síndico pode impedir obras em uma unidade

O síndico pode impedir obras em uma unidade?

Para que as obras em uma unidade não prejudiquem as demais, há casos em que o síndico pode impedir obras em uma unidade. Entenda os critérios.

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Desde 2015, a norma ABNT 16.280 trouxe novas regras para as obras em condomínios verticais. Além de abordar outros pontos, elas mostram quando o síndico pode impedir obras em uma unidade.

O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de todos, bem como a segurança da edificação. 

Afinal, quantas vezes você já se deparou com reformas de vizinhos que causaram prejuízos aos demais moradores? Infiltrações, sobrepeso e outros problemas podem aparecer.

Para tentar evitá-los ou minimizá-los, o síndico pode impedir obras em uma unidade.

Veja a seguir os critérios para que isso aconteça!

Regras para fazer obras em uma unidade

síndico pode impedir obras em uma unidade

As reformas e obras em uma edificação devem seguir leis gerais (normas da ABNT, Código Civil e outras leis) e normas condominiais (convenção de condomínio e regimento interno). Além disso, devem considerar também o manual do proprietário.

Isso vale tanto para o morador quanto para o síndico.

Ele deverá também encaminhar ao síndico ou à administradora seu plano de reforma e a documentação necessária para as obras. É a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Neste documento, assinado por engenheiro ou arquiteto, consta todo o necessário para uma obra segura.

Se não houver necessidade de responsável técnico, deve informar o objetivo da obra, seu cronograma e a identificação de quem trabalhará na reforma. 

Durante as obras, ele deve cuidar para que a atividade atenda ao projeto, às normas condominiais e de segurança. Ao final, deverá atualizar os documentos de sua unidade, tais como manual de uso, operação e manutenção do edifício, e o manual do proprietário (ABNT NBR 14037).

Para o morador, na prática, significa que as obras dentro de sua unidade devem estar resguardadas por profissionais e serem comunicadas ao síndico. Para o síndico, significa guardar os documentos recebidos e fiscalizar a execução. 

Critérios para aprovar ou não uma obra

síndico pode impedir obras em uma unidade

Imagine que sua reforma de banheiro está devidamente amparada por um engenheiro e você a comunicou ao síndico.

O síndico pode impedir obras em sua unidade? Ele pode reprovar a obra?

Ele será responsável por analisar a documentação necessária para liberar o início da reforma. Se todos os requisitos forem atendidos, ele poderá autorizar a entrada de insumos e pessoas contratadas para que a obra seja iniciada.

E quais são esses requisitos? Acabamos de mencioná-los, mas listamos a seguir:

  • A reforma deve, obrigatoriamente, ser assinada por engenheiro civil ou arquiteto, profissional apto a analisar as alterações propostas e emitir responsabilidade técnica sobre alteração estrutural ou de layout em uma edificação;
  • A modificação não pode ameaçar a segurança e o desempenho de qualquer sistema, subsistema ou componente do edifício;
  • Durante a obra, não pode ocorrer alteração do escopo da reforma;
  • A obra deve ser informada ao síndico previamente.

E se o síndico não tiver condições de julgar o mérito da obra ou projeto?

É muito comum que o representante condominial não tenha conhecimento para saber se as intervenções podem trazer prejuízos para a coletividade. Neste caso, deverá contratar um profissional para avaliar a documentação e, se for o caso, vistoriar a edificação antes, durante e depois da obra.

Síndico pode impedir obras irregulares

síndico pode impedir obras em uma unidade

Diante desse contexto, o síndico pode impedir obras irregulares no condomínio. Se o morador não apresentar a documentação necessária, ele pode ser barrado. Caso inicie a obra sem comunicar o síndico, o Condomínio pode aplicar as sanções previstas e denunciar a obra na Prefeitura. Poderá, ainda, entrar com medida cautelar na justiça para solicitar a paralisação da obra.

O síndico pode, também, proibir a entrada de materiais e trabalhadores da obra. Durante a execução, se houver risco iminente para a edificação, seus usuários ou seu entorno, também poderá interromper a obra.

Obras legais sem aprovação do síndico

síndico pode impedir obras em uma unidade

Há casos em que o síndico não aprova uma obra que atende a todos os critérios. O que o condômino prejudicado pode fazer? Se ele reunir toda a documentação necessária, assinada por profissional, e obedecer às normas, pode solicitar na justiça o início das obras.

Afinal, o síndico só pode impedir uma obra em uma unidade se ela estiver em desacordo com as normas.

O síndico pode impedir obras irregulares em uma unidade, mas não pode barrar reformas regulares. Neste caso, o condômino pode fazer valer seus direitos na Justiça.

Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário!