Em todo condomínio, é obrigatoriamente necessário um responsável por quase tudo que acontece na vida condominial. A esse personagem chamamos de síndico. Ele funciona como se fosse o gerente de uma empresa ou comércio, e é de sua responsabilidade várias obrigações e deveres. O mandato de síndico, suas responsabilidades, sua escolha para tal posto, a situação de síndico do condomínio com mandato vencido e outras informações ligadas a esse tão importante cargo estão neste post que preparamos especialmente para você. Acompanhe!
Mandato de síndico: Dois anos ou renovação
A Lei 10.406/2002 do Código Civil Brasileiro, que se sobrepõe à “Lei do Condomínio” de 1964, em seu Artigo 1.347, estabelece que o prazo do mandato de síndico não pode ser superior a dois anos, podendo, no entanto, renovar-se.
Quem escolhe o síndico são os próprios condôminos na Assembleia Geral Ordinária anual do condomínio.
Eles podem optar por um dos condôminos para exercer esta função. Se ninguém se candidatar, a alternativa é contratar um síndico profissional (não condômino) e prever uma remuneração para este fim.
Entenda:
- Eleição e destituição de síndico: como funciona?
- Condomínio sem síndico: e se ninguém quiser assumir?
Não raramente existem casos em que os condôminos imaginam que o mandato de síndico possa ser estabelecido na Convenção do Condomínio, o que infringiria inevitavelmente a Lei maior.
Síndico do condomínio com mandato vencido: O que fazer?
Diante de tantas obrigações e responsabilidades, é importantíssimo o síndico ter sua gestão completamente válida. Isto é, estar dentro da vigência dos dois anos e homologada pela assembleia.
É comum, o síndico, por negligência ou mesmo por esquecimento, não convocar a Assembleia Geral Ordinária na data especificada na Convenção e, assim, continuar com um mandato indevido e ilegítimo, já que no Art. 1.350 diz que “convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto ou sua renovação”.
Nesse caso, uma Assembleia Extraordinária deverá ser convocada por pelo menos um quarto dos condôminos – já que o agora ex-síndico não tem poderes para isso -, e eleger um novo síndico.
Como em qualquer empresa ou organização, para seu bom funcionamento há necessidade de hierarquia de cargos na sua composição. No caso de empresas, o cargo principal é o de presidente, já nos condomínios, essa posição corresponde ao do síndico.
Respaldo ao novo síndico
Para que o condomínio não chega à situação explicada acima, é obrigação fundamental do síndico, quando às vésperas do fim de seu mandato, convocar a Assembleia Geral Ordinária para eleição de um novo síndico ou, se for o caso e a convenção permitir, a sua reeleição.
É de suma importância que nesta assembleia se tenha a presença do maior número possível de condôminos. O objetivo é que a eleição conte com uma grande maioria de forma a dar um bom respaldo ao novo síndico. Diante disso, é necessário uma grande e eficiente divulgação da data, local e hora da assembleia, destacando na ordem do dia, a eleição em si.
Veja:
Sempre lembrando que um condomínio não pode ficar sem seu representante legal, que é o síndico.
Há sempre a necessidade de alguém responder fiscal e legalmente pelo condomínio. E, até que seja eleito um novo síndico, um dos condôminos precisa assumir a sindicância provisoriamente. Se ninguém assumir este papel, um dos proprietários de uma unidade condominial deve solicitar ao poder judiciário para nomear um síndico judicial.
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