Ter uma obra em condomínio causa transtorno para todos os usuários. Síndico, proprietário e vizinhos se sentem incomodados em todo o período, porque uma simples reforma em apartamento altera a rotina. E quando a obra parece não ter fim? Existe um limite de duração para obra em condomínio?
Existe limite de tempo para obra em condomínio?
Não. Não existe um limite de tempo para obra em condomínio.
Vemos, com frequência, relatos de moradores que têm um vizinho com reforma em apartamento há meses (até 1 ano). Esse tempo pode ser maior quando o proprietário não mora no local. Mas, apesar do incômodo enorme de ter uma obra em condomínio, não há nada na lei que limite o tempo de duração.
Pode existir alguma previsão nas leis internas? Pode. Mas raras são as convenções que trazem essa norma, principalmente porque as obras costumam lidar com imprevistos.
E se aparecer algo que demanda uma “reforma dentro da reforma” e dobrar o tempo previsto? O proprietário será punido por isso? Por causa dessas hipóteses, é difícil ter uma norma interna.
Mas algo deve sempre ser respeitado: os horários das obras.
Respeito aos horários
Qualquer obra em condomínio tem potencial de atrapalhar o sossego dos moradores, o que é um direito garantido por lei. Algumas reformas geram barulhos relevantes, e a cada martelada o vizinho sofre, principalmente se estiver de home office ou tiver idosos e bebês em casa.
Para preservar a boa convivência, há normas internas que estipulam horários para reforma em apartamento.
O horário padrão é das 8h às 17h, mas o regulamento interno de cada condomínio é que deve prever. Há casos em que esse período vale de segunda a sexta-feira, e nos sábados pode ter um período de 9 horas às 13 horas, sendo proibidas no domingo.
Cada caso é um caso.
Quais os cuidados para reforma em apartamento?
Quando for acontecer uma obra em condomínio, como não há limite de tempo, é preciso contar com o bom senso do proprietário ou morador.
No entanto, sabemos que existe muita gente “sem noção” por aí. Por isso, o papel do síndico é fundamental.
Papel do síndico
O síndico é responsável por fiscalizar as obras nas unidades. Ele deve adotar uma série de medidas em prol do interesse da coletividade.
A respeito do limite de tempo, ele não pode fazer muito, mas pode pedir uma previsão estimada de conclusão para acompanhar a reforma e cobrar um posicionamento do morador, se o prazo não for cumprido.
Veja algumas práticas fundamentais e obrigatórias do síndico em caso de obra em condomínio:
- Ter toda a documentação relativa ao condomínio, como plantas elétrica, hidráulica e estrutural;
- Entregar, a cada novo condômino, o documento com as normas gerais do condomínio, inclusive com regras sobre reformas;
- Solicitar o projeto técnico e o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da reforma, bem como o alvará da prefeitura, quando for o caso.
- Exigir justificativas técnicas das obras realizadas em suas unidades, fundamental para cumprimento do prazo;
- Acompanhar a movimentação diária de prestadores de serviços e materiais.
Apesar de não existir limite de duração para uma obra em condomínio, o síndico deve acompanhar tudo para que o interesse da coletividade prevaleça.
Em casos extremos, em que não há bom senso, é possível consultar um advogado para adotar medidas judiciais cabíveis.
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