Ser síndico requer muita dedicação e atenção. Ele é o representante do condomínio, o responsável por mediar os conflitos entre os moradores e por interceder em favor do interesse coletivo. Com tanta responsabilidade, é comum as pessoas não quererem assumir tamanho compromisso. Mas e se ninguém quiser assumir? Teremos um condomínio sem síndico?
Condomínio sem síndico: é possível?
O Código Civil, que é a legislação que trata sobre o tema, não traz qualquer dispositivo legal que fale diretamente do assunto. Mas, é entendimento incontroverso que não pode haver um condomínio sem representação legal, sem síndico.
O síndico é imprescindível para a administração do condomínio.
Ele representa o condomínio em qualquer situação, em juízo ou fora dele, para defender os interesses comuns dos condôminos.
É também o responsável por convocar as assembleias, fazer cumprir as leis condominiais e cuidar de toda a parte administrativa-financeira.
A ausência de um síndico deixa o condomínio vulnerável a litígios, já que não há uma figura central que organize todas as suas demandas.
Além disso, a ausência de representação legal torna o condomínio irregular, o que ocasiona problemas perante instituições financeiras e órgãos governamentais.
Renúncia do síndico atual
Uma das situações que força o condomínio a encontrar um novo síndico é a renúncia do atual.
Em geral, ele deve convocar uma assembleia para demonstrar o desejo de sair do cargo e para, posteriormente, eleger um novo representante.
Veja:
Entre a renúncia do anterior e a eleição do novo síndico, deve-se recorrer ao regimento interno ou à convenção condominial para verificar quem assume a função.
Algumas leis condominiais preveem a existência de um subsíndico, que poderá ficar como responsável. Outras, estabelecem que serão os conselheiros fiscais os responsáveis até a eleição de um novo síndico.
Na ausência de previsão, é interessante que a assembleia aprove a transferência, total ou parcial, dos poderes de representação ou das funções administrativas para um gestor provisório.
Eleição do novo síndico
Para eleger um novo síndico, deve ser convocada uma assembleia com este fim.
A aprovação se dará pela maioria dos presentes, e aqueles que não comparecerem à reunião serão avisados posteriormente sobre a decisão.
Não há prazo para se convocar a assembleia a partir da renúncia, mas é uma situação urgente, que deve ser resolvida o quanto antes.
E se não houver candidatos? A prática comum estabelece três opções:
- Rodízio entre os condôminos;
- Sorteio entre os condôminos;
Síndico profissional
Em um condomínio, pode acontecer de o rodízio ou o sorteio não serem práticas aceitas.
Nesse caso, uma saída para que o condomínio não fique sem representação é a contratação de um síndico profissional. A lei estabelece que o síndico poderá ser ou não condômino.
Se for o caso, uma assembleia deve ser convocada unicamente com esta finalidade.
É de praxe que sejam apresentadas, ao menos, 3 opções de síndico profissional para que os condôminos escolham um dentre elas. Caso seja aprovado, ele será o novo representante do condomínio.
Por fim, cabe destacar que, se não houver aprovação dos moradores a respeito da figura do síndico profissional, a última cartada é ingressar em juízo. Qualquer interessado pode provocar o judiciário para que nomeie um síndico temporário, até que a situação se normalize!
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