Contratar um seguro para condomínios é uma das responsabilidades do síndico

Quais as modalidades de seguro para condomínios?

A proteção de um condomínio vai bem além da segurança física. Já que a contratação do seguro mais adequado resguarda o patrimônio coletivo e individual.

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Compreender as modalidades de seguro para condomínios é fundamental para síndicos e condôminos garantirem a cobertura necessária em diversas situações. 

Isso porque a proteção de um condomínio vai bem além da segurança física. Envolve também a contratação de seguros adequados para resguardar o patrimônio coletivo e individual. 

Neste contexto, que tal conhecer os principais tipos de seguros condominiais, suas coberturas, exclusões e os conceitos de responsabilidade civil do condomínio e do síndico?

Importância do seguro para condomínios

A legislação brasileira, por meio do artigo 1.346 do Código Civil, torna obrigatória a contratação de seguro que cubra toda a edificação contra riscos de incêndio ou destruição, total ou parcial. 

Essa exigência visa proteger o investimento dos proprietários e garantir a integridade do patrimônio comum.

A partir dessa norma, precisamos entender quais são os tipos de seguros condominiais.

Cada modalidade de seguro para condomínios oferece coberturas específicas

Modalidades de seguro para condomínios

Existem diversas modalidades de seguro para condomínios, cada uma com coberturas específicas. A escolha adequada depende das características do condomínio e das necessidades dos moradores. Confira!

1. Cobertura básica simples

Na lei, a determinação da cobertura obrigatória se limita a incêndio ou destruição, total ou parcial. Como destruição é um termo amplo, os especialistas entendem que a cobertura básica simples deve incluir:

  • Incêndio: danos causados por fogo, independentemente da causa;
  • Explosão: cobertura para explosões ocorridas dentro ou fora do edifício;
  • Queda de raio e aeronaves: danos diretos resultantes de raios e aeronaves que atinjam a edificação.

É importante notar que esta cobertura abrange as áreas comuns e, em alguns casos, as unidades autônomas, dependendo da apólice.

Se um incêndio na área comum atingir dois apartamentos próximos, por exemplo, o seguro cobre todos os danos.

Mas se for o contrário: quando o incêndio provém de um apartamento e causa danos à área comum, o seguro arcará apenas com os prejuízos causados à área gourmet.

A cobertura ampla inclui quebra de vidros

2. Cobertura básica ampla

Além das proteções da cobertura básica simples, a cobertura ampla inclui outras situações. Ela pode variar conforme a seguradora. Mas, em geral, acrescenta:

  • Quebra de vidros: indenização para vidros quebrados nas áreas comuns;
  • Vendaval, furacão, ciclone e tornado: cobertura para danos causados por fenômenos naturais;
  • Responsabilidade civil do condomínio: cobertura para danos causados a terceiros nas áreas comuns;
  • Danos elétricos: proteção contra curtos-circuitos, picos de tensão e outros problemas elétricos que afetem equipamentos das áreas comuns.

Esta modalidade oferece uma proteção mais abrangente, sendo recomendada para condomínios que buscam maior segurança. Há seguradoras que oferecem, nesta modalidade, cobertura total de desmoronamento e alagamento.

Leia também: Desastres naturais e danos a terceiros no condomínio.

Uma das coberturas adicionais é a assistência 24 horas

3. Coberturas Adicionais

Além das coberturas básicas, os condomínios podem contratar coberturas adicionais conforme suas necessidades:

  • Assistência 24 horas: Serviços emergenciais como chaveiro, encanador e eletricista para atender a necessidades imediatas;
  • Roubo ou furto de bens do condomínio: Indeniza a perda de bens pertencentes ao condomínio devido a roubo ou furto qualificado;
  • Despesas com vazamento de tubulações: Cobre custos relacionados a vazamentos inesperados nas instalações hidráulicas;
  • Responsabilidade civil do síndico: protege o síndico contra reclamações decorrentes de atos de gestão que causem prejuízos a terceiros ou aos condôminos.

A escolha dessas coberturas deve ser feita com base nas particularidades de cada condomínio e nas demandas dos moradores.

Fenômenos da natureza como terremotos geralmente não são previstos nas apólices

O que os seguros condominiais não cobrem

Embora os tipos de seguros condominiais ofereçam ampla proteção, existem exclusões comuns:

  • Desgaste natural: desgaste pelo uso e pelo tempo não é indenizável;
  • Atos intencionais: danos causados intencionalmente por moradores ou funcionários;
  • Danos causados por má conservação: problemas decorrentes da falta de manutenção não são cobertos;
  • Fenômenos da natureza não previstos na apólice: eventos naturais não especificados na cobertura, como terremotos, podem não estar cobertos.

É crucial ler atentamente a apólice e esclarecer todas as dúvidas com a seguradora para entender as limitações do seguro contratado.

O condomínio pode ser responsabilizado por incidentes ocorridos nas áreas comuns que causem prejuízos a moradores ou visitante

Responsabilidade civil do condomínio e do síndico

A responsabilidade civil diz respeito à obrigação de reparar danos causados a terceiros.

O condomínio pode ser responsabilizado por incidentes ocorridos nas áreas comuns que causem prejuízos a moradores ou visitantes.

A cobertura de responsabilidade civil do condomínio visa proteger contra essas eventualidades, garantindo recursos para indenizações.

Já o síndico, como gestor, pode ser responsabilizado por atos ou omissões na administração do condomínio. A cobertura de responsabilidade civil do síndico oferece proteção financeira contra reclamações e processos decorrentes destas situações.

Entenda mais sobre o seguro de responsabilidade civil do síndico!