novas regras de terceirização em condomínios

Novas regras de terceirização em condomínios

O Brasil tem passado por mudanças relevantes nas leis trabalhistas. Muitos síndicos ainda não sabem como as regras impactam na terceirização em condomínios.

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Nos últimos meses, o Brasil tem passado por mudanças relevantes nas leis trabalhistas. Além da reforma, novas regras de terceirização entraram em vigor. Por ser recente, muitos síndicos ainda não sabem como as regras impactam na terceirização em condomínios. Se você é um deles, esse post é ideal para você!

 

A terceirização em condomínios com a nova lei

A terceirização em condomínios pode ser de grande ajuda para o síndico. Basicamente, a empresa contratada oferecerá empregados para diversas funções, como portaria, limpeza, conservação e vigilância. É ela quem monta a escala de trabalho, treina os funcionários, repõe faltas e arca com os débitos trabalhistas e previdenciários. Em troca, o condomínio paga uma taxa mensal à empresa.

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E o que mudou com a nova lei de terceirização? No que diz respeito especificamente aos condomínios, nada.

 

A principal alteração na nova legislação foi permitir que as atividades-fim de uma empresa fossem terceirizadas. O condomínio não possui atividade-fim, então qualquer empregado pode ser contratado de terceirizadas. Em outras palavras, todos os serviços do condomínio eram passíveis de terceirização.

Podemos, então, apenas destacar quais os tópicos de relevância sobre a lei de terceirização que são aplicáveis ao condomínio.

 

Condições de trabalho

A lei de terceirização traz a obrigação da contratante (no caso, o condomínio) em garantir “condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências”.

Entretanto, não estabelece como obrigação o mesmo tratamento dado a seus empregados quanto ao atendimento médico, ambulatorial e de refeição existente no condomínio. A extensão ao funcionário terceirizado é mera faculdade.

 

Responsabilidade subsidiária

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A responsabilidade subsidiária do condomínio é outro ponto importante que não foi modificado, mas que merece destaque. A nova lei de terceirização expressamente dispôs que “a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços”.

 

Isso significa que a empresa terceirizada ainda será o principal responsável pelo pagamento dos débitos. Porém, se ela não cumprir sua obrigação com seus funcionários, em eventual ação trabalhista promovida por um deles, o condomínio poderá ser responsabilizado a pagar os débitos. Principalmente se a terceirizada não possuir bens. Os débitos devidos nessa situação se limitam ao período em que ocorreu a prestação dos serviços no condomínio.

 

Subcontratação

Você já ouviu falar em “quarteirização”? É a subcontratação dentro da terceirização. A empresa que prestará os serviços ao condomínio, em geral, contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados. Porém, poderá subcontratar outras empresas para realizar os serviços.

 

Contribuições previdenciárias

A lei de terceirização deverá seguir as regras previstas na legislação previdenciária, em especial a Lei nº 8.212/91. Isso significa que o condomínio deverá recolher 11% do salário dos empregados terceirizados a título de contribuição previdenciária patronal. Entretanto, poderá descontar tal percentual do valor pago à empresa terceirizada.

 

Cuidados com a terceirização em condomínios

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Diante deste novo cenário e considerando, principalmente, a responsabilidade subsidiária, o síndico deve tomar alguns cuidados com a terceirização em condomínios. Em especial, deverá:

 

  • Contar com a ajuda da administradora ou de um especialista na hora de terceirizar os serviços;
  • Avaliar as garantias dispostas no contrato de prestação de serviços;
  • Pesquisar a reputação da empresa terceirizada antes de fechar o negócio;
  • Verificar as certidões negativas de débito da empresa;
  • Exigir mensalmente a comprovação do pagamento de todas as despesas com empregados, a fim de evitar ações trabalhistas.

 

A terceirização em condomínios pode ser muito benéfica para o síndico, mas requer alguns cuidados. Apesar de a lei da terceirização não ter modificado a relação, a legislação possui pontos importantes a serem observados.