condomínio causa transtorno para todos os usuários. Síndico, proprietário e vizinhos se sentem incomodados em todo o período, porque uma simples reforma em apartamento altera a rotina. E quando a obra parece não ter fim? Existe um limite de duração para obra em condomínio?
Existe limite de tempo para obra em condomínio?
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Não. Não existe um limite de tempo para obra em condomínio.
Vemos, com frequência, relatos de moradores que têm um vizinho com reforma em apartamento há meses (até 1 ano). Esse tempo pode ser maior quando o proprietário não mora no local. Mas, apesar do incômodo enorme de ter uma obra em condomínio, não há nada na lei que limite o tempo de duração.
Pode existir alguma previsão nas leis internas? Pode. Mas raras são as convenções que trazem essa norma, principalmente porque as obras costumam lidar com imprevistos.
E se aparecer algo que demanda uma “reforma dentro da reforma” e dobrar o tempo previsto? O proprietário será punido por isso? Por causa dessas hipóteses, é difícil ter uma norma interna.
Mas algo deve sempre ser respeitado: os horários das obras.
Respeito aos horários
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Qualquer obra em condomínio tem potencial de atrapalhar o sossego dos moradores, o que é um direito garantido por lei. Algumas reformas geram barulhos relevantes, e a cada martelada o vizinho sofre, principalmente se estiver de home office ou tiver idosos e bebês em casa.
Para preservar a boa convivência, há normas internas que estipulam horários para reforma em apartamento.
O horário padrão é das 8h às 17h, mas o regulamento interno de cada condomínio é que deve prever. Há casos em que esse período vale de segunda a sexta-feira, e nos sábados pode ter um período de 9 horas às 13 horas, sendo proibidas no domingo.
Cada caso é um caso.
Quais os cuidados para reforma em apartamento?
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Quando for acontecer uma obra em condomínio, como não há limite de tempo, é preciso contar com o bom senso do proprietário ou morador.
No entanto, sabemos que existe muita gente “sem noção” por aí. Por isso, o papel do síndico é fundamental.
Papel do síndico
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O síndico é responsável por fiscalizar as obras nas unidades. Ele deve adotar uma série de medidas em prol do interesse da coletividade.
A respeito do limite de tempo, ele não pode fazer muito, mas pode pedir uma previsão estimada de conclusão para acompanhar a reforma e cobrar um posicionamento do morador, se o prazo não for cumprido.
Veja algumas práticas fundamentais e obrigatórias do síndico em caso de obra em condomínio:
- Ter toda a documentação relativa ao condomínio, como plantas elétrica, hidráulica e estrutural;
- Entregar, a cada novo condômino, o documento com as normas gerais do condomínio, inclusive com regras sobre reformas;
- Solicitar o projeto técnico e o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da reforma, bem como o alvará da prefeitura, quando for o caso.
- Exigir justificativas técnicas das obras realizadas em suas unidades, fundamental para cumprimento do prazo;
- Acompanhar a movimentação diária de prestadores de serviços e materiais.
Apesar de não existir limite de duração para uma obra em condomínio, o síndico deve acompanhar tudo para que o interesse da coletividade prevaleça.
Em casos extremos, em que não há bom senso, é possível consultar um advogado para adotar medidas judiciais cabíveis.
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