reunião extraordinária de condomínio

Tudo sobre reunião extraordinária de condomínio

Afinal, o que é uma reunião extraordinária de condomínio e como ela se diferencia da assembleia ordinária? Quem pode convocá-la, e quando? Entenda.

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A reunião extraordinária de condomínio ocorre com alguma frequência durante o ano.

Mas muitos não sabem diferenciá-las daquela assembleia que ocorre com uma periodicidade definida.

Pensando nisso, preparamos um post com tudo que você precisa saber sobre esse tipo de reunião. Confira!

A reunião extraordinária de condomínio

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A reunião extraordinária de condomínio é a assembleia convocada com uma finalidade específica, diante de uma situação emergencial ou uma questão que foge rotina do condomínio.

Nesta oportunidade, a coletividade decide exclusivamente sobre a questão para qual a assembleia foi convocada.

Hipóteses

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O Código Civil traz algumas hipóteses que demandam reunião extraordinária de condomínio.

A primeira delas são as obras condominiais (art. 1.341 a 1.343 do Código Civil).

Conforme dispõe a lei, são quatro situações:

  • Obras necessárias, que conservam o condomínio ou impedem sua deterioração e que demandem despesas vultuosas (impermeabilização de um grande espaço, por exemplo);
  • Obras úteis, que são aquelas que facilitam o uso comum (instalação de câmeras de segurança e guaritas, por exemplo);
  • Obras voluptuárias, que são de mero deleite ou recreio (instalação de churrasqueira, quadra etc.);
  • Construção de outro pavimento ou de outro edifício.

Além das obras, a reunião extraordinária de condomínio deve ser convocada em caso de mudança de destinação do edifício (art. 1.351) e de destituição de síndico.

Todas essas situações são especiais e fogem da rotina condominial.

Formalidades

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Quem pode convocar a reunião de condomínio?

Quantas vezes a assembleia extraordinária pode ocorrer por ano?

Essas são questões formais que síndicos e condôminos devem conhecer sobre o tema.

De acordo com o Código Civil, no artigo 1.355, o síndico ou um quarto dos condôminos (frações ideais) pode convocar a reunião extraordinária de condomínio.

Quanto à periodicidade, ela deve ocorrer sempre que houver uma questão que depende de decisão da coletividade e que não esteja prevista nos casos de assembleia ordinária (como é o caso da prestação de contas, que deve ocorrer anualmente).

Outra formalidade importante diz respeito ao edital de convocação.

Todos os condôminos devem estar cientes da realização da assembleia extraordinária.

Por isso, o edital deve ser colocado em local de ampla circulação.

O síndico pode optar por enviar um e-mail ou uma notificação presencial para cada unidade.

Diferenças entre a assembleia extraordinária e a assembleia ordinária

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A maior diferença entre a reunião extraordinária de condomínio e a assembleia ordinária é a imprevisibilidade e o objetivo.

A reunião ordinária deve ocorrer com objetivos certos (art. 1.350): aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, além de eventualmente eleger o próximo síndico e alterar o regimento interno.

Nestes casos, deve ocorrer anualmente.

Mas a lei condominial pode fixar uma antecedência mínima para realizá-la e para convocá-la.

Pode estabelecer que se tenha uma reunião a cada 4 meses, por exemplo.

Já a reunião extraordinária de condomínio ocorre de acordo com a demanda que surge.

Ela é imprevisível e cumpre o objetivo específico da questão.

Por isso, o síndico deve convocá-la o quanto antes possível.

Entre as semelhanças, podemos citar quem pode convocar e a forma de divulgação de edital.

A reunião extraordinária de condomínio atende a um objetivo específico conforme a situação aparece no condomínio.

Quer aprender mais sobre assembleias de condomínio? Veja nosso guia prático!