síndico com mandato vencido no condomínio o que fazer

Síndico do condomínio com mandato vencido: e agora?

Saiba mais sobre o mandato de síndico, sua escolha para tal posto, a situação de síndico do condomínio com mandato vencido e outras informações.

Fibersals Impermeabilização Definitiva para Condomínios

Em todo condomínio, é obrigatoriamente necessário um responsável por quase tudo que acontece na vida condominial. A esse personagem chamamos de síndico. Ele funciona como se fosse o gerente de uma empresa ou comércio, e é de sua responsabilidade várias obrigações e deveres. O mandato de síndico, suas responsabilidades, sua escolha para tal posto, a situação de síndico do condomínio com mandato vencido e outras informações ligadas a esse tão importante cargo estão neste post que preparamos especialmente para você. Acompanhe!

 

Mandato de síndico: Dois anos ou renovação  

A Lei 10.406/2002 do Código Civil Brasileiro, que se sobrepõe à “Lei do Condomínio” de 1964, em seu Artigo 1.347, estabelece que o prazo do mandato de síndico não pode ser superior a dois anos, podendo, no entanto, renovar-se.

 

Quem escolhe o síndico são os próprios condôminos na Assembleia Geral Ordinária anual do condomínio.

Eles podem optar por um dos condôminos para exercer esta função. Se ninguém se candidatar, a alternativa é contratar um síndico profissional (não condômino) e prever uma remuneração para este fim.

Entenda:

Não raramente existem casos em que os condôminos imaginam que o mandato de síndico possa ser estabelecido na Convenção do Condomínio, o que infringiria inevitavelmente a Lei maior.

 

Síndico do condomínio com mandato vencido: O que fazer?

Diante de tantas obrigações e responsabilidades, é importantíssimo o síndico ter sua gestão completamente válida. Isto é, estar dentro da vigência dos dois anos e homologada pela assembleia.

 

É comum, o síndico, por negligência ou mesmo por esquecimento, não convocar a Assembleia Geral Ordinária na data especificada na Convenção e, assim, continuar com um mandato indevido e ilegítimo, já que no Art. 1.350 diz que “convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto ou sua renovação”.

 

Nesse caso, uma Assembleia Extraordinária deverá ser convocada por pelo menos um quarto dos condôminos – já que o agora ex-síndico não tem poderes para isso -, e eleger um novo síndico.

Como em qualquer empresa ou organização, para seu bom funcionamento há necessidade de hierarquia de cargos na sua composição. No caso de empresas, o cargo principal é o de presidente, já nos condomínios, essa posição corresponde ao do síndico.

 

Respaldo ao novo síndico

síndico com mandato vencido no condomínio o que fazer

Para que o condomínio não chega à situação explicada acima, é obrigação fundamental do síndico, quando às vésperas do fim de seu mandato, convocar a Assembleia Geral Ordinária para eleição de um novo síndico ou, se for o caso e a convenção permitir, a sua reeleição.

É de suma importância que nesta assembleia se tenha a presença do maior número possível de condôminos. O objetivo é que a eleição conte com uma grande maioria de forma a dar um bom respaldo ao novo síndico. Diante disso, é necessário uma grande e eficiente divulgação da data, local e hora da assembleia, destacando na ordem do dia, a eleição em si.

Veja:

 

Sempre lembrando que um condomínio não pode ficar sem seu representante legal, que é o síndico.

Há sempre a necessidade de alguém responder fiscal e legalmente pelo condomínio. E, até que seja eleito um novo síndico, um dos condôminos precisa assumir a sindicância provisoriamente. Se ninguém assumir este papel, um dos proprietários de uma unidade condominial deve solicitar ao poder judiciário para nomear um síndico judicial.

 

Agora que você já sabe sobre como é importante o síndico não atuar com mandato vencido, coloque na sua agenda a convocação da assembleia para a nova eleição (ou reeleição)!